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ID
53026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

A CF assegura a validade e o gozo dos direitos fundamentais, dentro do território brasileiro, ao estrangeiro em trânsito, que possui, igualmente, acesso às ações, como o mandado de segurança e demais remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente a questão pode ser considerada correta, porém, foi anulada porque existe um remédio que não pode ser utilizado pelos estrangeiros em trânsito, atentem: a Ação Popular.

  • Prof. Vítor Cruz - ponto dos concursos - escreveu:

    "Item anulado. Preliminarmente foi considerada correta. Trata-se de uma posição do STF, na qual se defende que o estrangeiro em trânsito, sob as leis brasileiras, teria os mesmos direitos, garantias e deveres individuais que os brasileiros possuem. Porém, a questão cometeu um pequeno deslize, que acarretou sua anulação: o termo "demais remédios constitucionais". Ao empregar este termo, acabou incluindo o estrangeiro como titular do direito de impetrar ação popular, e isso está errado, já que somente o cidadão brasileiro é que poderá fazer uso de tal remédio. Se fosse usado o termo "outros remédios" e não "demais remédios", o que dá a idéia de "todos os outros", a questão estaria correta."

  • Seria demais destacar que os direitos FUNDAMENTAIS estão garantidos aos estrangeiros em trânsito no território brasileiro e não apenas os INDIVIDUAIS? Já vi pegadinhas do CESPE neste sentido! Assim, completando:

    STF: Direitos fundamentais de estrangeiros não residentes . O caput do art. 5o, da Constituição, em princípio, parece excluir de sua proteção os estrangeiros não residentes no país. Entretanto, a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em "qualificação subjetiva puramente circunstancial". O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania. 2a. Turma. HC 97147/MT, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 4.8.2009. (HC-97147)

  • Questão deveria ter tido o gabarito alterado e não  ser anulada .

  • Estrangeiro não pode ingressas com Ação Popular.

    Questão errada, não entendi o porque da anulação.
  • Cabe ressaltar que a questão também está errada pelo fato de que a CF não  extende direitos do art. 5º aos estrangeiros em trânsito, mas somente aos residentes
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
     

  • Segundo comentário acima o STF tem esse entendimento, e a questão pergunta de acordo com a CF alguém poderia dizer se na constituição também há essa previsão? Obg

  • Mesmo englobando a ação popular, a questão não deveria ter sido anulada, mas sim alterado seu gabarito para ERRADO.

  • realmente a AÇÃO POPULAR é um remédio constitucional acessível somente para os cidadãos.

  • Quanto ao mandato de segurança ok, entretanto a ação popular esta tem como legitimidade qualquer cidadã, e estrangeiros neste caso não gozam de direitos politicos. Entretanto se este se naturalizar ai então pode tirar titulo de eleitor e gozar dos direitos eleitorais.