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ID
5302633
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do Art. 14 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    b) CERTO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    c) CERTO: Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CERTO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    e) CERTO: Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • VEREADOR 18

    Deputado federal e estadual 21

    Governador 30

    Presidente 35

    Prefeito 21

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item errado. Vejamos:

    a) A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos. Já a idade mínima de 21 anos é para concorrer para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    b) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    Correto. Aplicação do art. 14, § 1º, I, CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    Correto, nos termos do art. 14, § 2º, primeira parte, CF: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    Correto. Inteligência do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    e) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 14, § 6º, CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Gabarito: A

  • O famoso telefone de pizzaria: 35 30 21 18

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    A questão versa justamente sobre a elegibilidade. Vejamos:

    a) ERRADO – Para vereador, segundo o artigo 29, §3º, CF/88, são exigidas as seguintes condições: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    b) CORRETO – O artigo 14, §1º, I, CF/88 afirma que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    c) CORRETO – O artigo 14, §2º, CF/88 afirma que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CORRETO – O artigo 14, §1º, II, b, CF/88 afirma que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    e) CORRETO - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (ART 14, §6º, CF/88).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!

  • 35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

  • GABARITO: LETRA A

    A questão versa justamente sobre a elegibilidade. Vejamos:

    a) ERRADO – Para vereador, segundo o artigo 29, §3º, CF/88, são exigidas as seguintes condições: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    b) CORRETO – O artigo 14, §1º, I, CF/88 afirma que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    c) CORRETO – O artigo 14, §2º, CF/88 afirma que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CORRETO – O artigo 14, §1º, II, b, CF/88 afirma que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    e) CORRETO - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (ART 14, §6º, CF/88).

  • GABARITO: A

    A - INCORRETA: A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador. (Art. 14, § 3º, VI, d, da CF/88)

    B - CORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (Art. 14, § 1º, I, da CF/88)

    C - CORRETA: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, § 2º, da CF/88)

    D - CORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Art. 14, § 1º, II, b, da CF/88)

    E - CORRETA: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Art. 14, § 6º, da CF/88)