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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
b) CERTO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
c) CERTO: Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) CERTO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
e) CERTO: Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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VEREADOR 18
Deputado federal e estadual 21
Governador 30
Presidente 35
Prefeito 21
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item errado. Vejamos:
a) A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos. Já a idade mínima de 21 anos é para concorrer para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
b) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Correto. Aplicação do art. 14, § 1º, I, CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.
Correto, nos termos do art. 14, § 2º, primeira parte, CF: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
Correto. Inteligência do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
e) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 14, § 6º, CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Gabarito: A
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O famoso telefone de pizzaria: 35 30 21 18
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
A
questão versa justamente sobre a elegibilidade. Vejamos:
a)
ERRADO – Para vereador, segundo o artigo 29, §3º, CF/88, são exigidas as
seguintes condições: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o
domicílio eleitoral na circunscrição; V
- a filiação partidária; VI - a idade mínima de dezoito
anos para Vereador.
b)
CORRETO – O artigo 14, §1º, I, CF/88 afirma que o alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
c)
CORRETO – O artigo 14, §2º, CF/88 afirma que não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
d)
CORRETO – O artigo 14, §1º, II, b, CF/88 afirma que o alistamento eleitoral e o
voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
e)
CORRETO - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (ART 14, §6º, CF/88).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!
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35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )
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GABARITO: LETRA A
A questão versa justamente sobre a elegibilidade. Vejamos:
a) ERRADO – Para vereador, segundo o artigo 29, §3º, CF/88, são exigidas as seguintes condições: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de dezoito anos para Vereador.
b) CORRETO – O artigo 14, §1º, I, CF/88 afirma que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
c) CORRETO – O artigo 14, §2º, CF/88 afirma que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) CORRETO – O artigo 14, §1º, II, b, CF/88 afirma que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
e) CORRETO - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (ART 14, §6º, CF/88).
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GABARITO: A
A - INCORRETA: A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador. (Art. 14, § 3º, VI, d, da CF/88)
B - CORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (Art. 14, § 1º, I, da CF/88)
C - CORRETA: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, § 2º, da CF/88)
D - CORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Art. 14, § 1º, II, b, da CF/88)
E - CORRETA: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Art. 14, § 6º, da CF/88)