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SOBRE A LETRA D)
Crime omissivo próprio:
Tipo descreve uma omissão
São crimes de mera conduta
não admitem tentativa
Omissivo Impróprio:
Tipo descreve uma ação
crime materiais
Admitem tentativa
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MASSON
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Em relação aos crimes omissivos puros, exige-se a ocorrência de resultado naturalístico, uma vez que a simples omissão contida na norma não basta para que eles se aperfeiçoem. (errada) FUNDEP - 2018 - MPE-MG
Os crimes omissivos próprios dependem de resultado naturalístico para a sua consumação. (errada) FCC - 2019 - TJ-AL - JUIZ SUBSTITUTO
No que toca à relação de causalidade, é correto afirmar que é normativa nos crimes omissivos impróprios. (certa) FCC - 2015 - TJ-RR - JUIZ SUBSTITUTO
Os crimes omissivos impróprios dispensam a existência de um resultado e, portanto, não necessitam de verificação do nexo de causalidade. (errada) VUNESP - 2019 - TJ-AC - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
É normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, prescindindo de resultado naturalístico para a sua consumação. (errada) FCC - 2019 - TJ-AL - JUIZ SUBSTITUTO
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Questão extremamente mal feita.
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Fico imaginando a pessoa que fez essa prova, após responder as 20 primeiras pensa "o quê que eu vim fazer aqui... "
Alguém vai ter que passar, mas quem passar nessa objetiva... tá de parabéns mesmo. OTO PATAMA !
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CRIME OMISSIVO: A análise da exigibilidade de conduta conforme o Direito é antecipada para o próprio tipo.
O omitente devia (mandamento legal de conduta) e podia agir (possibilidade de agir conforme o direito) para evitar o resultado, o que vale para os próprios e também para os impróprios.
Nos crimes comissivos, se não lhe era possível agir conforme o direito se exclui a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.
Nos crimes omissivos, por sua vez, se não é possível agir conforme o mandamento legal o fato é atípico.
Penso ser essa a pegada da questão.
Se escrevi besteira, por favor, avisem no privado.
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Segundo o magistério de ROGÉRIO SANCHES, a alternativa B ("comporta, próprio ou impróprio, a figura da participação") estaria correta:
"Quanto à participação [em crime omissivo próprio], admite-se. Dá-se por meio de atuação positiva que permite ao autor descumprir a norma que delineia o crime omissivo. É o caso do agente que induz o médico a não efetuar a notificação compulsória da doença de que é portador. (...) Cabe participação em crime omissivo impróprio? A doutrina majoritária ensina ser possível participação em crime omissivo impróprio. Exemplo: JOÃO instiga ANTÔNIO a não alimentar o filho. ANTÔNIO se omite, como instigado. ANTÔNIO comete o crime de homicídio por omissão, já que tinha o dever jurídico de evitar o resultado (garante). JOÃO será partícipe".
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
Letra A e C também estão corretas.
O crime omissivo, quando qualificado pelo resultado, para que o agente responda pela causa de aumento ou qualificadora, é necessária a demonstração do nexo de causalidade da conduta omissiva e do resultado qualificado, devendo-se indagar se a ação omitida seria capaz de evitar o resultado.
O crime omissivo, seja ele próprio ou impróprio, admite participação.
obs: Prova muito mal feita. A nota de corte está baixa pq metade das questão são passiveis de anulação.
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C Comporta, próprio ou impróprio, a figura da participação.
(?) Há divergência doutrinária!
"A doutrina majoritária ensina ser possível participação em crime omissivo impróprio.
Exemplo: JOÃO instiga ANTONIO a não alimentar o filho. ANTONIO se omite, como instigado. ANTONIO comete o crime de homicídio por omissão, já que tinha o dever jurídico de evitar o resultado (garante). JOÃO será partícipe.
Conclui Bitencourt: “Este [o garante] é autor do crime ocorrido, do qual tinha o domínio do fato e o dever jurídico de impedir sua ocorrência; aquele, o instigador, que não estava obrigado ao comando legal e não dispunha do domínio da ação final, contribuiu decisivamente para a sua concretização. Não pode ficar impune, mas tampouco cometeu ilícito autônomo. A tipicidade de sua conduta só pode ser encontrada através da norma integradora, na condição de partícipe”." Fonte "https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/05/26/cabe-participacao-em-crime-omissivo-improprio/"
"A coautoria em crimes omissivos próprios é objeto de divergência. Para Mirabete, se dois agentes, diante de situação em que alguém se encontra em perigo, decidem não prestar socorro, embora pudessem fazê-lo sem risco pessoal, respondem individualmente pela omissão, sem que se caracterize o concurso de pessoas (Manual de Direito Penal, vol. I, p. 233).
Em sentido contrário, um exemplo clássico de Greco (retirado do comentário da Amanda em Q53571):
A, paraplégico induz (tendo em vista que estão atrasados para uma reunião) B surfista, a não prestar socorro a C, que está afogando no mar, A por ser paráplégico não pode ser considerado autor, porque por sua condição física não teria o dever legal de prestar socorro, agindo assim colocaria sua vida em risco, e não tinha no caso concreto, como pedir socorro à autoridade, B, surfista praticante, realizaria o socorro sem qualquer risco para si, sua inação o faria responder por crime de omissão de socorro nos termos do art. 135 do CP e A seria partícipie, pois induziu B ao comentimento do crime de omissão. PORTANTO, HÁ PARTICIPAÇÃO EM CRIME OMISSIVO PRÓPRIO.
Fonte "https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/04/certo-ou-errado-doutrina-e-pacifica-sobre-possibilidade-de-coautoria-nos-crimes-omissivos-proprios-quando-o-coautor-tambem-tem-o-dever-juridico-de-nao-se-omitir/"
D Não comporta tentativa, próprio ou impróprio.
Errado. Segundo Cleber Masson, os crimes omissivos próprios ou puros não alojam em seu bojo um resultado naturalístico e por isso não são compatíveis com a tentativa. Os crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, de seu turno, admitem tentativa.
E A análise da exigibilidade de conduta conforme o Direito é antecipada para o próprio tipo.
Correto, conforme redação do art. 13, §2º, do CP:
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Qqr erro, me avisem.
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Sobre a letra A: Se qualificado pelo resultado, não prescinde do nexo de causalidade entre a conduta e o evento para a responsabilização do agente. ERRADO
- não prescinde = imprescinde, necessita.
Relendo: O CRIME OMISSIVO, Se qualificado pelo resultado, NECESSITA do nexo de causalidade entre a conduta e o evento para a responsabilização do agente. ERRADO, pois não necessita.
Exemplo: se a mãe sabe que a filha de 15 anos é constantemente violentada pelo padrasto e se resulta morte, mesmo sem essa mãe ter encostado uma mão na filha (sem conduta, portanto), ela responde pelo estupro qualificado.
O nexo de causalidade é NORMATIVO, ou seja, é definido pela NORMA de extensão penal (13, par 2o), não pelo ato da mãe em colaborar com aquele estupro. Não há nexo real, sim ficcional OU JURÍDICO
Não se fala em nexo de causalidade em crime omissivo, mas somente em crimes comissivos dos quais resultem modificação no mundo exterior (resultado naturalístico). O que determina a ligação entre a conduta omissiva do agente e o resultado lesivo é o nexo estabelecido pela lei, ou seja, o nexo normativo.
Se alguém discordar, por favor mande mensagem no privado.
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.Quanto à alternativa A:
"A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminador, e para que se configure, basta a sua desobediência, sendo, em princípio, irrelevante a ocorrência de resultado naturalístico (...). Percebe-se que, em regra, essa espécie de infração prescinde da análise do nexo causal, já que a simples abstenção do agente serve à sua configuração. No entanto, nos casos em que incidem majorantes ou qualificadoras, a apreciação da causalidade é imprescindível, devendo-se indagar se a ação omitida seria capaz de evitar o resultado" (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Salvador: JusPODIVM, 2019, p. 267).
Ou seja, segundo a lição de SANCHES essa alternativa também está correta (alguém precisa ensinar português ao examinador: não prescinde é o mesmo que imprescinde, ou seja, não dispensa = necessário).
Essa questão foi anulada pela banca.
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Acrescentando:
Existe uma divergência doutrinária quanto à participação em crimes omissivos.
sendo em crime omissivo ocorre pela ação positiva do partícipe que favorece a omissão do autor .
Bitencourt nos dá o exemplo do paciente que instiga o médico a não comunicar a existência de uma enfermidade contagiosa às autoridades sanitárias.
Fonte: Jusbrasil
Masson
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não sofra se você errou, esta questão foi ANULADA.
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"Dou provimento ao recurso, para anular a questão, eis que, pelas razões abaixo expostas, há duas alternativas corretas."
Sobre CRIMES OMISSIVOS:
a. Errada. "Se qualificado pelo resultado, não prescinde do nexo de causalidade entre a conduta e o o evento para a responsabilização do agente". Prescinde, sim. Mesmo quando a Lei prevê, não há que se falar em nexo de causalidade entre a omissão e o resultado qualificador. O nexo é normativo. Porque nihilo nihil fit. Por isso, Luiz Flávio Gomes ressalva, na ob. cit., pag. 181, que " o que está na base desse resultado não é o nexo de causalidade, sim, a previsibilidade (CP, art. 19)".
b. Errada. " É suficiente para a sua configuração que o agente tenha o dever de agir e evitar o resultado". Não basta que o agente tenha o dever de agir e evitar o resultado para a configuração dos crimes omissivos. É preciso que ele tenha a possibilidade de agir para esse fim também. Tanto é assim que o § 2º, do art. 13, do CP, antes de elencar as figuras dos garantidores, nas três alíneas, ainda na cabeça do parágrafo, emprega o verbo "poder", para condicionar, como elementar do tipo, além do dever, a capacidade de agir do agente. Daí Luiz Flávio Gomes, na ob. cit., advertir, na pag. 179, que " não há responsabilidade por crime omissivo se o agente não tinha, de acordo com as circunstâncias objetivas do fato, capacidade concreta de agir."
C- Correta ( não foi a alternativa indicada no gabatito). "Comporta, próprio ou impróprio, a figura da participação" De fato, o crime omissivo próprio NÃO COMPORTA a figura da PARTICIPAÇÃO POR OMISSIVA ( POR OMISSÃO) . É o que diz Damásio E. de Jesus, na ob. cit., pag. 435 ( com apoio em Juan Bustos Ramirez, Manual de Derecho Penal, Barcelona, ED. Ariel, 1989, pag. 296). Há, nesse sentido, unanimidade na doutrina brasileira mais prestigiada. Já na omissão imprópria há quem não admita PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO, como Cézar Roberto Bitencourt ( em seu " Tratado de Direito penal, parte geral, Vol. I, 13ª edição, pag. 431), e quem a aceite, como Luiz Flávio Gomes ( ob. cit., pag. 287). Ocorre que o crime omissivo próprio COMPORTA a figura da PARTICIPAÇÃO POR AÇÃO OU COMISSÃO. Basta conferir, a respeito, o mesmo Damásio E. de Jesus, na ob. cit., da parte geral do Código Penal, oferecendo um exemplo literal, na pag. 435. Quanto aos omissivos impróprios, não há dúvida, comportam participação por comissão. O detalhe de faltar o adjetivo "omissiva", no texto da alternativa, In fine, a tornou correta, porque findou abarcando tanto a hipótese de participação por omissão quanto por ação em crimes omissivos.
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Continuando...
d. Errada. " Não comporta tentativa, próprio ou impróprio". Os crimes omissivos próprios não comportam tentativa. É a lição de Nelson Hungria, em seu " Comentários ao Código Penal, Vol. I, Tomo II, Ed. Forense, 5ª edição, com Heleno Cláudio Fragoso, Pag. 87", quando adverte que " ou o indivíduo deixa de praticar o ato ( a que está juridicamente adstrito), e o crime se consuma, ou o pratica em tempo hábil, e não há crime algum". São crimes de mera omissão. Nesse sentido, Há, também, unanimidade na doutrina brasileira mais prestigiada. Já quanto aos omissivos impróprios há controvérsia. O próprio Hungria, na ob. cit., na mesma página, defende a possibilidade, citando exemplo, enquanto Paulo César Busato, na ob. cit., pag. 641, não admite, trazendo idêntica opinião de Juarez Cirino dos Santos.
E. Correta. (A opção indicada no gabarito). "A análise da exigibilidade de conduta conforme o direito é antecipada para o próprio tipo". Com a adoção, entre nós, da ação finalista e da culpabilidade normativa, a exigibilidade de conduta conforme o direito constitui um dos três requisitos da culpabilidade e, por isso, deve ser analisada nessa etapa, em regra. Nos crimes omissivos, entretanto, como a possibilidade de agir ( para evitar o resultado) é elementar do tipo, tornando a impossibilidade causa de exclusão de tipicidade, a análise da exigibilidade de conduta conforme o direito é antecipada para o próprio tipo. Por essa razão, Luiz Flávio Gomes, na ob. cit., pag. 179, observa que "a inexigibilidade de conduta diversa, no crime omissivo, como se vê, é deslocada para o âmbito da tipicidade. Exclui a própria tipicidade (não a culpabilidade)".
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Justificativa da banca:
https://www.mpdft.mp.br/portal/images/pdf/concursos/membros/32concurso/32_concurso_prova_objetiva_questao_13.pdf