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GABARITO: LETRA A
LETRA A – CERTO: Nos termos do art. 1º § 1º, da Lei nº 12.830/13, “Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.
LETRA B – ERRADO: Nos termos do art. 47 do CPP, “Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los”.
LETRA C – ERRADO: O art. 16 da Lei nº 12.850/13 preceitua que “As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens”.
LETRA D – ERRADO: Nos termos do XIII do art. 7º do EOAB, é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos”. Todavia, segundo o § 11 deste mesmo dispositivo, “No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.
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Acrescento:
A ) lei 12.830, Art. 2 , § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
Avocação : Despacho fundamentado
remoção do delegado: ato fundamentado
Indiciamento: Ato fundamentado
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B) Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
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GAB: A
Questão que responde a assertiva correta:
IBADE - 2017 - PC-AC - Escrivão de Polícia Civil
Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta.
- Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ( infrações penais) (ERRADA)
- O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. (CERTA)
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Acredito que o erro da letra B está, em verdade, no termo "requerê-los". Isso porque o promotor de justiça, enquanto membro do MP, goza da prerrogativa de REQUISIÇÃO de documentos (art. 8º, II e III, LC 75/93), com viés impositivo, o que é diferente de requerimento, que significa mera solicitação.
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pode ter delimitado, pela autoridade competente, o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos, quando houver risco ( E NÃO CONFIRMADO) de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
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caderno de erros
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O "outro o procedimento previsto em lei" mencionado na alternativa "a", refere-se ao Termo Circunstanciado, que pode ser presidido pelo delegado ou por oficial da PM.
Não achei erro na alternativa "d" ... está de acordo com a SV 14 .... alguém poderia verificar ?
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alternativa D - falsa
É direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Porém, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver confirmado comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
Justificativa: Ocorre que de acordo com Renato Brasileiro “ havendo informações sigilosas nos autos do inquérito policial (v.g., quebra de sigilo bancário e/ou telefônico), todavia, não é qualquer advogado que pode ter acesso aos autos, mas somente aquele que detém procuração, nos termos do art. 7º, § 10, da Lei 8906/94, acrescentado pela Lei 13245/16.”
Ainda, de acordo com Renato Brasileiro, como as normas do CPC são aplicáveis subsidiariamente ao CPP, acrescente-se à justificativa o art. 107, I, CPC:
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
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Item B está errado porque não é "DE QUALQUER NATUREZA". Caso seja procedimento sujeito sigilo, o advogado deve apresentar procuração.
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Se a letra "e" trouxesse indicação que todas estivessem verdadeiras eu erraria essa questão.
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O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.
STF. 2ª Turma. HC 115015/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2013 (Info 717).
STJ. 5ª Turma. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014 (Info 552).
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Sobre a "D", deve-se acrescentar que a Orcrim ainda exige procuração com poderes específicos E autorização judicial quando o juiz impor segredo.
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Assertiva A
Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
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a) Correta, nos termos do art. 2º, §1º da lei 12.830/2013.
b) Errada. De acordo com art. 47 do CPP o MP requisitará maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção
c) Errada, nos termos do art. 16 da lei 12.850/13 são 5 anos
d) Errada. Segundo a súmula vinculante 14 é perante órgão com competência de justiça judiciária (e não em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, conforme afirma a alternativa)
Sobre a apresentação ou não de procuração: o Estatuto da OAB estabelece que não há necessidade de procuração (art. 7º, XIV), já as instruções normativas da Polícia entendem que é necessário apresentar procuração. Prevalece o Estatuto da OAB. Exceto nos casos de IP que estão sob o segredo de justiça ou que contenham informações sigilosas, pois nesses casos será necessário procuração, conforme art. 7º, X do EOAB. Ademais na Lei de Organização Criminosa, se o Juiz decretar sigilo do IP para fins de celeridade e eficácia das investigações, o advogado só terá acesso mediante autorização judicial e com procuração.
Como alternativa generalizou que não seria necessária procuração em "investigações de qualquer natureza", essa parte do item também é equivocado.
Bons estudos, qualquer erro gentileza notificar, afinal aqui somos todos aprendizes. :)
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Quando a questão vem fácil assim você acaba errando por achar que tem pegadinha. Confie em seus saberes.
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pmce 2021
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XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração,
autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda
que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos
de que trata o inciso XIV;
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado
aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados
nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das
diligências.
Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94)
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O ERRO DA LETRA D. "Quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das
diligências."
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D- INCORRETA. De acordo com o EOAB não há necessidade de "quando houver confirmado comprometimento da eficiência (...)" conforme dispõe a alternativa, mas RISCO de comprometimento da eficiência.
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Art. 2º. §1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.( Lei n. 12.830/13: )
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial
A – Correta. A
alternativa está de acordo com o estabelecido no art. 2°, § 1° da lei n°
12.830/2013 (lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado
de polícia), vejam:
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações
penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais
e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na
qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por
meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem
como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das
infrações penais.
B
– Incorreta. Se o Ministério Público julgar
necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos
elementos de convicção, deverá requisitá-los,
(e não requerer como afirma à alternativa), diretamente, de quaisquer
autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los, conforme o art. 47
do Código de Processo Penal.
C – Incorreta. Conforme o art. 16 da lei n° 12.850/2013
(lei das organizações criminosas) o prazo para que as empresas de transporte
possibilite o acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do
delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens é de 5 (cinco) anos e não 3 (três) como
afirma a questão.
D – Incorreta. De acordo com o Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB, em seu art. 7° inc. XIV dispõe que é direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir
investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de
qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade,
podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Já a Súmula
Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Contudo, o
delegado pode restringir o acesso do advogado aos elementos de prova
relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos independente da eficiência, da eficácia
ou da finalidade das diligências.
E – Incorreta. A alternativa A está correta.
Gabarito, letra A.
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Caí lindamente na letra B, hein?
Seguinte;
Quem REQUISITA - Tem poder
Quem REQUER - pede.
Nunca mais erro sabagaceira!
Simbora, galeris!
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Lembrando que;
REQUISIÇÃO é de patrão
REQUERIMENTO é de jumento
Requisição = Ordem
Requerimento = Pedido
Representação = Autorização
Fonte: colegas do qconcursos
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Estatuto da OAB: § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver RISCO de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
A alternativa "D" fala em "CONFIRMADO comprometimento", mas basta o RISCO, razão pela qual está errada.