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ID
5303308
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a cadeia de custódia, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A cadeia de custódia consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondam ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração e comprometimento de sua veracidade. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e catalogar a história cronológica de uma evidência, desde a sua coleta até o posterior descarte, com o fito de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, bem como para evitar eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 625).

    Dada sua importância, o tema passou a ser disciplinado no Código de Processo Penal a partir da edição da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).

    Nos termos do art. 158-B do CPP, a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    1. RECONHECIMENTO: ato de observar a cena do crime para distinguir um elemento como de potencial interesse da persecução;
    2. ISOLAMENTO: Visa garantir a preservação dos vestígios, impedido que seja alterado o estado de coisas;
    3. FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito
    4. COLETA: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
    5. ACODICIONAMENTO: É a embalagem do vestígio em repeciente adequado, de forma a preservar suas características;
    6. TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas
    7. RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse do vestígio.
    8. PROCESSAMENTO: É a perícia em si. O momento que o profissional técnico irá analisar o material coletado e, após sua observação, emitirá um laudo.
    9. ARMAZENAMENTO: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia.
    10. DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio.
  • GABARITO - C

    Palavras -chave...

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente,

    constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.           

    BONS ESTUDOS!

  • Questão Q1761808 da prova para Delegado da Polícia Civil do PA, aplicada em 2021, também tratou desses conceitos trazidos pela Lei Anticrime.

  • Etapas da cadeia de custódia:

    1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
    3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
    6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
    9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
    10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO

  • O examinador quer que o candidato tenha conhecimento a respeito das etapas da cadeira de custódia. Entre as alternativas, a letra C diz que:

    Coleta é o procedimento por meio do qual cada vestígio é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou o ato.

    Dessa forma, de acordo com o CPP, o nome correto seria ACONDICIONAMENTO.

  • a) CORRETO (art. 158-A, §3º, CPP)

    b) CORRETO (art. 158-B, II, CPP)

    c) ERRADO. A questão inverteu os conceitos de coleta e acondicionamento.

    Art. 158-B, IV, CPP: Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; 

    Art. 158-B, V, CPP: Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    d) CORRETO (art. 158-B, IX, CPP);

    e) CORRETO (art. 158-B, X, CPP)

  • gb. C

    lembrando que:

    do reconhecimento até o transporte é fase externa.

    do recebimento até descarte é fase interna

  • ADENDO ao Conrado de Godoi

    Etapas da cadeia de custódia:

    Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
    3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
    6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
    9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
    10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
  • Outra com essa mesma pegada:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal

    Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, julgue o item que se segue.

     Armazenamento consiste no procedimento de embalar, de forma individualizada, cada vestígio coletado, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para análise posterior.

    () certo (X) errado

     COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ...

  • Alternativa C

    Art. 158-B: IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.

    A alternativa descreveu o acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

  • RE.I Fi.C.A Trans Re.Processa a Arma Descartável

  • REVISAR

    Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1. RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
    3. FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA -------------------------------------→RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
    6. TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
    9. ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
    10. DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO

  • 1ª RECONHECIMENTO – ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova

    pericial

    2º ISOLAMENTO evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente

    imediato, mediato relacionado aos vestígios e local de crime

    3º FIXAÇÃO – descrição detalhada do vestígio

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO EMBALAR DE forma individualizada.....

    6ª TRANSPORTE TRANFERIR DE LOCAL para outro ........

    7º RECEBIMENTO ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE do Vestigio...

    8ª PROCESSAMENTO EXAME pericial em si, manipulação do vestigio

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE LIBERAÇÃO do vestígio mediante autorização judicial.

    Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

    Gabarito da questão C

  • Cadeia de custódia:

    • conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes

    Etapas para rastreamento do vestígio (Art. 158-B - CPP):

    I - Reconhecimento: distinguir um elemento (...)

    II - Isolamento: isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado (...)

    III - Fixação: descrição detalhada do vestígio (...) podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, (...)

    V - Acondicionamento: cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento(...)

    VI - Transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro (...)

    VII - Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;

    VIII - Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

    IX - Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    X - Descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

  • Esqueçam os bizus, com todo o respeito.

    Cadeia de custódia reflete uma sequencia fática e cronológica, nada mais.

    Precisa-se reconhecer um vestígio como tal, isolando-o e fixando o seu estado. Assim, ele poderá ser seguramente coletado, necessitando de armazenamento adequado, claro, sendo transportado para o local onde será realizada a perícia. Ao chegar no instituto, obviamente precisa ser recebida para depois ser processada. Ao término da perícia, será guardada para eventual contra prova. Não sendo mais necessária, será descartada.

    Não é bizu, basta pensar como o comportamento humano se desenvolve naturalmente e sua fases.

    Enfim, bola pra frente.

  • Ninguém consegue EMBALAR melhor que o Akon = Acondicionamento.

  • GAB letra C (incorreta)

    C) Coleta é o procedimento por meio do qual cada vestígio é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou o ato (errada).

    Cuidado! Coleta e acondicionamento: mais se confundem!

    Quis confundir “coleta” com “acondicionamento”.

    Acondicionar é embalar.

    Coletar é recolher.

  • COLETA -------------------------------------→RECOLHER

    ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO

    Abraços

  • Art. 158-A

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.    

    Art. 158-B.

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;     

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;     

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.     

  • Acondicionamento

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da cadeia de custódia.

    A – Correta. O Código de Processo Penal considera vestígio todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (art. 158 – A, § 3°).

    B – Correta. O isolamento é conceituado como ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime (art. 158 – B, inc. II do CPP).

    C – Incorreta. A coleta é o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza (art. 158 – B, inc. IV do CPP). O procedimento por meio do qual cada vestígio é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou o ato é o acondicionamento, previsto no art. 158 – B, inc. V do CPP).

    D – Correta. O Código de Processo Penal conceitua o armazenamento como sendo “procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente" (Art. 158 – B, inc. IX do CPP).

    E – Correta. Conforme o art. 158 – B, inc. X do CPP o descarte é o  procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

    Gabarito, letra C.
  • Examinador vai fazer a festa com esse tanto de termos que o artigo 158-B do CPP trouxe. Agora, é a hora do decoreba.

  • Resumo de Cadeia de Custódia:

    Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.

    Início da cadeia de custódia:

    1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

    2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito; 

    3) Procedimentos periciais. 

    Etapas da cadeia de custódia:

    -Fase externa;

    -Fase interna.

    --- RIF CATR PAD ---

    ·        Reconhecimento = distinguir;

    ·        Isolamento = evitar;

    ·        Fixação = descrição detalhada;

    ·        Coleta = recolher;

    ·        Acondicionamento = coletado e embalado;

    ·        Transporte = transferir de um local para outro;

    ·        Recebimento = transferir a posse;

    ·        Processamento = manipulação;

    ·        Armazenamento = guarda;     

    ·        Descarte = liberação do vestígio.

    Coleta dos vestígios:

    Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial. Não sendo possível por perito oficial? Aplica-se o art. 159 do CPP (perito não oficial).

    O procedimento de coleta vale tanto na fase investigatória quanto judicial.

    É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (causa de exclusão da ilicitude), sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

    Recipientes para acondicionamento de vestígios:

    O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. Devem ser selados com lacres e possuir numeração

    individualizada. Deve preservar suas características, ter resistência, impedir contaminação e vazamento.

    O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Ou seja, Delegado/Promotor precisa de autorização.

    Lacre: atenção ao rompimento e sua inserção no interior do novo recipiente.

    Centrais de custódia:

    Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia. Sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

    Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

    Consequências decorrentes da quebra da cadeia de custódia:

    1ª corrente: prova ilícita por derivação (ideal para DP/DPU).

    2ª corrente: trata de prova ilegítima (ideal para MP).

  • Coleta: o perito pega o material.

    Acondicionamento: o perito coloca o material dentro da embalagem, de forma individualizada.

  • Cadeia de custódia: são 10 etapas. Mnemônico "Rei Fix Catre Recebe o prade".

    Reconhecimento

    Isolamento

    Fixação

    Coleta

    Acondicionamento

    Transporte

    Recebimento

    Processamento

    Armazenamento

    Descarte

    Pense nos filmes e seriados policiais (ex: CSI, La Casa de Papel) que você já assistiu... Quando o perito chegava no local do crime, o que acontecia?

    Ele dava uma olhada no lugar para fazer o RECONHECIMENTO, e ver se encontrava algum vestígio (como impressões digitais; usando luminol pra achar manchas de sangue; procurando um objeto quebrado etc.). Encontrando (!) ele ISOLA o local (abre as mãos afastando todo mundo) e FIXA o olhar no vestígio, descrevendo-o. Coloca uma luva, e o COLETA (pega com as mãos). Então, ACONDICIONA num saquinho, que será TRANSPORTADO para a central de perícias, onde a equipe irá trabalhar no vestígio. O vestígio é, então, RECEBIDO pela central de períciais, e o pessoal passa a PROCESSÁ-LO (a fazer efetivamente a perícia). Depois disso, ele é ARMAZENADO (guardado) dentro da central de perícias, para eventualmente ser utilizado no futuro como contra-prova, ou para fazer outros exames. Quando não interessar mais mantê-lo guardado, é DESCARTADO.

  • 1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

     ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.