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GABARITO: LETRA C
A cadeia de custódia consiste em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondam ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração e comprometimento de sua veracidade. Funciona, pois, como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e catalogar a história cronológica de uma evidência, desde a sua coleta até o posterior descarte, com o fito de assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos, bem como para evitar eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória (DE LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 7. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador/BA: Juspodivm, 2019. op. cit. pág. 625).
Dada sua importância, o tema passou a ser disciplinado no Código de Processo Penal a partir da edição da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
Nos termos do art. 158-B do CPP, a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
- RECONHECIMENTO: ato de observar a cena do crime para distinguir um elemento como de potencial interesse da persecução;
- ISOLAMENTO: Visa garantir a preservação dos vestígios, impedido que seja alterado o estado de coisas;
- FIXAÇÃO: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito
- COLETA: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
- ACODICIONAMENTO: É a embalagem do vestígio em repeciente adequado, de forma a preservar suas características;
- TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas
- RECEBIMENTO: ato formal de transferência da posse do vestígio.
- PROCESSAMENTO: É a perícia em si. O momento que o profissional técnico irá analisar o material coletado e, após sua observação, emitirá um laudo.
- ARMAZENAMENTO: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia.
- DESCARTE: procedimento referente à liberação do vestígio.
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GABARITO - C
Palavras -chave...
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente,
constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
BONS ESTUDOS!
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Questão Q1761808 da prova para Delegado da Polícia Civil do PA, aplicada em 2021, também tratou desses conceitos trazidos pela Lei Anticrime.
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Etapas da cadeia de custódia:
- RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
- FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
- COLETA -------------------------------------→RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
- TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
- RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
- PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
- ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
- DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
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O examinador quer que o candidato tenha conhecimento a respeito das etapas da cadeira de custódia. Entre as alternativas, a letra C diz que:
Coleta é o procedimento por meio do qual cada vestígio é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou o ato.
Dessa forma, de acordo com o CPP, o nome correto seria ACONDICIONAMENTO.
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a) CORRETO (art. 158-A, §3º, CPP)
b) CORRETO (art. 158-B, II, CPP)
c) ERRADO. A questão inverteu os conceitos de coleta e acondicionamento.
Art. 158-B, IV, CPP: Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
Art. 158-B, V, CPP: Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
d) CORRETO (art. 158-B, IX, CPP);
e) CORRETO (art. 158-B, X, CPP)
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gb. C
lembrando que:
do reconhecimento até o transporte é fase externa.
do recebimento até descarte é fase interna
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ADENDO ao Conrado de Godoi
Etapas da cadeia de custódia:
Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.
Vestígio ?
- RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
- FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
- COLETA -------------------------------------→RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
- TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
- RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
- PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
- ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
- DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
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Outra com essa mesma pegada:
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE / CEBRASPE - 2021 - Polícia Federal - Escrivão de Polícia Federal
Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, julgue o item que se segue.
Armazenamento consiste no procedimento de embalar, de forma individualizada, cada vestígio coletado, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para análise posterior.
() certo (X) errado
COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ...
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Alternativa C
Art. 158-B: IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
A alternativa descreveu o acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
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RE.I Fi.C.A Trans Re.Processa a Arma Descartável
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REVISAR
Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.
Vestígio ?
- RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
- FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
- COLETA -------------------------------------→RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
- TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
- RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
- PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
- ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
- DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
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1ª RECONHECIMENTO – ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova
pericial
2º ISOLAMENTO – evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente
imediato, mediato relacionado aos vestígios e local de crime
3º FIXAÇÃO – descrição detalhada do vestígio
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR DE forma individualizada.....
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL para outro ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE do Vestigio...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME pericial em si, manipulação do vestigio
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO do vestígio mediante autorização judicial.
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Gabarito da questão C
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Cadeia de custódia:
- conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes
Etapas para rastreamento do vestígio (Art. 158-B - CPP):
I - Reconhecimento: distinguir um elemento (...)
II - Isolamento: isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado (...)
III - Fixação: descrição detalhada do vestígio (...) podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV - Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, (...)
V - Acondicionamento: cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento(...)
VI - Transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro (...)
VII - Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII - Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX - Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - Descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
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Esqueçam os bizus, com todo o respeito.
Cadeia de custódia reflete uma sequencia fática e cronológica, nada mais.
Precisa-se reconhecer um vestígio como tal, isolando-o e fixando o seu estado. Assim, ele poderá ser seguramente coletado, necessitando de armazenamento adequado, claro, sendo transportado para o local onde será realizada a perícia. Ao chegar no instituto, obviamente precisa ser recebida para depois ser processada. Ao término da perícia, será guardada para eventual contra prova. Não sendo mais necessária, será descartada.
Não é bizu, basta pensar como o comportamento humano se desenvolve naturalmente e sua fases.
Enfim, bola pra frente.
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Ninguém consegue EMBALAR melhor que o Akon = Acondicionamento.
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GAB letra C (incorreta)
C) Coleta é o procedimento por meio do qual cada vestígio é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou o ato (errada).
Cuidado! Coleta e acondicionamento: mais se confundem!
Quis confundir “coleta” com “acondicionamento”.
Acondicionar é embalar.
Coletar é recolher.
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COLETA -------------------------------------→RECOLHER
ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
Abraços
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Art. 158-A
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Art. 158-B.
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
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Acondicionamento
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da cadeia de custódia.
A – Correta. O Código de Processo Penal considera
vestígio todo objeto ou material bruto, visível ou
latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal (art. 158 –
A, § 3°).
B – Correta. O isolamento é conceituado
como ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e
preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de
crime (art. 158 – B, inc. II do CPP).
C – Incorreta. A coleta é o ato de recolher o vestígio que será submetido à
análise pericial, respeitando suas características e natureza (art. 158 – B,
inc. IV do CPP). O procedimento por meio do qual cada vestígio é
embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas,
químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e
nome de quem realizou o ato é o acondicionamento,
previsto no art. 158 – B, inc. V do CPP).
D – Correta. O Código de Processo Penal conceitua o
armazenamento como sendo “procedimento referente à
guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para
realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao
número do laudo correspondente" (Art. 158 – B, inc. IX do CPP).
E – Correta. Conforme o art. 158 – B,
inc. X do CPP o descarte é o
procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação
vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
Gabarito, letra C.
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Examinador vai fazer a festa com esse tanto de termos que o artigo 158-B do CPP trouxe. Agora, é a hora do decoreba.
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Resumo de Cadeia de Custódia:
Conceito: funciona como a documentação formal de um procedimento destinado a manter e documentar a história cronológica de uma evidência, evitando-se, assim, eventuais interferências internas e externas capazes de colocar em dúvida o resultado da atividade probatória.
Início da cadeia de custódia:
1) Preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
2) É possível que a polícia, em procedimentos policiais rotineiros, tenha contato com algum vestígio de delito;
3) Procedimentos periciais.
Etapas da cadeia de custódia:
-Fase externa;
-Fase interna.
--- RIF CATR PAD ---
· Reconhecimento = distinguir;
· Isolamento = evitar;
· Fixação = descrição detalhada;
· Coleta = recolher;
· Acondicionamento = coletado e embalado;
· Transporte = transferir de um local para outro;
· Recebimento = transferir a posse;
· Processamento = manipulação;
· Armazenamento = guarda;
· Descarte = liberação do vestígio.
Coleta dos vestígios:
Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial. Não sendo possível por perito oficial? Aplica-se o art. 159 do CPP (perito não oficial).
O procedimento de coleta vale tanto na fase investigatória quanto judicial.
É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (causa de exclusão da ilicitude), sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Recipientes para acondicionamento de vestígios:
O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material. Devem ser selados com lacres e possuir numeração
individualizada. Deve preservar suas características, ter resistência, impedir contaminação e vazamento.
O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. Ou seja, Delegado/Promotor precisa de autorização.
Lacre: atenção ao rompimento e sua inserção no interior do novo recipiente.
Centrais de custódia:
Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia. Sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.
Consequências decorrentes da quebra da cadeia de custódia:
1ª corrente: prova ilícita por derivação (ideal para DP/DPU).
2ª corrente: trata de prova ilegítima (ideal para MP).
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Coleta: o perito pega o material.
Acondicionamento: o perito coloca o material dentro da embalagem, de forma individualizada.
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Cadeia de custódia: são 10 etapas. Mnemônico "Rei Fix Catre Recebe o prade".
Reconhecimento
Isolamento
Fixação
Coleta
Acondicionamento
Transporte
Recebimento
Processamento
Armazenamento
Descarte
Pense nos filmes e seriados policiais (ex: CSI, La Casa de Papel) que você já assistiu... Quando o perito chegava no local do crime, o que acontecia?
Ele dava uma olhada no lugar para fazer o RECONHECIMENTO, e ver se encontrava algum vestígio (como impressões digitais; usando luminol pra achar manchas de sangue; procurando um objeto quebrado etc.). Encontrando (!) ele ISOLA o local (abre as mãos afastando todo mundo) e FIXA o olhar no vestígio, descrevendo-o. Coloca uma luva, e o COLETA (pega com as mãos). Então, ACONDICIONA num saquinho, que será TRANSPORTADO para a central de perícias, onde a equipe irá trabalhar no vestígio. O vestígio é, então, RECEBIDO pela central de períciais, e o pessoal passa a PROCESSÁ-LO (a fazer efetivamente a perícia). Depois disso, ele é ARMAZENADO (guardado) dentro da central de perícias, para eventualmente ser utilizado no futuro como contra-prova, ou para fazer outros exames. Quando não interessar mais mantê-lo guardado, é DESCARTADO.
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1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.