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ID
5303320
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as questões e processos incidentes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADO: Trata-se de uma exceção dilatória, porquanto apenas prolonga o curso do processo, sem extingui-lo.

    LETRA B – ERRADO: Art. 97/CPP: O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

    LETRA C – CERTO: 104/CPP: Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    LETRA D – ERRADO: Art. 111/CPP. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    LETRA E – ERRADO: Art. 106/CPP. A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata. 

  • Apenas para complementar:

    Quanto aos efeitos, a doutrina classifica as exceções em dilatórias e peremptórias. Segundo Brasileiro, dilatórias são aquelas que visam retardar o andamento do processo, como a incompetência e a suspeição, que não acarretam a extinção do feito. "Na verdade, a procedência de tais exceções simplesmente acarreta a remessa dos autos a outro juízo, no caso da incompetência, ou a outro juiz, no caso de suspeição". Por outro lado, as peremptórias visam à extinção do processo, como ocorre com a alegação de coisa julgada e de litispendência. Em relação á legitimidade há controversa na doutrina sobre sua natureza (se dilatória ou peremptória).

    CPP Comentado, 2021, p. 433.

  • SUSPEIÇÃO;

    A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    O juiz dar-se-á por suspeito independentemente da arguição da parte, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição.

    É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa.

    SE RECONHECER A SUSPEIÇÃO, o juiz SUSTARÁ a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ORDENANDO a remessa dos autos ao substituto. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

    Quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

    Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    A SUSPEIÇÃO DOS JURADOS DEVERÁ SER ARGUIDA oralmente, DECIDINDO de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

    NÃO SE PODERÁ OPOR SUSPEIÇÃO às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas DEVERÃO elas declarar-se suspeitas, quando OCORRER motivo legal.

    A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

    A REGRA É: A suspeição ou o impedimento em decorrência de parentesco por afinidade cessa com a dissolução do casamento que fez surgir o parentesco.

    DUAS EXCEÇÕES:

    1º Se do casamento resultar filhos a suspeição e o impedimento não cessa em nenhuma hipótese.

    2º caso haja ou não filhos da relação, a suspeição e o impedimento continuará em relação aos a sogros(as), genros(noras), cunhados(as), padrasto(madrastas) e enteado(as).

    Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada* por ela própria ou por procurador com poderes especiais*, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    • EXCEÇÕES DILATÓRIAS (Visam retardar o andamento do processo criminal).

    Ex.:

    Exceção de incompetência;

    Exceção de suspeição;

    Exceção de impedimento.

    • EXCEÇÕES PEREMPTÓRIAS (Têm por objetivo o fim da relação processual, extinguindo-a).

    Subdivide-se em:

    a)Exceção de litispendência

    b)Exceção de coisa julgada.

  • Incidente de insanidade mental- SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial- SUSPENDE o processo.

    Exceções-> SUSPEIÇÃO > LITISPENDÊNCIA > COISA JULGADA > INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO > ILEGITIMIDADE DE PARTE NÃO SUSPENDE o processo.

  • Uma dica rápida sobre as exceções: Lembrar da "taxa SILIC":

    Suspeição = Dilatória;

    Incompetência = Dilatória;

    Litispendência = Peremptória;

    Ilegitimidade de parte = Aqui há divergência na doutrina, mas prevalece ser Peremptória;

    Coisa julgada = Peremptória.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das questões e processos incidentes, previstos no título VI do CPP. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Quanto às exceções de natureza peremptória, o seu acolhimento implica na extinção do processo, já as de natureza dilatória, apenas haverá a dilação do processo, ele não irá ser extinto. As exceções de suspeição e incompetência possuem natureza dilatória, apenas prolonga o curso do processo.

    b) ERRADA. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes, de acordo com o art. 97 do CPP.

    c) CORRETA.  Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias, CONFORME dispõe o art. 104 do CPP.

    d) ERRADA.   As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal, conforme o art. 111 do CPP.

    e) ERRADA.   A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata, de acordo com o art. 106 do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA C.

  • GABA: C

    a) ERRADO: As exceções dilatórias são aquelas cujo aceite implica em um retardamento do processo. São elas a incompetência e a suspeição.

    b) ERRADO: Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

    c) CERTO: Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do MP, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    d) ERRADO: Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal

    e) ERRADO: Art. 106.  A suspeição dos jurados deverá ser argüida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

  • A

    As exceções de suspeição e de incompetência possuem natureza dilatórias (exceções de impedimento, suspeição e incompetência) peremptória ( litispendência e coisa julgada).

    B

    O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

    C

    Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvilo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    D

    As exceções serão processadas em autos apartados não será suspenso, em regra, o andamento da ação penal.

    E

    A suspeição dos jurados deverá ser arguida por oralmente, decidindo de plano o presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.