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ID
5303338
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a teoria da personalidade adotada pelo Código Civil:


I. Personalidade e capacidade jurídica estabelecem entre si uma relação de conteúdo e continente, pois a capacidade jurídica é a extensão da personalidade.

II. A capacidade de fato é um elemento central e constitutivo do conceito de personalidade.

III. A capacidade de fato não diz respeito a estrutura da personalidade, apenas regula a forma do cometimento das manifestações de vontade negociais e não negociais.

IV. O patrimônio compõe a própria pessoa, de modo que a responsabilidade civil, embora recaia sobre o patrimônio, é pessoal, ou seja, o devedor inadimplente responde com sua própria pessoa.

Alternativas
Comentários
  • O item IV está errado, pois trata-se da percepção romana do patrimônio, já abandonada pelo Direito moderno.

    Assim, estão corretos os itens I e III, mas não há assertiva correta, pelo que anulável a questão. Vou assinalar a assertiva correta como D, considerando que o examinador pretendia dizer que o devedor inadimplente responde por si, pessoalmente, é possível compreender o acerto da alternativa.

    Prof. Paulo Souza. ESTRATÉGIA.

  • Achei bem estranha a IV. Responde com a sua própria pessoa ficou com aspecto de Lei do Talião. E o princípio basilar da responsabilidade patrimonial (art. 391, CC e art. 789, CPC)? O item está equivocado.

  • IV - claramente errada, em razão da "lex poetelia papiria".

    O patrimônio compõe a própria pessoa (ERRADO - bem é uma coisa; pessoa é outra), de modo que a responsabilidade civil, embora recaia sobre o patrimônio (CERTO - a responsabilidade civil recai sobre bens), é pessoal (CERTO - é individual, da pessoa, que responderá com seus bens), ou seja, o devedor inadimplente responde com sua própria pessoa (ERRADO - o devedor inadimplente não responde "com sua própria pessoa", mas com o seu patrimônio).

    Eu leio a alternativa assim: laranja é um legume, mas, embora seja considerada uma fruta, pode ser um animal. Uma frase totalmente sem nexo! Rs! Se o examinador queria tratar de patrimônio mínimo, dignidade da pessoa humana etc., passou longe...

    A frase "o devedor inadimplente responde com sua própria pessoa" não tem salvação, ainda mais numa prova objetiva. Está escrito aí, expressamente, que o devedor responde pela dívida com o seu corpo/sua pessoa, e não com os seus bens/patrimônio. Isso é claramente errado. De novo: o devedor inadimplente responde com seu patrimônio (e não "com sua própria pessoa"). Ainda que se distinga a pessoa como "valor", a própria afirmação não tem nexo. Basta lembrar, ademais, da diferença entre ilícito penal (a pena é privativa de liberdade, como regra) e ilícito civil (a pena é pecuniária).

    O equívoco, para mim, já está logo na primeira frase, ao dizer que "o patrimônio compõe a própria pessoa". A premissa está errada, logo, a conclusão também. Repare que apenas o meio da assertiva está correto.

    Art. 391, CC. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

  • Quanto ao item IV, creio (com a devida vênia aos colegas) que está correto. O patrimônio compõe a pessoa no sentido que é considerado, modernamente, um direito da personalidade. Explico.

    Por uma leitura constitucional, o patrimônio é indispensável para a garantia de uma vida digna. Nesse sentido, a cada indivíduo é garantido o mínimo existencial, ou seja, condições mínimas para que uma pessoa viva com qualidade e felicidade, o que se concretiza por meio do patrimônio. Por isso, o patrimônio compõe sim a própria pessoa, garantindo-lhe o pleno exercício do direito máximo da dignidade da pessoa humana.

    Além do mais, o devedor inadimplente responde por sua própria pessoa com seus bens. Ninguém pode ser chamado a responder com seus bens por dívida de terceiro (salvo nos casos previstos em lei). Assim, se o patrimônio compõe a pessoa, o inadimplente responderá sim por sua própria pessoa (entendo que responder pela própria pessoa, na visão exposta, não tem relação com penas corporais ou algo do gênero).

  • Realmente, não vejo como considerar correta a alternativa IV. Vai de encontro a todos os princípios constitucionais basilares que fundamentam atualmente os demais ramos do Direito, em especial o Civil. Dizer que o devedor responde com sua pessoa por sua dívida é algo inconcebível e inconstitucional, do ponto de vista teórico e jurídico, ainda que isso possa acontecer no mundo fenomênico.

  • Assertiva IV não está certa nunca; "...o inadimplente responde com sua própria pessoa"; a interpretação do colega Rafael difere da minha; eu interpretei que os sucessores do inadimplente não poderiam responder pelas dívidas deste, o que não é verdade, logo, posso responder por uma dívida de terceiro e não pela minha própria pessoa, p.ex meu genitor deixa dívidas. Foi esta a minha interpretação; a assertiva foi infeliz neste ponto por deixar vaga permitindo várias interpretações; o colega Rafael foi lá da dignidade de pessoa humana para justificar que "patrimônio compõe a própria pessoa" como se fosse uma relação de condição: quem tem patrimônio goza de dignidade, quem não tem patrimônio não tem dignidade; além disto, ainda houve aqueles que interpretaram que ele responderiam com seu corpo, com penas corporais.

  • Prova mais escrTranha...

  • De acordo com Carlos Roberto Gonçalves:

    "A responsabilidade penal é pessoal. (...) A responsabilidade civil, todavia, é patrimonial: é o patrimônio do devedor que responde por suas obrigações."

    (Direito Civil Esquematizado, Vol. II, 2020, p. 54)

    De acordo com Moreira Alves:

    "130. A execução da sentença - (...)

    A execução sobre a pessoa do réu (que era a única que os magistrados provinciais, quando a actio iudicati se processava diante deles, podiam conceder ao autor) se verificava com a ordem do magistrado para que o autor conduzisse o réu, preso, à sua casa, e lá o detivesse, em condição semelhante a de um escravo, para que o réu, com o valor de seu trabalho, pagasse a quantia a que fora condenado. Ocorrido isso, o réu seria libertado, continuando - se fosse ingênuo - a sê-lo."

    (José Carlos Moreira Alves, Direito Romano, 15ª ed. ,p. 239)

    Parece mais caça níquel que questão de prova, pra avaliar quem adivinha o pensamento do examinador nessa alternativa IV. Por exemplo, o candidato domina o tema da aplicação que o STF fez do Pacto de San José da Costa Rica para que o depositário infiel não seja preso e aí é obrigado a chutar qual o "raciocínio" do examinador nessa alternativa.

  • O devedor responde com sua própria pessoa ???????? que isso lei de Talião ?

  • -os direitos da personalidade podem ser:

    1) person.juríd.formal: direitos da personalidade (vida, nome, imagem, honra, intimidade)

    2) person.juríd.material: direitos patrimoniais.

  • Questões horríveis dessa prova.

  • IV - No direito romano arcaico, encontrava-se a figura do nexum, pela qual o corpo do devedor respondia por suas dívidas. A banca adotou esse entendimento, só pode...kkk

  • VALHA!!! KKKKK!! OS CRITÉRIOS PARA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS ESTÃO CADA VEZ MAIS ESQUISITOS.

  • Acertei por eliminação, pois apesar da IV gerar dúvidas, não é possível de forma alguma imaginar a capacidade de fato como elemento constitutivo da personalidade.

  • Na moral, essa redação da IV gera dúvida demais…

  • Sobre a teoria da personalidade, deve-se analisar as assertivas:

     

     

    I. Personalidade e capacidade jurídica estabelecem entre si uma relação de conteúdo e continente, pois a capacidade jurídica é a extensão da personalidade.

     

     

    A personalidade é adquirida com o nascimento com vida (art. 2º do Código Civil) e implica na capacidade abstrata de ser titular de direitos e deveres. Ou seja, todos os que possuem personalidade civil tem capacidade para ser titulares de direitos.

     

     

    Por sua vez, a capacidade é a capacidade atribuída pela lei para que as pessoas efetivamente sejam titulares de direitos e deveres. Isto é, são as pessoas que, segundo a lei, têm aptidão de fato para exercer direitos e deveres.

     

     

    Em resumo:

     

     

    --> Capacidade de direito: todos têm, é a personalidade jurídica, atributo do simples fato de ser humano.

     

     

    --> Capacidade de fato: apenas alguns têm, é a capacidade efetiva de ser titular de direitos e deveres.

     

     

    De fato, todos aqueles que possuem capacidade de fato (ou simplesmente capacidade jurídica) tem capacidade de direito (ou simplesmente personalidade jurídica), mas o contrário não é verdade. Lembrem-se, o simples fato de ser humano com vida importa na personalidade jurídica, que é a aptidão genérica de ser titular de direitos e deveres.

     

     

    Nesse sentido, está correto afirmar que a capacidade jurídica é uma extensão da personalidade jurídica.

     

    II. A capacidade de fato é um elemento central e constitutivo do conceito de personalidade.

     

     

    Como visto acima, a capacidade de fato está relacionada com a capacidade efetiva de ser titular de direitos e deveres. Conforme ensina o Código Civil, ela se inicia, em regra, de forma plena, com a maioridade (18 anos), existindo também nos casos de emancipação – art. 5º.

     

     

    No entanto, está incorreta a afirmativa, pois, como visto acima, nem todos que possuem personalidade jurídica são capazes (capacidade de fato) – por exemplo, uma criança tem personalidade jurídica (capacidade de direito), mas não capacidade de fato.

     

     

    III. A capacidade de fato não diz respeito a estrutura da personalidade, apenas regula a forma do cometimento das manifestações de vontade negociais e não negociais.

     

     

    A afirmativa está correta, pois, como visto acima de fato, possuir a capacidade de fato plena, implica em que a pessoa seja totalmente capaz para os atos da vida civil (art. 5º), isto é, ela tem a capacidade efetiva de contrair obrigações e ser titular de direitos.

     

     

    IV. O patrimônio compõe a própria pessoa, de modo que a responsabilidade civil, embora recaia sobre o patrimônio, é pessoal, ou seja, o devedor inadimplente responde com sua própria pessoa.

     

     

    A banca considerou esta assertiva como correta, no entanto, discordo.

     

     

    O direito civil atual não admite que a própria pessoa responda civilmente, isto é, a responsabilidade civil tem cunho econômico e não afeta a pessoa. Diferentemente da responsabilidade criminal, em que direitos não patrimoniais, ou seja, pessoais são afetados.

     

     

    Nesta perspectiva, somente as afirmativas I e II estariam corretas.

     

     

    Gabarito do professor: não há alternativa correta.

  • IV - O patrimônio compõe a própria pessoa, de modo que a responsabilidade civil, embora recaia sobre o patrimônio, é pessoal, ou seja, o devedor inadimplente responde com sua própria pessoa

    Simmmmmm, agora quando o devedor não pagar a dívida vamos cortar uma orelha ou um dedo para quitação, tá certinho hein!

    Essa questão é uma falta de respeito.

    Nessa prova, além de ser extremamente extensa, está recheada de erros crassos. Uma afronta aos estudantes.

  • não entendi foi nada agora
  • A responsabilidade civil tem cunho econômico e não afeta a pessoa. Diferentemente da responsabilidade criminal, em que os direitos pessoais são afetados.

    "O devedor inadimplente responde com sua própria pessoa": me fez pensar na divida de caráter alimentar, pois, no âmbito do processo de execução, haverá a responsabilidade pessoal do executado (prisão civil), como meio de coerção.

    #MAAAS, sei que não tem nada a ver com a questão, porque não cabe prisão civil em Execução de Alimentos indenizatórios e só neles estaríamos falando em responsabilidade civil, já que os alimentos normais decorrem de outra relação.

    Enfim, questão boa para errar!

  • Que viagem..

  • Nunca vi uma prova tão mal feita como essa do MPDFT. Um horror de ego, ostentação e falta de capacidade dos examinadores. Fiz várias questões dessa prova e só tenho a lamentar quem pagou viagem para fazer essa prova cheia de erros e devaneios.

  • Eu acertei por falta de opção, mas que questão lixo
  • A assertiva IV está correta e a resolução pode ser constatada por simples interpretação respeitando a maneira de construção da frase e conhecimento básico da teoria indicada. Primeiro: O patrimônio compõe a própria pessoa - CORRETO de acordo com a teoria da personalidade que serve de base ideológica do CC/2002. - Maria Helena Diniz: os direitos da personalidade "São os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física [...], a sua integridade intelectual [...] , e sua integridade moral [...]" (In: Tartuce, Dir. Civil Vol. Único, 2019). - Enunciado 274 CJF/STJ: "os direitos de personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana contida no ART. 1o, III, da CF/88 (princípio da dignidade da pessoa humana). [...]". - + CC/2002 inclinado para o Direito Civil Constitucional, em especial a CF/88 inclusive estabelecendo que a propriedade é garantia individual assegurada por força da proteção à dignidade da pessoa. Ex.: previsão expressa reconhecendo a função social do direito de propriedade no campo das relações privadas. - Segundo: a responsabilidade civil possui natureza pessoal - CORRETO diante da premissa de que o patrimônio compõe a própria pessoa por tratar de atributo da sua personalidade, intimamente relacionado à dignidade da pessoa. Eventuais prejuízos em seu patrimônio por ato ilícito refletem na essência de parte da sua personalidade, potencialmente causadores de uma vida menos digna para o lesado.  Terceiro: a responsabilidade civil recai sobre o patrimônio - CORRETO o patrimônio do devedor será atingido por conta do ato ilícito pelo qual foi responsabilizado, causando iguais reflexos na personalidade deste e nos direitos que a compõem, mesma lógica acima. Quarta: OU SEJA, o devedor inadimplente responde com sua própria pessoa - CORRETO se o patrimônio é parte integrante de um todo inerente à própria pessoa, logicamente dizer que ele responderá com sua própria pessoa é verdadeiro dentro da situação extraída pela interpretação conjunta dos elementos da assertiva. CONCLUSÃO: é sempre bom lembrar que a interpretação de uma assertiva deve se restringir, quando exigido, aos elementos incluídos no enunciado.   A título de exemplo: considerando uma hipotética teoria 1, que possui próprio e fundado entendimento no sentido de que tomate não seria fruta, tampouco vegetal ou legume, defendendo que a sua classificação deveria ser, na verdade, animal, por mais absurda que ela seja, se o enunciado está exigindo a interpretação das assertivas listadas com base na teoria 1, havendo afirmativa de que "tomate não é fruta porque comemos em salada; também não é legume ou vegetal porque seu interior tem sementes, elementos estranhos a todos os legumes e vegetais; portanto, sua classificação mais correta seria considerá-lo um animal", ela será correta, mesmo se tratando de afirmativa destoante da realidade.
  • O item IV foi o primeiro que eliminei!

  • -A capacidade de DIREITO é elemento constitutivo da personalidade (pois personalidade e capacidade de direito se confundem). Pois toda pessoa tem capacidade de direito.

  • mexe com agiota pra ver se não paga "com a própria pessoa"...

  • A quarta talvez esteja certa numa prova pra pretor romano

  • Desabafo

    Cinco anos estudando e ainda erro capacidade de fato e de direito!