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Não entendi esse gabarito.
Fiquei procurando a opção "negócio jurídico nulo".
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
Parabéns para quem foi aprovado nessa prova. Que inferno! kkkk
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ESCADA PONTEANA - Pontes de Miranda
1) EXISTÊNCIA
- Partes;
- Vontade;
- Objeto;
- Forma.
- Se não há qualquer elemento: INEXISTENTE
2) VALIDADE
- Partes capazes;
- vontade livre;
- objeto lícito, possível e determinado ou determinável;
- forma prescrita ou não defesa em lei.
- Se não há qualquer elemento: INVÁLIDO - NULO/ANULÁVEL.
3) EFICÁCIA
(Modificação e extinção de direitos): elementos acidentais para o negócio jurídico produzir efeitos.
- Se não há qualquer elemento: INEFICAZ
Resposta: Como o objeto é ilícito, ele existe, mas o negócio jurídico é inválido.
Se inválido, ele é ineficaz.
Na minha concepção, a IV também estaria certa. E o Estratégia em gabarito extraoficial também colocou como certa.
- EDIT:
- Conforme colega Pedro Souza: a afirmativa I possui uma consideração mais adequada quanto à "Escada Ponteana", pois a IV estaria incompleta.
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IV. É um negócio jurídico ilícito e, portanto, inválido.
Qual seria o erro?
Objeto ilícito e portanto é mesmo inválido.
Não entendi.
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Segundo o Autor Pontes de Miranda:
O primeiro degrau da "Escada Ponteana" aponta a EXISTÊNCIA do negócio jurídico, que abarca:
PARTES, VONTADE, OBJETO, FORMA.
Esses elementos a princípio estão presentes numa compra e venda qualquer, notadamente, no caso da questão, numa compra e venda de drogas.
Passa-se ao degrau da VALIDADE, que demanda qualidades aos elementos da "existência":
- Partes CAPAZES (o enunciado não falou, e as alternativas não contemplaram).
- Vontade LIVRE (o enunciado não falou, e as alternativas não contemplaram).
- Objeto LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL (por se tratar de drogas, o objeto é determinado e possível, mas ilícito, o que torna o negócio jurídico inválido).
- Forma PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI (no caso de compra e venda de objeto móvel, em regra não há qualquer imposição legal de forma do contrato. Por isso, a compra e venda de drogas, no que concerne estritamente à forma, não depende de qualquer peculiaridade que invalidaria o negócio jurídico - como na compra e venda de um imóvel acima de 30SM, por exemplo, em que a lei demanda escritura pública).
Dessa forma, por ilicitude do objeto, o negócio jurídico é inválido.
O terceiro degrau da "Escada Ponteana" seria o da EFICÁCIA. Aqui inserem-se os elementos acidentais para que o NJ produza efeitos. Dentre eles: CONDIÇÃO, TERMO e ENCARGO.
Mas como o negócio jurídico esbarrou em empecilhos já no segundo degrau, percebe-se ser ele também INEFICAZ.
Então, conforme exposto, o NJ tem existência; mas seu objeto é ilícito, o que o torna inválido, e consequentemente ineficaz. Correto o enunciado "I".
Me causou certa estranheza o enunciado "IV" estar errado. Mas ao analisar uma possível justificativa, creio que, tecnicamente, não se pode falar que o negócio jurídico é ilícito. O que é ilícito é o seu objeto, tornando o NJ inválido. Eu não tenho muita técnica pra usar esses termos, mas acredito que aí resida o erro. Se tivesse uma alternativa que dissesse "estão corretas a I e a IV", certamente eu teria marcado.
Um abraço a todos, e bons estudos.
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A questão exige o conhecimento da " Escada Ponteana". Pela teoria cunhada por Pontes de Miranda, a compra e venda de substância entorpecente, realizada por um traficante, seria um negócio EXISTENTE (porque contempla os requisitos de existência que são: agente, vontade, objeto e forma); INVÁLIDO (porque o objeto é ilícito) e consequentemente INEFICAZ (porque a etapa anterior, de validade, sequer foi satisfeita).
Assim, apenas a assertiva I está correta, nos seguintes termos:
I. É negócio jurídico existente, inválido e ineficaz. VERDADEIRA, o negócio existe, mas em razão da ilicitude do seu objeto, é inválido e, por consequência, ineficaz.
II. Inexiste como contrato, pois se trata de crime de tráfico de entorpecente. FALSA. Conforme explicação do item I.
III. É ato jurídico de natureza contratual ilícito, portanto inexistente e ineficaz no plano privado. FALSA. Conforme explicação do item I.
IV. É um negócio jurídico ilícito e, portanto, inválido. FALSA. Tecnicamente, nos termos do artigo 166, II, CC, é um negócio jurídico NULO, por ter objeto ilícito; não um negócio jurídico ilícito. O examinador aparentemente fez uma troca de conceitos para confundir o candidato e fazer com que se marque pelo senso comum, que é classificar o negócio como ilícito.
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Gabarito do Estratégia:
"Comentários:
O item I está errado, porque o negócio jurídico que tem objeto ilícito é nulo, pelo que inválido e, consequentemente, ineficaz. Nesse sentido, o art. 166, inc. I: “É nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto” No entanto, capaz de produzir efeitos, como se vê pelo art. 883: “Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei”. Efeito da compra e venda de tóxicos é a irrepetibilidade do pagamento.
O item II está errado, contrato existe, porque composto o plano da existência
O item III está errado, uma vez que o contrato é existente, como já analisado
O item IV está certo. Apesar de ilícito, é existente, porém, inválido. Por isso, é certo dizer que o negócio jurídico ilícito é uma contradição.
Assim, a alternativa D está correta"
Sigo sem entender essa questão e mais umas 20 da prova...
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ERREI, MAS ACERTEI.
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Acredito que esse gabarito esteja errado. O enunciado diz "Do ponto de vista do Código Civil". E o CC não adota o plano da existência nos negócios jurídicos, mas apenas os da validade e da eficácia. A meu ver, a alternativa deveria ser a "D".
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mas nem sempre que um negócio jurídico é inválido ele também é ineficaz... se o ato ainda não foi anulado ele ainda é eficaz,,, não entendi essa I.
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A banca NÃO alterou o gabarito e NÃO anulou a questão.
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A banca NÃO alterou o gabarito e NÃO anulou a questão.
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A banca acha que é um objeto lícito? rs
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A questão exige conhecimento sobre a parte
geral do Direito Civil.
Sobre o tema, é importante saber que o Código
Civil dispõe que o negócio jurídico válido é aquele que reúne as exigências
contidas nos incisos do art. 104:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico
requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei”.
No entanto, não se pode confundir validade com existência e eficácia.
O primeiro (existência) diz respeito à existência
fática do negócio, se ele existe, se foi realizado. O segundo (eficácia) diz
respeito à produção de efeitos, isto é, se aquele negócio que existe produzirá
efeitos.
Pois bem, a questão trata de um contrato de
compra e venda que tem como objeto entorpecentes (objeto ilícito) realizado por traficante.
Portanto, o contrato em tela existe, mas é inválido, já que tem objeto ilícito
(art. 104, II).
Por outro lado, é relevante destacar que o
negócio em comento não produzirá efeitos, uma vez que há um vício em sua
estrutura: a invalidade ocasionada pela ilicitude do objeto e que conduz à nulidade do referido negócio, nos
termos do art. 166, II:
“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável
o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as
partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei
considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou
proibir-lhe a prática, sem cominar sanção”.
Em conclusão, o negócio jurídico de compra e
venda de entorpecentes é existente, inválido e ineficaz.
Vejamos, então, as assertivas:
I – Correta, conforme explicado acima.
II – Incorreta, pois o contrato existe.
III – Incorreta, pois, embora ineficaz e inválido,
ele existe.
IV – Incorreta, pois na verdade não é o negócio
jurídico que é ilícito, mas sim o seu objeto. O negócio jurídico, como visto é
inválido e ineficaz.
Gabarito do professor: alternativa “A”.
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A questão é mero jogo de palavras e só quem já sabe que a IV está incorreta é que consegue criar alguma justificativa para ela.
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Erro da IV:
IV. É um negócio jurídico ilícito e, portanto, inválido.
a) Não é um negocio jurídico ilícito e sim inválido (plano da validade).
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A eficácia do negocio não depende da validade mas da existência, assim como a validade não depende da eficácia, mas da existência, assim, a validade e a eficácia são independentes entres si, mas ambas dependem da existência, a resposta correta é a "IV", o examinador cobra o que não conhece, absurdo!!!, Gente, vamos colocar pra cima da banca, dano moral, desvio produtivo, teoria da perca de uma chance, nulidade de prova e reembolso dos gastos, tudo na justiça, isso tem que mudar, essa incompetência tem que doer no bolso deles pra mudarem...
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Conforme comentaram, o erro da IV seria técnico de nomenclatura, porque o negócio jurídico da compra e venda, em si, não é ilícito, ilícito é seu objeto (entorpecente), e, então, é inválido (plano da validade) e também ineficaz (plano da eficácia). No plano da existência é certo que existiu por conter os elementos vontade, agente, objeto, forma...
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questões com 2 corretas, porém uma mais completa que a outra me matam
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1º: Não se pode confundir validade com existência e eficácia. O primeiro (existência) diz respeito à existência fática do negócio, se ele existe, se foi realizado. O segundo (eficácia) diz respeito à produção de efeitos, isto é, se aquele negócio que existe produzirá efeitos.
2º: O dito contrato existe, mas é inválido, já que tem objeto ilícito (art. 104, II).
3º: o NJ não produzirá efeitos, uma vez que há um vício em sua estrutura: a invalidade ocasionada pela ilicitude do objeto e que conduz à nulidade do referido negócio, nos termos do art. 166, II.
4º: Em conclusão, o negócio jurídico de compra e venda de entorpecentes é existente, inválido e ineficaz; não é o negócio jurídico que é ilícito, mas sim o seu objeto.
*Comentário do professor.
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Alguém explica a justificativa para ser ineficaz, conforme se afirma no item I, pois se os três planos não se confundem, porque a invalidade acarreta de plano a ineficácia ?
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Entorpecente é a substância que esse pessoal do MPDFT usou quando elaborou essa prova!
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Existente, porém inválido, devido ao objeto ilícito!
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A doutrina diverge sobre o ato ilícito ser jurídico ou não. Tartuce, Pamplona Filho consideram que é antijurídico e portanto não pode ser ato jurídico. Já Pontes de Miranda e Moreira Alves (autor da parte geral do CC/02) consideram como ato jurídico. O plano da existência não avalia os adjetivos dos seus elementos.
Com o conceito de negócio jurídico elaborado por Antônio Junqueira de Azevedo, percebemos que o gabarito não se sustenta: "negócio jurídico é todo fato jurídico consistente em declaração de vontade, a que todo o ordenamento jurídico atribui efeitos designados como queridos, respeitados os pressupostos de existência, validade e eficácia impostos pela norma que sobre ele incide."
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Fiquei pensando na possibilidade de produção de efeitos até que haja a anulação, mas isso só se aplica se a nulidade for relativa.
Nos casos de nulidade absoluta (art. 166) o negócio jurídico é inválido e ineficaz.
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"Do ponto de vista do Código Civil..." É questionável que o Código tenha aderido à escala ponteana.
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O CC não adotou expressamente a teoria da Inexistência
Adotou Implicitamente?
Doutrina Diverge. Alguns acham " só besteira". Kkk
CC adotou expressamente a teoria das invalidades.
Desse modo, a questão é polêmica. Então , cuidado ao considerar o gabarito dado como certo como algo pacífico.
Pelo livro de Cristiano Chaves e acredito que MAIORIA DA DOUTRINA. Os Fatos jurídicos Lícitos dividem se em
1 . Fato JURÍDICO estrito.
2. Ato fato JURÍDICO
3. Ato jurídico amplo:
3.1) negócio JURÍDICO
3.2) ato JURÍDICO estrito.
Por esta classificação os negócios jurídicos são sempre Lícitos.
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O CC não adotou expressamente a teoria da Inexistência
Adotou Implicitamente?
Doutrina Diverge. Alguns acham " só besteira". Kkk
CC adotou expressamente a teoria das invalidades.
Desse modo, a questão é polêmica. Então , cuidado ao considerar o gabarito dado como certo como algo pacífico.
Pelo livro de Cristiano Chaves e acredito que MAIORIA DA DOUTRINA. Os Fatos jurídicos Lícitos dividem se em
1 . Fato JURÍDICO estrito.
2. Ato fato JURÍDICO
3. Ato jurídico amplo:
3.1) negócio JURÍDICO
3.2) ato JURÍDICO estrito.
Por esta classificação os negócios jurídicos são sempre Lícitos.
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Errei a questão e continuo sem entender perfeitamente.
Isso porque, de acordo com a doutrina, os planos do mundo jurídico são independentes. Um negócio inválido, ainda que absolutamente (nulidade absoluta) pode produzir efeitos.
Me lembrei do casamento nulo e do art. 1561 do CC/02... Há produção de efeitos em relação a parte inocente ou, caso ambos sejam "culpados", ainda assim haverá efeitos em relação à prole (terceiros de boa-fé).
Por isso errei a questão, por achar genérica demais a vista da independência dos planos.
Se alguem, encarecidamente puder me ajudar a compreender onde estou me equivocando... e se possível por DM, pois o QC não me notifica das respostas dadas aqui (vou ter que procurar uma a uma).
Deus pague a quem me ajudar.
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Não entendi o gabarito, alguém por obséquio esclareça-me.
Ex: Compra e venda de drogas ilícitas:
Negocio jurídico EXISTENTE = existiu o contrato
Negócio jurídico INVÁLIDO = objeto absolutamente ilícito (nulo)
A INVALIDADE é dividida em anulabilidade e nulidade
Negócio Jurídico EFICAZ = apesar de ser nulo o objeto produz efeitos o NJ.
Minha dúvida é: independentemente se nulo ou anulável o negócio jurídico produz efeitos, isto é, produzirá efeitos até a declaração por sentença que poderá retroagir ou não, se nulo ou anulável.
Então, no caso, o NJ seria EFICAZ até a prolatação da sentença e não INEFICAZ como apontado.
Será que a confusão que estou fazendo reside na EFICÁCIA ser diferente da produção de efeitos?
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✅ Alternativa A
Em relação à EXISTÊNCIA, exige-se objeto (a droga), sujeito (traficante e comprador) e forma (compra e venda). Portanto, o negócio jurídico é EXISTENTE.
Em relação à VALIDADE, para que seja válido o negócio jurídico, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Como a droga é um objeto ILÍCITO, reputa-se INVÁLIDO o negócio jurídico
Sendo inválido, não há que se falar em eficácia do negócio jurídico.
Conclusão: O negócio jurídico é existente, porém inválido e ineficaz.
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A ineficácia gira em torno da nulidade ou anulabilidade .
O presente é nulo e consequentemente ineficaz por força da lei.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
A nulidade neste caso é absoluta produzindo efeitos ex-tunc , ( bate na testa e vai lá pra traz ) portanto não terá eficácia.
Se fosse nulidade relativa o efeito seria ex-nunc ( bate na nuca e vai lá pra frente) ou seja eficaz, pois produziria algum efeito ate você bater na nuca . kkk
Foi o que eu entendi.
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o examinador não conhece a escada ponteana, lamentável. até porque a eficácia é elemento acidental do negócio jurídico.
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A alternativa "IV" não está errada.
"IV. É um negócio jurídico ilícito e, portanto, inválido."
O objeto é ilícito, incidindo defeito então no plano da validade. Sendo assim, o NJ realmente é inválido.
Não compreendi o examinador.