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ID
5303398
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A – CORRETO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento. Para facilitar, lembre-se disso:

    1. Falecimento: Missa de 7º dia.
    2. Casamento: Lua de Mel (Mel = três letras).

    LETRA B – CORRETO: Art. 244, IV – de doente, enquanto grave o seu estado.

    LETRA C – CORRETO: Art. 244, II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    LETRA D – CORRETA: A citação ad domum é aquela feita em casa, no domicílio. Trata-se de não somente citação válida, como também regra.

    LETRA E – INCORRETA: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 253, § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. 

  • Ad domum - "Em casa (citação em casa)."

    Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/coluna/latinorio/101651/expressoes-latinas-n--175

    Há julgados do TJSP equiparando citação ad domum a citação por hora certa (AC 9145904202008826000) e outros do TJGO dizendo que somente é possível a citação no endereço profissional após tentativa de citação domiciliar (ad domum) (AI 3165291720178090000). Fiquemos atentos"

  • Sobre a letra "D":

    A expressão “ad domum” significa “em casa (citação em casa).” Tal expressão em latim costumava ser utilizada para designar a “citação com hora certa”.

  • tem que ter paciência com esse MPDFT

  • Ad domum é meu cabelo, MPDFT

    ¬¬'

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    b) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    c) CERTO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) CERTO: Ad domum - "Em casa (citação em casa)." Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/latinorio/101651/expressoes-latinas-n--175

    e) ERRADO: Art. 253, § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

  • Não sei se perceberam, mas a redação da "e" leva à conclusão de que a citação é feita na pessoa de alguém que não está no local. O CPC diz que a citação se efetiva mesmo que o vizinho intimado não esteja no ato da citação, mas não diz, como afirma a questão, que será na pessoa dele (até porque ele está ausente).

    Quanto mais se lê a questão, maior a chance de errar.

  • Resposta E (Que é a única errada)

     

    É para marcar a Errada!

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    CORRETO.  A) Não se fará a citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento. CORRETO. Art. 244, III, CPC.

     

    Esse inciso é muito famoso na Vunesp. Já caiu umas três vezes na Vunesp.

     

    VUNESP. 2019. (iv) Naila foi citada no 4º dia após o seu casamento com Osmar. CORRETO. Art. 244, CPC.

     

    Macetes para mesmas regras:

    LUA DE MEL – 03 LETRAS LUA.

    Casamento civil + casamento religioso + lua de mel (3 eventos) - 3 dias

    voce casa, transa e depois separa. 3 atos em 3 dias.

    Um dia para CASAR, um para AMAR e outro dia para VOLTAR. No quarto dia é vida que segue.

     

     

    ___________________________________________

     

    CORRETO.  B) Não se fará a citação de doente, enquanto grave o seu estado. CORRETO. Art. 244, IV, CPC.

     

     

    Já caiu assim:

     

    VUNESP. 2019. ERRADO. E) do doente, ̶e̶n̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶h̶o̶s̶p̶i̶t̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶,̶ ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶u̶ ̶e̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶a̶ú̶d̶e̶. ERRADO.

     

    Ou seja Vunesp. 2010. A citação é válida quando feita aos doentes em estado grave, a fim de evitar o perecimento do direito.

     

    Foi considerado ERRADO. FCC. 2015.  d) não se fará a citação, em nenhuma hipótese, aos doentes, enquanto grave o seu estado. Conforme art. 244, IV, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de doente, enquanto grave o seu estado.

    ____________________________________________

     

     

    CORRETO.  C) Não se fará a citação do viúvo ou da viúva, nos sete dias seguintes ao falecimento do de cujus. CORRETO.  . Art. 244, II, CPC.

     

    Macetes para a mesma regra:

    FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA ( Art. 244 II)

    Eu ja lembro " esta a 7 palmos..."

     

    • falecimento de cônjuge ou companheiro;

    • falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos,

    netos, genro, nora, sogros;

    • falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha colateral até o 2º grau: irmãos e

    cunhados.

     

    CUIDADO: AQUI somente fala em linha reta. Não fala em linha colateral – Art. 145, inciso III (Caso de suspeição) – Quando qualquer das partes for credora ou devedora do cônjuge/companheiro/parente em linha reta até o terceiro grau inclusive do magistrado – Aqui não fala em linha colateral.

     

    Cuidado para não confundir impedimento – art. 144, III CPC que é até o terceiro grau. Com a impossibilidade de citação de parente do morto que é até segundo grau. Art. 244, II, CPC.

     

    01/02

  • O que exatamente é efetivar a citação na pessoa de alguém que está ausente?
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Não se fará a citação de noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento.

    Correto. Aplicação do art. 244, III, CPC: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    b) Não se fará a citação de doente, enquanto grave o seu estado.

    Correto. Aplicação do art. 244, IV, CPC: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    c) Não se fará a citação do viúvo ou da viúva, nos sete dias seguintes ao falecimento do de cujus.

    Correto. Aplicação do art. 244, II, CPC: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) A citação ad domum é válida.

    Correto. "Ad domum" é uma expressão em latim que significa "em casa", ou seja, a banca defende que a citação em casa é válida, o que é correto, nos termos do art. 253, caput, CPC: Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    e) A citação por hora certa não pode ser efetivada na pessoa de vizinho intimado anteriormente que esteja ausente no dia e horário indicado pelo Oficial de Justiça.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A citação por hora certa pode, sim, ser efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. Aplicação do art. 253, § 2º, CPC: Art. 253, § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

    Gabarito: E

  • Evoluindo um pouco no tema CITAÇÃO COM HORA CERTA, depreende-se, consoante artigo 252, do CPC, que possui DOIS REQUISITOS básicos, porém, OBRIGATÓRIOS:

    • REQUISITO OBJETIVO: o oficial de justiça deve ter procurado o réu DUAS VEZES no seu endereço, sem conseguir localizá-lo; e

    • REQUISITO SUBJETIVO: deve haver SUSPEITA, com base nas circunstâncias do caso concreto, de que o réu está se ocultando para não ser citado.