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GABARITO: LETRA C
I - CERTO: Art. 176/CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
II - CERTO: Art. 178/CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
III - ERRADO: Art. 179/CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
IV - ERRADO: Art. 183/CF. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
V - CERTO: Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
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A propriedade exclusiva da União dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, não implica domínio do resultado da lavra de jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos: a União pode atribuir a terceiros a exploração desses recursos, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio para pesquisa e lavra. (certa) CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Segundo orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa à reserva de monopólio. (errada) CESPE - 2009 - TRF - 1ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL
As jazidas pertencem ao proprietário do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, sendo-lhe garantida, ainda, a propriedade do produto da lavra. (errada) CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL
A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de energia hidráulica constituem atividades da esfera de competência da União. Assim, uma vez que os recursos minerais pertencem a esse ente federativo, e não ao proprietário do solo, cabe à administração federal autorizar sua exploração. (certa) CESPE - 2011 - TRF - 5ª REGIÃO - JUIZ FEDERAL
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GABARITO DEFINITIVO da banca apontou como "corretas" os itens I, IV e V.
No caso do enunciado aqui do qconcursos, seria Letra: B.
vide links:
https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/concursos/membros/31concurso/Gabarito_DEFINITIVO_31%C2%BA_Concurso_07_dez.pdf
https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/concursos/membros/31concurso/Prova_Objetiva_31_Concurso_MPDFT.pdf
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Olá pessoal!
A questão pede ao candidato que analise cinco assertivas, apontado quais se encontram corretas.
Vejamos:
I - CORRETA: art. 176 da Constituição:
"Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.";
II - CORRETA: art. 178:
"Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.";
III - INCORRETA: art. 179, inclui-se as previdenciárias :
"Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."
IV - INCORRETA: art. 183, o certo são 250 metros e não 300:
"Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.".
V - CORRETA: art. 189:
"Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.".
Encontram-se corretas as alternativas I, II e V.
GABARITO LETRA C).