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ID
5303464
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADO: O erro da alternativa é dizer que essas tendências modernizantes de governo, no desenho do estado contemporâneo brasileiro, estão sendo implementadas pela via do patrimonialismo.

    Dentre os modelos da Administração Pública, tem-se o patrimonialismo, o burocrático e o gerencial. O patrimonialismo contribui para a ineficiência, má gestão, corrupção e clientelismo à medida que as relações públicas administrativas são marcadas por privilégios pessoais e interesses privados. Nesse sentido, há uma manipulação que transforma o público em privado, prejudicando os princípios da administração pública (Parafraseando Bruno Torrano, avanços na Administração Pública e Patriminialismo é uma verdadeira contradictio in adjecto).

    Portanto, é o modelo de estado gerencial que contribuiu para a racionalização da gestão pública, o fortalecimento de sua inteiração democrática e a defesa do progresso econômico.

    LETRA B - ERRADO: Ao contrário, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, uma das consequências da Reforma Administrativa foi a instituição de um "programa de publicização para os serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante contratos de gestão firmados entre o poder público e entidades públicas não estatais (chamadas de Organizações Sociais – OS, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e Organizações da Sociedade Civil – OSC)". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 30ª Edição, São Paulo, Ed. Forense, 2017, pág. 89).

    Portanto, houve uma ampliação do espaço de interação do terceiro setor com a administração pública.

    LETRA D - ERRADO. Na verdade, nos termos do art. 1o da Lei n. 9.790, "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

    LETRA E - CERTO: De fato, dentre as cláusulas essenciais do Termo de Parceria, tem-se a necessidade de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma (II, § 2º, art. 10, da Lei n. 9.790); a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado (III, § 2º, art. 10, da Lei n. 9.790).

  • Na hora da prova eu fiquei em dúvida nas alternativas "c" e "e", mas por ter ficado com um pé atrás na alternativa "c" quando ela diz "isonomia formal" (fiquei com a sensação que seria o caso de isonomia material por se tratar de atribuições e não competência legislativa para ser apenas formal), acabei optando pela alternativa "e".

  • A título de complementação...

    No Brasil, o modelo patrimonialista vigorou desde o período colonial até a década de 1930. Apesar de esse não ser o modelo atual do Estado brasileiro, podemos observar evidentes resquícios da administração patrimonialista na Administração Pública brasileira, coexistindo com os modelos burocrático e gerencial.

    Por fim, não é correta a expressão “Administração Pública patrimonialista” por se tratar de verdadeira contradictio in adjecto, eis que a característica “patrimonialista” está em contraste com o substantivo “Administração Pública”. Pessoal, é uma contradição porque a Administração pública, pela sua própria razão de ser (satisfazer o interesse público, já que o Estado não é um fim, mas um meio para a consecução para o desenvolvimento da sociedade) jamais pode ser patrimonialista, voltada para a satisfação do interesse privado dos governantes. Se a Administração é pública, ela não pode estar a serviço de interesses particulares dos governantes.

    Fonte: Blog Eduardo Gonçalves

  • Acredito que a letra C seja decorrente de julgado do informativo 1012 do STF:

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).

    O prazo quinquenal consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o Poder Público e particulares e esta Corte somente admite exceções ao princípio da isonomia quando houver fundamento razoável baseado na necessidade de remediar um desequilíbrio específico entre as partes. Se os demais estados da Federação aplicam, indistintamente, o prazo quinquenal para anulação de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos administrados, seja por previsão em lei própria ou por aplicação analógica do art. 54 da Lei 9.784/1999, não há fundamento constitucional que justifique a situação excepcional de um determinado estado-membro. Logo, impõe-se o tratamento igualitário nas relações Estado-cidadão. 

    Isto é, neste julgado, ante a lacuna normativa, o STF entende que deve se aplicar a isonomia material ao caso, impedido que um Estado rico, como São Paulo, estipule prazo decadencial de 10 anos para a anulação de atos administrativos, enquanto outros Estados com menos recursos, estabeleça o prazo de 5 anos. Logo, deve ser aplicado ao caso, o prazo decadencial de 5 anos, conforme concebido para a União Federal.

    O prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal está previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Princípio da isonomia formal, salvo engano, trata de outra coisa. A questão do "espelhamento" das competências federais nos demais níveis de governo (estadual e municipal) diz respeito à simetria constitucional

  • MDS EU ACERTEI TO EMOCIONADO

  • ADENDO

    --> PUBLICIZAÇÃO: É a transferência da gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, para o setor público não-estatal, assegurando o caráter público à entidade de direito privado, bem como autonomia administrativa e financeira. → OS e OSCIP.

  • Complemento

    Lei n. 9.790/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

    Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    § 1 A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

    § 2 São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:

    I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

    II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

    III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;

    IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;

    V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;

    VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.

  • Eis os comentários sobre cada uma das opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    O modelo de administração patrimonialista, na realidade, vem a ser típico dos Estados absolutistas, estruturados em regimes totalitários, tratando-se, portanto, de um formato severamente ultrapassado, inaceitável nos dias atuais. Está baseado, essencialmente, na falta de distinção clara entre o patrimônio público e o privado dos governantes, de sorte que este item incide em evidente equívoco, ao sustentar que, entre as tendências modernizantes de governo, no desenho do estado contemporâneo brasileiro, residiria a defesa do progresso econômico pela via do patrimonialismo.

    b) Errado:

    Em verdade, no atual perfil da Administração Pública, de índole gerencial, percebem-se propósitos de redução da intervenção estatal na economia (doutrina do "Estado mínimo", de inspiração neoliberal), abrindo-se campo para a atuação de entidades do Terceiro Setor, sem finalidades lucrativas, que desempenham atividades socialmente relevantes, como educação, saúde, assistência, proteção ao meio ambiente, pesquisas científicas, dentre outras. Está errado, portanto, o presente item, ao afirmar ter havido, nas últimas décadas, uma mitigação da interação do terceiro setor com a administração pública, quando, na realidade, houve um incremento de tal atuação.

    c) Errado:

    A isonomia formal preconiza o tratamento equânime, igualitário, sem distinguir, todavia, situações particulares, ainda que relevantes. O STF, no entanto, sempre agasalhaou a aplicação da isonomia material, como forma de erradicação de desigualdades, a qual se caracteriza por possibilitar que sejam sejam dispensados tratamentos diferenciados, sempre que houver peculiaridades a assim legitimarem, na estrita medida das desigualdades verificadas.

    d) Errado:

    Organizações da Sociedade Civil - OSCIP's, na realidade, são entidades privadas sem finalidade lucrativa, como se pode depreender do art. 1º da Lei 9.790/99:

    " Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."  

    e) Certo:

    Por fim, escorreito o teor deste item.

    O princípio da solenidade é aquele que, de fato, exige o cumprimento de certas formalidades específicas para a realização de determinados atos do Poder Público, sendo certo, outrossim, que os elementos aqui indicados pela Banca, realmente, constituem cláusulas que devem constar dos Termos de Parceria, a serem celebrados para fins de qualificação da entidade como OSCIP, a teor do art. 10, §2º, II e III, da Lei 9.790/99:

    "Art. 10. O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

    (...)

    § 2o São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:

    I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

    II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

    III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;"


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA "E" - TJGO 2021

  • Examinador poderia estudar mais e saber a diferença entre formalidade e solenidade...