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ID
5303803
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 06 - Equipamento de Proteção Individual (EPI), NÃO cabe ao empregador, quanto ao EPI:

Alternativas
Comentários
  • NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

    6.6.1 Cabe ao empregadoR quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

  • Gabarito E

    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    • Exigir seu uso;
    • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
    • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

    Fonte: NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade que NÃO é do empregador.

    De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

    "6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (Alternativa A)
    • b) exigir seu uso;
    • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Alternativa B)
    • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Alternativa C)
    • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, Alternativa D)
    • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

    De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

    "6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; (Alternativa E)
    • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
    • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

    Portanto, a única alternativa que não consta no rol de responsabilidades do empregador é a responsabilidade por guarda e conservação do EPI, pois isso compete ao empregado (trabalhador).

    GABARITO: LETRA E