Resposta: alternativa b
Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
Só o último item está errado. A explicação é o inciso IV: não são áreas de menor importância para a conservação da biodiversidade, e sim de maior. Até porque não teria sentido conservar áreas que não têm importância.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à reserva legal. Vejamos:
(V) As áreas de maior fragilidade ambiental.
Verdadeiro, nos termos do art. 14, V, do Código Florestal: Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
(V) O Zoneamento ecológico-econômico.
Verdadeiro, nos termos do art. 14, II, do Código Florestal: Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
(V) A formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com unidade de Conservação ou com outra área legalmente constituída.
Verdadeiro, nos termos do art. 14, III, do Código Florestal: Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida
(V) O plano de bacia hidrográfica.
Verdadeiro, nos termos do art. 14, I, do Código Florestal: Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: I - o plano de bacia hidrográfica;
(F) As áreas de menor importância para a conservação da biodiversidade.
Falso. Na verdade, a localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deve levar em consideração as áreas de maior (e não a menor) importância para a conservação da biodiversidade. Inteligência do art. 14, IV, do Código Florestal: Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
Portanto, a sequência é V - V - V - V - F .
Gabarito: B