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ID
5304373
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do Art. 14 da Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • idade mínima para vereador: 18 anos.
  • a) A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador. (Errada)

    18 anos --> Vereador

    21 anos --> Deputado Federal, Estadual ou DF/ Prefeito / Vice-prefeito / Juiz de paz.

    30 anos --> Governador e vice-governador

    35 anos --> Presidente / Vice-presidente e Senador.

    Voto obrigatorio para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

    Voto Facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18; para os maiores de 70 anos e Analfabetos.

    Condições de eligibilidade --> Nacionalidade Brasileira ou português equiparado; Pleno exercicio dos direitos politicos; Alistamento eleitora; Domicilio eleitoral na circunscrição e Filiação Partidária.

    Não pode candidatar sem partido, vedada a candidatura avulsa ou autônoma.

  • B) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    Lembrete:

    Para os maiores de 70 anos o voto é facultativo, ou seja, a questão está com uma dubidade pois existem maiores de 18 anos que o voto não é obrigatório .

  • GABARITO - A

    Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - OBRIGATÓRIOS para os MAIORES de 18 (dezoito) anos;

    II - FACULTATIVOS para:

    a) os analfabetos;

    b) os MAIORES de 70 (SETENTA) anos; +70

    c) os MAIORES de 16 (dezesseis) e MENORES de 18 (dezoito) anos.

    § 2º Não podem alistar-se como ELEITORES os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:

    I - a NACIONALIDADE brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade MÍNIMA de:

    a) TRINTA E CINCO ANOS para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) TRINTA ANOS PARA Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) DEZOITO ANOS para Vereador.

    § 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.

    § 6º Para concorrerem a OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito.

    Parabéns! Você acertou!

  • a) art. 14.

    §3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    Errado. A idade mínima de 21 anos é para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    b) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    Correto. Aplicação do art. 14, § 1º, I, CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    Correto. Aplicação do art. 14, § 2º, primeira parte, CF: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    Correto. Inteligência do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    e) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 14, § 6º, CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Gabarito: A

  • Vereador, 18 anos. #bonsestudesatodes
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  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14 [...]

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    Ressalte-se que o enunciado visa a assertiva INCORRETA.

    a. INCORRETA. À luz do art. 14, §3º, VI, d, da CF/88, a idade mínima de dezoito anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    b. CORRETA. Nos termos do art.14, § 1º, I, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    c. CORRETA. Conforme art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 14, §1º, II, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    e. CORRETA. Conforme art. 14, §6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Resposta: LETRA A.

  • A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador (18 anos).

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. Correta.

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros. Correta.

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. Correta.

    Facultativos: 16/18; analfabetos; > 70 anos.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Regra: chefe do Executivo.

    Gabarito: A.

  • 18 --> somente os vereadores.

  • 18 anos vereador
  • gab: A

     § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

         I - a nacionalidade brasileira;

         II - o pleno exercício dos direitos políticos;

         III - o alistamento eleitoral;

         IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

         V - a filiação partidária;

         VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

  • Ressalte-se que o enunciado visa a assertiva INCORRETA.

    a. INCORRETA. À luz do art. 14, §3º, VI, d, da CF/88, a idade mínima de dezoito anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    b. CORRETA. Nos termos do art.14, § 1º, I, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    c. CORRETA. Conforme art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d. CORRETA. Nos termos do art. 14, §1º, II, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    e. CORRETA. Conforme art. 14, §6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Resposta: LETRA A.

  • GABARITO: A

    A - INCORRETA: A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador. (Art. 14, § 3º, VI, d, da CF/88)

    B - CORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (Art. 14, § 1º, I, da CF/88)

    C - CORRETA: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, § 2º, da CF/88)

    D - CORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Art. 14, § 1º, II, b, da CF/88)

    E - CORRETA: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Art. 14, § 6º, da CF/88)

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’, única incorreta – consoante dispõe o art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88; vejamos: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador”. Quanto às demais assertivas, vale conferirmos os dispositivos correspondentes:

    - letra ‘b’: art. 14, §1º, I, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 14, §2º, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 14, §1º, II, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 14, §6º, CF/88.