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idade mínima para vereador: 18 anos.
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a) A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador. (Errada)
18 anos --> Vereador
21 anos --> Deputado Federal, Estadual ou DF/ Prefeito / Vice-prefeito / Juiz de paz.
30 anos --> Governador e vice-governador
35 anos --> Presidente / Vice-presidente e Senador.
Voto obrigatorio para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Voto Facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18; para os maiores de 70 anos e Analfabetos.
Condições de eligibilidade --> Nacionalidade Brasileira ou português equiparado; Pleno exercicio dos direitos politicos; Alistamento eleitora; Domicilio eleitoral na circunscrição e Filiação Partidária.
Não pode candidatar sem partido, vedada a candidatura avulsa ou autônoma.
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B) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Lembrete:
Para os maiores de 70 anos o voto é facultativo, ou seja, a questão está com uma dubidade pois existem maiores de 18 anos que o voto não é obrigatório .
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GABARITO - A
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - OBRIGATÓRIOS para os MAIORES de 18 (dezoito) anos;
II - FACULTATIVOS para:
a) os analfabetos;
b) os MAIORES de 70 (SETENTA) anos; +70
c) os MAIORES de 16 (dezesseis) e MENORES de 18 (dezoito) anos.
§ 2º Não podem alistar-se como ELEITORES os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
I - a NACIONALIDADE brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade MÍNIMA de:
a) TRINTA E CINCO ANOS para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) TRINTA ANOS PARA Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) VINTE E UM ANOS para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) DEZOITO ANOS para Vereador.
§ 4º São INELEGÍVEIS os INALISTÁVEIS e os ANALFABETOS.
§ 6º Para concorrerem a OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito.
Parabéns! Você acertou!
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a) art. 14.
§3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.
Errado. A idade mínima de 21 anos é para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Para Vereador, a idade mínima é de 18 anos, nos termos do art. 14, § 3º, VI, "c" e "d", CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
b) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Correto. Aplicação do art. 14, § 1º, I, CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
c) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.
Correto. Aplicação do art. 14, § 2º, primeira parte, CF: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
Correto. Inteligência do art. 14, § 1º, II, "b", CF: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
e) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 14, § 6º, CF: § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Gabarito: A
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Vereador, 18 anos.
#bonsestudesatodes
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É SÓ LIGAR PARA O NUMERO 35 30 21 18
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 14
[...]
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto
são:
I - obrigatórios para os maiores de
dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores
de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade,
na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos
políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na
circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente
e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos,
o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do
pleito.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
Ressalte-se
que o enunciado visa a assertiva INCORRETA.
a.
INCORRETA. À luz do art. 14, §3º, VI, d, da CF/88,
a idade mínima de dezoito
anos é uma das condições de elegibilidade
para o cargo de Vereador.
b.
CORRETA. Nos termos do art.14, § 1º, I, da CF/88,
o
alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
c. CORRETA. Conforme
art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d. CORRETA. Nos termos
do art. 14, §1º, II, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos
para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos.
e. CORRETA. Conforme
art. 14, §6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Resposta: LETRA A.
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A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador (18 anos).
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. Correta.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros. Correta.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos. Correta.
Facultativos: 16/18; analfabetos; > 70 anos.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Regra: chefe do Executivo.
Gabarito: A.
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18 --> somente os vereadores.
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18 anos vereador
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gab: A
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )
-
Ressalte-se que o enunciado visa a assertiva INCORRETA.
a. INCORRETA. À luz do art. 14, §3º, VI, d, da CF/88, a idade mínima de dezoito anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.
b. CORRETA. Nos termos do art.14, § 1º, I, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
c. CORRETA. Conforme art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d. CORRETA. Nos termos do art. 14, §1º, II, da CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
e. CORRETA. Conforme art. 14, §6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Resposta: LETRA A.
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GABARITO: A
A - INCORRETA: A idade mínima de vinte e um anos é uma das condições de elegibilidade para o cargo de Vereador.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador. (Art. 14, § 3º, VI, d, da CF/88)
B - CORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (Art. 14, § 1º, I, da CF/88)
C - CORRETA: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (Art. 14, § 2º, da CF/88)
D - CORRETA: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Art. 14, § 1º, II, b, da CF/88)
E - CORRETA: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Art. 14, § 6º, da CF/88)
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Vamos assinalar a alternativa ‘a’, única incorreta – consoante dispõe o art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88; vejamos: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador”. Quanto às demais assertivas, vale conferirmos os dispositivos correspondentes:
- letra ‘b’: art. 14, §1º, I, CF/88;
- letra ‘c’: art. 14, §2º, CF/88;
- letra ‘d’: art. 14, §1º, II, ‘b’, CF/88;
- letra ‘e’: art. 14, §6º, CF/88.