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GABARITO E
Além de estarem expressos na LIA (Lei de Improbidade Administrativa) estão também expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, como princípios que regem a Administração Pública.
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CUIDADO!!!!
Aqui não se aplica o LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Este último princípio só veio em 1998 com a CF. Como nossa querida e amada LIA é de 1992, acabou não abarcando esse princípio, ficando apenas LIMP.
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NA 8429, A LIMPEZA NÃO É EFICIENTE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Art. 4° da Lei 8.429/92: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
Portanto, a letra “E” é a única que se amolda à descrição legal e, como consequência, todas as opções constantes das demais alternativas estão incorretas.
GABARITO DA MONITORA: “E”
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Limpe
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiência
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Art. 4º Ficam revogados pela lei n 14.230 de 2021