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ID
5304466
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão é uma das seis modalidades de licitações utilizadas no Brasil para a compra de produtos e serviços nas administrações públicas. Modalidade é a maneira como o processo de compra de produtos e serviços é conduzido. Há cinco modalidades descritas pela Lei n.° 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos): concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. O pregão é a sexta modalidade de licitação e foi instituída pela Lei n.° 10.520/2002 (Lei do Pregão), sendo regulamentada, pelo governo federal, pelos Decretos n.° 3.555/2000 (pregão presencial) e n.° 10.024/2019 (pregão eletrônico). O pregão na forma eletrônica, que é realizado a distância, em sessão pública e por meio de sistemas, oferece maior transparência, maior acessibilidade para a participação e maior celeridade nos processos, possibilitando mais competitividade entre os fornecedores e, com isso, reduzindo os custos nas compras públicas. No que se refere à ação de habilitação dos licitantes nessa metodologia, conforme prevê o Decreto n.° 10.024/2019 em seu art. 40, serão exigidas, exclusivamente, as documentações relativas: à habilitação jurídica; à qualificação técnica; à qualificação econômico-financeira; à regularidade fiscal e trabalhista; e à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário. Avaliando a documentação comprobatória prevista anteriormente, mencionada no Decreto n.° 10.024/2019 para fins de habilitação dos licitantes, com exceção da qualificação econômico-financeira, julgue os itens a seguir.

I A documentação citada poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
II Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo SICAF, a documentação prevista poderá ser substituída por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, desde que registrados em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
III Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo SICAF, a documentação prevista poderá ser substituída por documento emitido pelo licitante, desde que registrado em cartório de registro civil de pessoa física.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    Art. 40. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:

    I - à habilitação jurídica;

    II - à qualificação técnica;

    III - à qualificação econômico-financeira;

    IV - à regularidade fiscal e trabalhista;

    V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais, quando necessário; e

    VI - ao cumprimento do disposto no  e no .

    Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf e em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos.

  • Letra A

    Apenas o item I está correto, pois a documentação pode ser substituída pelo cadastro no SICAF e assemelhados, conforme art. 40, parágrafo único do decreto citado.

    Os itens II e III estão errados pois cartórios de registro civil de pessoa jurídica e física(!) não são sistemas de registro de compras ligados a Administração Pública.

    O que é SICAF?

    O SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001. ... O registro cadastral, bem como a sua renovação, será válido pelo prazo de um ano.