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ID
5304481
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo representa a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria. A lei que trata das diretrizes gerais do procedimento administrativo é a Lei n.° 9.784/1999, a qual se aplica a todos os entes da administração pública direta e indireta. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a aplicação dessa Lei Federal para entes estaduais e municipais que ainda não aprovaram leis próprias. A Lei n.° 9.784/1999 regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Considerando essas informações, julgue os seguintes itens.

I São legitimadas como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
II São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
III São legitimadas como interessados no processo administrativo as organizações e associações representativas, no que diz respeito a direitos e interesses coletivos.
IV São legitimadas como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou a interesses difusos.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Lei 9784/99

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • AQUELE FRIO NA BARRIGA QUANDO COLOCAMOS TODAS CORRETAS.

  • GABARITO: E

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Lei 9784/99

    Art. 9 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    O art. 58 trata de quem possui legitimidade para interpor recurso administrativo

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A análise da presente questão deve ser empreendida com base na norma do art. 9º da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    Do exame deste rol legal, verifica-se que as assertivas I, II, III e IV correspondem, todas elas, com exatidão, aos termos de cada um dos incisos I a IV do aludido preceito de lei.

    Assim sendo, tratando-se de reprodução fiel da lei de regência da matéria, é evidente que inexistem erros a serem apontados.

    Todas as proposições estão corretas.


    Gabarito do professor: E