-
CF/88Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente: (...) b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; -------- Quando se fala em 'julgar revisão criminal ou ação recisória' a regra é: Competência originária do mesmo tribunal que proferiu o julgado objeto da ação.Isso vale para o STF(Art.102, I, j); para o STJ(105, I, e) e aos TRFs(108,I,b). No caso dos TRFs, eles julgam também as revisões criminais e ações rescisórias dos juízes federais de sua região.
-
A competência do STF para processar e julgar originariamente está descrita no Art. 102, inciso I com suas alíneas.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:...j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;Ou seja, a resposta correta é "Errada".
-
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:[...]e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.**apenas de seus julgados!!
-
Daniela, com o perdão da impertinência, mas não compete ao STF julgar revisão criminal e ação recisória de TRF's. Ele julga revisões criminais e ações recisórias de seus próprios julgados, assim como o STJ e, por isso, a questão está errada.
Quanto às revisões criminais e ações recisórias dos TRF's cabe a eles mesmos julgar e processar as de seus julgados e de julgados dos juízes federais. Tudo isso pode ser perfeitamente constatado no artigo 108, I, "b"
Em resumo: cada um desses três tribunais (STJ, STF e TRF) julgará suas próprias revisões criminais e ações recisórias. E, no caso específico dos TRF's é de sua competência julgar tais ações em relação também aos julgados dos Juízes Federais.
Bons estudos a todos.
-
ERRADO. Compete julgar somente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados, não as as revisões criminais e as ações rescisórias dos tribunais regionais federais.
Fundamentação: CF, Art. 105, I, e
-
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados
-
Resumindo:
Cada Um deles ( STF, STF, TRF ) julgam as SUAS AÇÕES RESCISÓRIAS E SEUS JULGADOS.
-
Pessoal, questão simples de Direito Eleitoral e vejo 8 comentários praticamente iguais, vamos parar com isso, sei que na verdade vocês querem ganhar pontos para trocar por milhagens da Varig, sanduíches naturais frios e rodízios de pizza de microondas, mas aqui é um lugar sério e o acúmulo de pontos nos comentários repetidos será vedado pelos analistas que trabalham com isso.
Segue, então, a minha opinião pessoal, baseado nos ensinamentos de Renato Batera:
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados
-
Para fins de complementação de estudo:
Fonte: http://1.bp.blogspot.com/-hF9p8dCy_BA/UCUD1EbFBkI/AAAAAAAACII/U99da-5qCL8/s1600/A%C3%A7%C3%A3o+Rescis%C3%B3ria.jpg
-
O comentário do Marcelo é o pior de todos que já li neste site.
Deveria ser apagado, ele excluído, receber 500 chibatadas, pegar prisão perpétua e principalmente, continuar procurando pelos pontinhos; assim, as vagas fica pra nós que estamo ganhando tempo estudando e não a procura de estatus virtual e pontinhos.
esse é o nível dos nossos concorrentes
-
Wellington, ri muito com seu comentário... chibatadas e prisão perpétua... kakaka...
-
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
-
Basicamente cada um julga os seus, com exceção do juiz federal que cabe ao TRF
-
essa competencia é do TRF, ela julgar as ações recisórias dos seus juizes e dos juizes federais.
-
... de seus julgados.
-
ISAIAS TRT.
-
Isaias TRT
-
NESTA AQUI, CADA UM JULGA E PROCESSA NO SEU QUADRADO.
-
Quem aí procurou o comentário do Marcelo e não achou deixa o like aqui. kkkkkkk
-
GABARITO: ERRADO
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
-
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;