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ID
53047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:I - processar e julgar, originariamente: (...) b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; -------- Quando se fala em 'julgar revisão criminal ou ação recisória' a regra é: Competência originária do mesmo tribunal que proferiu o julgado objeto da ação.Isso vale para o STF(Art.102, I, j); para o STJ(105, I, e) e aos TRFs(108,I,b). No caso dos TRFs, eles julgam também as revisões criminais e ações rescisórias dos juízes federais de sua região.
  • A competência do STF para processar e julgar originariamente está descrita no Art. 102, inciso I com suas alíneas.Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:...j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;Ou seja, a resposta correta é "Errada".
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:[...]e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.**apenas de seus julgados!!
  • Daniela, com o perdão da impertinência, mas não compete ao STF julgar revisão criminal e ação recisória de TRF's. Ele julga revisões criminais e ações recisórias de seus próprios julgados, assim como o STJ e, por isso, a questão está errada.

    Quanto às revisões criminais e ações recisórias dos TRF's cabe a eles mesmos julgar e processar as de seus julgados e de julgados dos juízes federais. Tudo isso pode ser perfeitamente constatado no artigo 108, I, "b"

    Em resumo: cada um desses três tribunais (STJ, STF e TRF) julgará suas próprias revisões criminais e ações recisórias. E, no caso específico dos TRF's é de sua competência julgar tais ações em relação também aos julgados dos Juízes Federais.

    Bons estudos a todos.

  • ERRADO. Compete julgar somente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados, não as as revisões criminais e as ações rescisórias dos tribunais regionais federais.

    Fundamentação: CF, Art. 105, I, e
  • Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados
  • Resumindo:
         Cada Um deles ( STF, STF, TRF ) julgam as SUAS AÇÕES RESCISÓRIAS E SEUS JULGADOS.
  • Pessoal, questão simples de Direito Eleitoral e vejo 8 comentários praticamente iguais, vamos parar com isso, sei que na verdade vocês querem ganhar pontos para trocar por milhagens da Varig, sanduíches naturais frios e rodízios de pizza de microondas, mas aqui é um lugar sério e o acúmulo de pontos nos comentários repetidos será vedado pelos analistas que trabalham com isso.
    Segue, então, a minha opinião pessoal, baseado nos ensinamentos de Renato Batera:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados

     
  • Para fins de complementação de estudo:

    Fonte: http://1.bp.blogspot.com/-hF9p8dCy_BA/UCUD1EbFBkI/AAAAAAAACII/U99da-5qCL8/s1600/A%C3%A7%C3%A3o+Rescis%C3%B3ria.jpg
  • O comentário do Marcelo é o pior de todos que já li neste site.

    Deveria ser apagado, ele excluído, receber 500 chibatadas, pegar prisão perpétua e principalmente, continuar procurando pelos pontinhos; assim, as vagas fica pra nós que estamo ganhando tempo estudando e não a procura de estatus virtual e pontinhos.

    esse é o nível dos nossos concorrentes
  • Wellington, ri muito com seu comentário... chibatadas e prisão perpétua... kakaka...

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

  • Basicamente cada um julga os seus, com exceção do juiz federal que cabe ao TRF

  • essa competencia é do TRF, ela julgar as ações recisórias dos seus juizes e dos juizes federais.

  • ... de seus julgados.

  • ISAIAS TRT.

  • Isaias TRT

  • NESTA AQUI, CADA UM JULGA E PROCESSA NO SEU QUADRADO.

  • Quem aí procurou o comentário do Marcelo e não achou deixa o like aqui. kkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;