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Gab. A
Pagamento
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
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Estágios da Despesa:
Fixação -> valor máximo a ser consumido.
Programação -> cronograma de desembolso.
Licitação -> mais vantajoso às conveniências públicas.
Empenho -> reconhece e cria a obrigação de pagamento;
Liquidação -> verificação do direito adquirido.
Suprimento -> mera entrega ou transferência.
Pagamento -> momento em que se salda.
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APÓS a verificação do direito adquirido.