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A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar __________, com força de lei, devendo submetê-las(los) de imediato ao Congresso Nacional.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 62, caput, CF, que preceitua:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Portanto, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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Gabarito D
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (CF/88)
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GABARITO - D
*MP´S
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
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NÃO PODEM SER ALVO DA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA:
*MP´S *
*Projetos de Lei * mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
*Emendas à Constituição *
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BONS ESTUDOS!
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol
de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento
de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada
no inciso V.
As
medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da
República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais
e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal,
com o enunciado trazido pela EC-32/2011.
Os
requisitos formais são a relevância e urgência.
Os
requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas.
Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas
às medidas provisórias.
Quanto
ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional.
Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias,
salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser
submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.
Como
vimos, portanto, o artigo 62, CF/88 estabelece literalmente que em caso de
relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Logo,
a alternativa correta é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol
de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento
de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada
no inciso V.
As
medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da
República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais
e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal,
com o enunciado trazido pela EC-32/2011.
Os
requisitos formais são a relevância e urgência.
Os
requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas.
Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas
às medidas provisórias.
Quanto
ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional.
Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias,
salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser
submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.
Como
vimos, portanto, o artigo 62, CF/88 estabelece literalmente que em caso de
relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Logo,
a alternativa correta é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D