SóProvas


ID
53050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre a contabilidade
aplicada ao setor público.

A contabilidade aplicada ao setor público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o princípio da competência, tanto para o reconhecimento da receita quanto para a despesa.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.111/07O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.


  • Hoje o regime é de competencia tanto para as receitas quanto para as despesas.

    Atenção a atualização dos comentários.
  • Acho que a resposta está erradíssima!A lei nº 4.320, em seu art. 35 dispõe que:"Art. 53. Pertencem ao exercício financeiro:I - as receitas nele arecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas."O inciso "I" diz respeito ao REGIME DE CAIXA. Em contrapartida, o inciso "II" iz respeito ao REGIME DE COMPETÊNCIA.
  • Pessoal voces estao confundido regime de competencia com principio da competencia que é integramente aplicado ao setor publico de acordo com a resolução 1111/07 do CFC.
  • Sob o enfoque Orçamentário aplica-se o art. 35 da lei 4.320/64 que preza o regime misto - Caixa para receitas e competencia para despesa. Porem sob o enfoque patrimonial na contabilidade pública, de acordo com o art. 9 da Resolução 1111/07 do CFC determina: Art. 9º – As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.Como não há enfoque orçamentario na contabilidade empresarial, subentende-se que a questão esta se referindo ao enfoque patrimonial, logo o gabarito procede. Espero ter ajudado.
  • O GABARITO ESTÁ ERRADO. REGIME NA CONTABILIDADE PÚBLICA É MISTO. OBEDECE AO REGIME DA COMPETÊNCIA, QUE É PAUTADO NO PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA, PARA A DESPESA E AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA.
  • muitas pessoas esclareceram várias dúvidas que eu tinha, então vou tentar ajudar nesta questão polêmica..Conforme o MANUAL DA RECEITA NACIONAL, aprovado pela Portaria Conjunta n°3 STN/SOF, de 2008, aplicado à União, Estados, DF e Municípios, a partir da execução orçamentária de 2009, deve-se aplicar, NA INTEGRALIDADE, O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA, TANTO PARA O RECONHECIMENTO DA RECEITA QUANTO PARA A DESPESA.O Art 7°, da Portaria Conjunta n°2, STN/SOF 2009 estabelece que as variações patrimoniais serão reconhecidas pelo REGIME DE COMPETÊNCIA, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que intregam o setor público.A DOUTRINA entende que o ART 35 da Lei 4320/64 estabelece o REGIME MISTO aplicado à Contabilidade Pública.a questão é correta sim, pois o cespe (apesar de infelizmente não expressar na questão qual era o entendimento que ele queria), utilizou o entendimento da portaria STN.
  • galera mais um peguinha!!!! o REGIME é misto, mais o PRINCÍPIO é o da competência.Pág 186 do livro do Curso Básico deContabilida Público do Francisco Glauber: " A Contabilidade Pública deverá adotar os príncipios de contabilidade, tais como: entidade, continuidade, competência, etc." espero ter ajudado
  • Certo. De acordo com o Manual da Despesa Nacional, página 119:

    "É comum encontrar na doutrina contábil a interpretação do artigo 35 da Lei nº 4.320/1964, de que na área pública o regime contábil é um regime misto, ou seja, regime de competência para a despesa e de Caixa para a receita.
    Contudo, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade. Dessa forma, aplica-se o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.


    Na verdade, o artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não à contabilidade aplicável ao setor governamental. Somente a partir do artigo 83 é que a referida Lei trata da Contabilidade.

     

  • Hoje esse item estaria ERADO, pois não se fala mais em Princípios Fundamentais de Contabilidade.
    Desde  02.06.2010, Os "Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)", citados na Resolução CFC nº 750/93, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)", por força da Resolução CFC 1.282/2010.
  • Se falar èLei 4.320 vale REGIME MISTO è CAIXApara receita (arrecadação) e  COMPETÊNCIA , Despesa(empenho)
     
     Novas regras de contabilidadeaplicada ao setor público de acordo com o MCASP,
    Vale COMPETENCIA para os DOIS.
  • A RESOLUÇÃO CFC Nº.  1.111/07 Aprova o Apêndice II da Resolução CFC nº. 750/93 sobre os Princípios de Contabilidade.(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11) :

    “Art. 9º  O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
     
    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
    O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público.(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11)
  • Pessoal atenção!

    A Contabilidade Pública adota os REGIMES de competência COMPETÊNCIA para as despesas e de CAIXA para as receitas, porém a questão não fala dos regimes de competência e sim dos PRINCÍPIOS da contabilidade , logo aplica-se sim o PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA tanto para as despesas, quanto para as receitas de forma integral.

  • O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos nos períodos a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 1.111/07).

    MCASP 2016