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O beneficiário do serviço prestado sempre tem direito ao documento final, mesmo que este tenha sido solicitado por órgãos ou instituições. Neste caso, cabe a entrevista devolutiva, que deve funcionar como uma elucidação verbal daquilo que está escrito no documento. Sugere-se que, quando se tratar de resultados pra CNH ou Polícia Federal, entre outros, para o órgão seja liberado apenas aquilo que o beneficiário necessita para o trâmite de suas ações, ficando a(o) psicóloga(o) com a cópia do documento completo que foi repassado ao cliente, assinado por este, comprovando a entrega.
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf
Tanto no âmbito individual quanto grupal tem direito de um feedback, ou seja de uma devolutiva...
Gab: errado
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Resolução 06/2019, art. 18: Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
Ou seja, uma devolutiva é feita tanto individualmente quanto em grupo. Vai depender do caso.
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De acordo com. Resolução do CFP n° 006/2019:
Art. 18 Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo,instituição atendida ou responsáveis legais.
§ 1º Na impossibilidade desta se realizar, a(o) psicóloga(o) deve explicitar suas razões.
§ 2º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução, é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva.
Assim, a entrevista devolutiva não restringe-se ao âmbito individual, devendo ser realizadas também com grupos e até mesmo instituições.
Não é o cerne desse questão, mas atenção ao fato de que:
RELATÓRIO e LAUDO >> DEVER uma (ao menos) entrevista devolutiva
DEMAIS DOCUMENTOS >> quando SOLICITADO
Gabarito do Professor: ERRADO .
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Resolução 06/19
Art.18 Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
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Ora, se a avaliação psicológica pode ocorrer no âmbito individual ou não e a entrevista devolutiva é, via de regra, parte do processo de avaliação no qual o psicólogo faz recomendações, encaminhamentos, fornece explicações, etc. acerca dos resultados deste processo, é de se esperar que esta entrevista seja feita, também, a nível individual ou não, a depender de quem seja atendido.
RESOLUÇÃO CFP Nº 06/2019
Art. 18 Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
Gabarito: Errado