GABARITO: CERTO. O registro denominado Relatório Social é aquele mais comumente utilizado no meio profissional, e nos mais variados espaços sócio-ocupacionais. Em razão da inexistência, no Serviço Social, de padronização ou de diretrizes sobre conteúdos básicos que um relatório social deve conter, é relativamente comum o uso dessa nomenclatura, para identificar desde um “informe” breve como também um “laudo social”. Assim, o uso da nomenclatura termina por ser uma escolha da/o profissional, ou um padrão comum já incorporado por uma equipe e/ou espaço de trabalho. (CFESS, 2020, p.86).
Acesse o arquivo que fala desse tema no link a seguir: http://www.cfess.org.br/arquivos/registros-opiniao-tecnica.pdf
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