TEXTO VIGENTE NR 18
18.7.2 A serra circular deve atender às disposições a seguir:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
NOVO TEXTO NR 18
18.10.1.5 A serra circular deve:
a) ser projetada por profissional legalmente habilitado;
b) ser dotada de estrutura metálica estável;
c) ter o disco afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar defeito;
d) possuir dispositivo que impeça o aprisionamento do disco e o retrocesso da madeira;
e) dispor de dispositivo que possibilite a regulagem da altura do disco;
f) ter coletor de serragem;
g) ser dotada de dispositivo empurrador e guia de alinhamento, quando necessário;
h) ter coifa ou outro dispositivo que impeça a projeção do disco de corte.