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ID
5305840
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR35, quando se for usar acessórios e sistemas de ancoragem é obrigatório o uso de absorvedor de energia que tenha um fator de queda:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, pois essas informações não constam mais na NR 35, atualizada em 2019. Inclusive o ANEXO II é sobre Sistema de Ancoragem.

    GLOSSÁRIO NR 35

    Absorvedor de energia: Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética. 

    Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.

    ANEXO II SISTEMAS DE ANCORAGEM

    1. Campo de aplicação

    1.1 Este Anexo se aplica ao sistema de ancoragem, definido como um conjunto de componentes, integrante de um sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente, e projetado para suportar as forças aplicáveis.