NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 6 TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
1.1 Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas anexas.
1.3.19 As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo.
Em relação às atividades e operações insalubres consideradas nos Anexos da NR-15, incluindo aquelas que exponham os trabalhadores a níveis superiores aos limites de tolerância, o grau de insalubridade foi estabelecido da seguinte forma:
- Ruído contínuo ou intermitente - Grau médio: 20%
- Ruído de impacto - Grau médio: 20%
- Exposição ao calor - Grau médio 20%
- Radiações ionizantes com radioatividade - Grau máximo: 40%
- Ar comprimido - Grau máximo: 40%
- Radiações não-ionizantes - Grau médio: 20%
- Vibrações - Grau médio: 20%
- Frio - Grau médio: 20%
- Umidade - Grau médio: 20%
- Agentes químicos – Pode ser grau mínimo, médio ou máximo: 10%, 20% e 40%
- Poeiras minerais - Grau máximo: 40%
- Agentes químicos – Pode ser grau mínimo, médio ou máximo: 10%, 20% e 40%
- Agentes biológicos – Pode ser grau médio ou máximo: 20% e 40%.
A- INCORRETA. Não representa uma atividade ou operação insalubre. Na verdade, motorista de caminhão tanque, de acordo com as especificações da NR-16, poderá ser enquadrada nas atividades perigosas.
B- CORRETA. As atividades realizadas nas condições hiperbáricas:
"1.3.19 As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo.
2.14.2 A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo".
C- INCORRETA. Em tese, o enfermeiro está mais propenso à exposição de agentes biológicos. Ressalta-se que a alternativa não trouxe nada mais específico sobre a atividade desenvolvida pelo enfermeiro, mas apenas a menção ao seu cargo. Logo, não há como dizer que este profissional realiza uma operação/atividade insalubre de grau máximo, por exemplo.
Além disso, o grau de insalubridade envolvendo essa exposição (agentes biológicos) não sempre é máximo, de acordo com a NR-15.
Apenas a título de exemplo, a exposição à agentes biológicos pode ser considerada insalubre em dois graus (Anexo nº 14 da NR-15):
- Grau máximo: "Trabalho ou operações, em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;" (...)
- Grau médio: "Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (...)"
D- INCORRETA. O trabalho como operador de máquinas não é considerado um trabalho insalubre pela NR-15.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B