6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A questão cobra conhecimento sobre as responsabilidades do empregado em relação aos EPI, nos termos da NR-6.
A- CORRETA. De acordo com a NR-6, essa é uma das responsabilidades do empregado em relação aos equipamentos de proteção individuais.
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
B- INCORRETA. Compete ao empregador.
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;"
C- INCORRETA. Compete ao empregador.
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;"
D- INCORRETA. Compete ao empregador.
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;"
GABARITO DA MONITORA: LETRA A