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ID
5305867
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A avaliação clínica no exame médico periódico de trabalhadores portadores de doenças crônicas deve ser repetida:

Alternativas
Comentários
  • 7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

    I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

    II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

    a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

    1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

    2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

    b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições trazidas pela NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

    A questão quer saber qual a periodicidade da avaliação médica dos portadores de doenças crônicas. De acordo com a NR-7:

    "7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;"

    Conclui-se que, para portadores de doenças crônicas, os referidos exames devem ser repetidos a cada ano ou em intervalo menor, a critério do médico encarregado, nos termos do subitem 7.4.3.2, a.1 da NR-7. Portanto, o gabarito da questão é a letra "b"

    ATENÇÃO: Ressalta-se que foi aprovado com um novo texto (e um novo título) para a NR-7, além de outras NRs. A previsão para a vigência da nova redação está para o dia 03/01/2022 (última data fixada, de acordo com a Portaria nº 8.873 de 23 de julho de 2021, mas essa data já foi alterada outras vezes).

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B