-
quem errou acertou.
-
Gab: Letra C
Caberia ao pregoeiro se a modalidade de licitação realizada fosse o pregão! Pois, a exemplo de uma concorrência ou dispensa caberá à autoridade máxima do órgão que realizou a licitação.
-
não especificou a modalidade de licitação, tanto a A ou a C poderiam estar corretas. questão passível de anulação
-
da tristeza de saber q proxima prova q eu faço é dessa banca
-
FASES DA LICITAÇÃO
Procedimento licitatório.
Fase interna: Autorização, elaboração do edital, orçamento, comissão de licitação.
Fase externa: Aviso>resumo do edital, (habilitação e julgamento é de competência da comissão)
,( homologação e adjudicação é de competência da autoridade competente "autoridade maxima").
-
Questão deveria ser anulada, visto que não foi especificada a MODALIDADE de licitação.
No PREGÃO a Adjudicação é feita pelo PREGOEIRO.
Nas demais modalidades da 8.666/93 a Adjudicação é feita PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGÃO.
-
Entendo que a questão é passível de anulação pois, como muitos já alertaram, não foi especificado qual modalidade de licitação e muito menos sobre qual lei.
→ Veja que ao caso não foi especificado qual a modalidade de licitação. De mais a mais, tem a nova lei de licitação. Seja como for:
a) na modalidade PREGÃO (Lei 10.520/2002, art. 3, IV: “ a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”. ), incumbirá ao PREGOEIRO àdjudicação do objeto ao vencedor. Claro que, o enunciado fez alusão ao fato de “quando não houver recurso”, por isso caberia ao pregoeiro. Caso interposto recurso, daí a competência seria da autoridade competente, conforme disciplina do art. 4, XXI, daquela lei (“decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor”;).
b) Nas modalidade de licitação da Lei 8.666/1993, a Adjudicação do objeto da licitação, caberá à autoridade máxima do órgão.
c) Em razão da Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2006), de acordo com o art. 71, IV, dessa lei, a adjudicação do objeto e a homolocação da licitação, incumbirá à autoridade superior.
-
pegadinha do mallandro
-
A banca mudou a resposta para alternativa A, só olhar o gabarito final no link:
https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/82434/selecon-2021-emgepron-analista-tecnico-licitacoes-gabarito.pdf?_ga=2.61452908.1115833992.1639226533-1248013921.1639226533
-
A Banca demandou a identificação da autoridade competente para a adjudicação do objeto da licitação, em caso de inexistência de recursos interpostos. Todavia, deixou de esclarecer qual seria a modalidade de licitação de que se está a tratar. É de se convir, entretanto, ao menos implicitamente, que a modalidade versada seria o pregão, porquanto é nesta que a autoridade competente sofre modificação a depender da existência, ou não, de recursos.
Senão, vejamos:
Em se tratando da modalidade pregão, assim dispõe o art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade
promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor."
Por outro turno, se houver interposição de recursos, deve ser acionada a norma do art. 4º, XXI, que determina que a adjudicação do objeto, após exame dos recursos, seja realizada pela "autoridade competente", o que demonstra não ser mais da esfera das atribuições do pregoeiro. É ler:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor;"
Ora, voltando-se à premissa firmada pela Banca, na linha de que a hipótese seria de inexistência de recursos, e considerando que esta informação seja determinante para que se identifique a autoridade competente, é de se concluir que a modalidade aí versada só poderia ser o pregão.
E, à luz das regras acima colacionadas, na ausência de recursos, a competência para adjudicação do objeto pertence ao pregoeiro.
Logo, está correta apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
Gabarito da Banca: C
-
Alguém leu o edital para saber qual lei iria ser usada???
-
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
A meu ver ou a questão é anulável ou ela está equivocadamente identificada como referente à Lei 14.133