SóProvas


ID
5306467
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A adjudicação do objeto da licitação, quando não houver recursos, caberá:

Alternativas
Comentários
  • quem errou acertou.

  • Gab: Letra C

    Caberia ao pregoeiro se a modalidade de licitação realizada fosse o pregão! Pois, a exemplo de uma concorrência ou dispensa caberá à autoridade máxima do órgão que realizou a licitação.

  • não especificou a modalidade de licitação, tanto a A ou a C poderiam estar corretas. questão passível de anulação

  • da tristeza de saber q proxima prova q eu faço é dessa banca

  • FASES DA LICITAÇÃO

    Procedimento licitatório.

    Fase interna: Autorização, elaboração do edital, orçamento, comissão de licitação.

    Fase externa: Aviso>resumo do edital, (habilitação e julgamento é de competência da comissão)

    ,( homologação e adjudicação é de competência da autoridade competente "autoridade maxima").

  • Questão deveria ser anulada, visto que não foi especificada a MODALIDADE de licitação.

    No PREGÃO a Adjudicação é feita pelo PREGOEIRO.

    Nas demais modalidades da 8.666/93 a Adjudicação é feita PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGÃO.

  • Entendo que a questão é passível de anulação pois, como muitos já alertaram, não foi especificado qual modalidade de licitação e muito menos sobre qual lei.

    → Veja que ao caso não foi especificado qual a modalidade de licitação. De mais a mais, tem a nova lei de licitação. Seja como for:

    a) na modalidade PREGÃO (Lei 10.520/2002, art. 3, IV: “ a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. ), incumbirá ao PREGOEIRO àdjudicação do objeto ao vencedor. Claro que, o enunciado fez alusão ao fato de “quando não houver recurso”, por isso caberia ao pregoeiro. Caso interposto recurso, daí a competência seria da autoridade competente, conforme disciplina do art. 4, XXI, daquela lei (“decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor”;).

    b) Nas modalidade de licitação da Lei 8.666/1993, a Adjudicação do objeto da licitação, caberá à autoridade máxima do órgão.

    c) Em razão da Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2006), de acordo com o art. 71, IV, dessa lei, a adjudicação do objeto e a homolocação da licitação, incumbirá à autoridade superior.

  • pegadinha do mallandro

  • A banca mudou a resposta para alternativa A, só olhar o gabarito final no link:

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/82434/selecon-2021-emgepron-analista-tecnico-licitacoes-gabarito.pdf?_ga=2.61452908.1115833992.1639226533-1248013921.1639226533

  • A Banca demandou a identificação da autoridade competente para a adjudicação do objeto da licitação, em caso de inexistência de recursos interpostos. Todavia, deixou de esclarecer qual seria a modalidade de licitação de que se está a tratar. É de se convir, entretanto, ao menos implicitamente, que a modalidade versada seria o pregão, porquanto é nesta que a autoridade competente sofre modificação a depender da existência, ou não, de recursos.

    Senão, vejamos:

    Em se tratando da modalidade pregão, assim dispõe o art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor."

    Por outro turno, se houver interposição de recursos, deve ser acionada a norma do art. 4º, XXI, que determina que a adjudicação do objeto, após exame dos recursos, seja realizada pela "autoridade competente", o que demonstra não ser mais da esfera das atribuições do pregoeiro. É ler:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;"

    Ora, voltando-se à premissa firmada pela Banca, na linha de que a hipótese seria de inexistência de recursos, e considerando que esta informação seja determinante para que se identifique a autoridade competente, é de se concluir que a modalidade aí versada só poderia ser o pregão.

    E, à luz das regras acima colacionadas, na ausência de recursos, a competência para adjudicação do objeto pertence ao pregoeiro.

    Logo, está correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

    Gabarito da Banca: C
  • Alguém leu o edital para saber qual lei iria ser usada???

  • Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

    A meu ver ou a questão é anulável ou ela está equivocadamente identificada como referente à Lei 14.133