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Art. 10 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no DF e presidido pelo Ministro do Estado da Infraestrutura, tem a seguinte composição:
· Ministro de Estado da Infraestrutura, que presidirá o Contran;
· Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
· Ministro de Estado da Educação;
· Ministro de Estado da Defesa;
· Ministro de Estado do Meio Ambiente;
· Ministro de Estado da Saúde;
· Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
· Ministro de Estado das Relações Exteriores;
· Ministro de Estado da Economia;
· Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 06 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou, no caso do Ministro da Defesa, alternativamente, Oficial-General;
§5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) atuar como Secretário-Executivo do Contran;
§6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta;
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
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Pois e. No enunciado diz que o contran e presidido pelo dirigente do Denatran, mas sabemos que e pelo Ministro da Infraestrutura. Dirigente do Denatran e secretario executivo do Contran, sem direito ao voto.
Acredito que o enunciado esteja mal elaborado
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Desatualizada, quem preside o CONTRAN é o Ministro da Infraestrutura.
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LETRA C > Após a atualização da 14.071 o contran n julga mais esses recursos
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O comando da questão está desatualizado, já que quem preside o CONTRAN é o Ministro de Estado da Infraestrutura. Apesar disso, vamos às competências das alternativas:
A) estabelecer as diretrizes do regimento das JARI. (CONTRAN) GABARITO DA QUESTÃO
B) estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional (NÃO É INTERNACIONAL) de Trânsito. (CONTRAN)
C) ART. 14 ... V - julgar os recursos interpostos contra decisões: a) das JARI; ESSA É UMA DAS COMPETÊNCIAS DO CETRAN E CONTRADIFE. Não há qualquer menção a infração grave.
D) organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. (DENATRAN)
E) promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito. (DENATRAN)
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
VII - Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados
X - Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XV - Normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.
VI - Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
XIV - Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
LETRA A
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Cansado vc cai na letra B
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;