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ID
5306728
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal, é presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é competência do CONTRAN:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no DF e presidido pelo Ministro do Estado da Infraestrutura, tem a seguinte composição:

    ·      Ministro de Estado da Infraestrutura, que presidirá o Contran;

    ·      Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    ·      Ministro de Estado da Educação;

    ·      Ministro de Estado da Defesa;

    ·      Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    ·      Ministro de Estado da Saúde;

    ·      Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    ·      Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    ·      Ministro de Estado da Economia;

    ·      Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    §4º Os Ministros de Estado deverão indicar suplente, que será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 06 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS ou, no caso do Ministro da Defesa, alternativamente, Oficial-General;

    §5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) atuar como Secretário-Executivo do Contran;

    §6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta;

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

  • Pois e. No enunciado diz que o contran e presidido pelo dirigente do Denatran, mas sabemos que e pelo Ministro da Infraestrutura. Dirigente do Denatran e secretario executivo do Contran, sem direito ao voto.

    Acredito que o enunciado esteja mal elaborado

  • Desatualizada, quem preside o CONTRAN é o Ministro da Infraestrutura.

  • LETRA C > Após a atualização da 14.071 o contran n julga mais esses recursos

  • O comando da questão está desatualizado, já que quem preside o CONTRAN é o Ministro de Estado da Infraestrutura. Apesar disso, vamos às competências das alternativas:

    A) estabelecer as diretrizes do regimento das JARI. (CONTRAN) GABARITO DA QUESTÃO

    B) estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional (NÃO É INTERNACIONAL) de Trânsito. (CONTRAN)

    C) ART. 14 ... V - julgar os recursos interpostos contra decisões: a) das JARI; ESSA É UMA DAS COMPETÊNCIAS DO CETRAN E CONTRADIFE. Não há qualquer menção a infração grave.

    D) organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. (DENATRAN)

    E) promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito. (DENATRAN)

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - Estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    VII - Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - Estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados

    X - Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - Aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XV - Normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.

    VI - Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    XIV - Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    LETRA A

  • Cansado vc cai na letra B

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

     VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;