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ID
5306731
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 184, III do CTB versa que transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, constitui infração de trânsito, portanto o infrator estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas na legislação. A previsão legal para o cometimento dessa infração é:

Alternativas
Comentários
  • Infração- gravíssima

    Penalidade- multa e apreensão do veículo

    Medida Administrativa- remoção do veículo

  • Atenção!!! Nao existe mais penalidade de apreensão!

    Penalidades e Medidas administrativas

    Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB ou da legislação complementar e o infrator sujeita-se às penalidades e medidas administrativas.

    Penalidades: “MAS CRE”

    Serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer duas ou mais infrações.

    1. Advertência por escrito;
    2.  Multa;
    3. Suspensão do direito de dirigir; 
    4. Cassação da CNH;
    5. Cassação da PPD;
    6. Frequência obrigatória em curso de REciclagem; 

    Medidas administrativas:

    1.  retenção do veículo
    2.  remoção do veículo
    3.  recolhimento da CNH e da PPD
    4.  recolhimento do certificado de registro
    5.  recolhimento do certificado de licenciamento anual
    6.  realização de teste de dosagem de álcool ou substância entorpecente
    7.  recolhimento de animais soltos nas vias
    8.  realização de exames de aptidão física e mental de legislação e prática de primeiros socorros e direção veicular
    9.  transbordo de excesso de carga 
    10. SAO TODAS COM R E UMA APENAS COM T

  • LETRA A

    Art. 184. Transitar com o veículo:

    I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

    Infração - leve

    Penalidade - multa

    II - na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

    Infração - grave

    Penalidade - multa

    III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa e apreensão do veículo

    Medida Administrativa - remoção do veículo