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gab. C
Fonte: CTN
A Na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, mas não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. ❌
Art. 186.... P. único. ... NÃO prefere... NEM prefere...
B O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, inclusive os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. ❌
Art. 186.... RESSALVADOS...
C A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. ✅
Art. 187.
D O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: Municípios, conjuntamente e pró rata, Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata e União. ❌
Art. 187. ...
P. único. ... na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
E São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do processo de falência. ❌
Art. 188. ... no curso do processo de falência.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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OBSERVAÇÕES:
Sobre a alternativa C, a fazenda não está sujeita a concurso de credores (tem rito específico), mas deve respeitar a ordem do artigo 186.
SOBRE A ALTERNATIVA D, NÃO MAIS EXISTE A PREFERÊNCA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS ::::
Não é compatível com a Constituição Federal de 1988 a preferência da União em relação a Estados, municípios e ao DF na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Com este fundamento, o plenário do STF cancelou o verbete 563 da Corte, que previa o concurso de preferência entre os entes federativos para execuções fiscais.
https://www.migalhas.com.br/quentes/347573/nao-ha-preferencia-da-uniao-em-execucoes-fiscais-decide-stf
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
b) ERRADO: Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
c) CERTO: Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
d) ERRADO: Art. 187, Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
e) ERRADO: Art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.
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Em relação a D:
Em julgado pelo STF, através da ADPF nº. 357, foram julgados nesta data, como não recepcionados pela CRFB/88, o parágrafo único do Art. 187 do CTN e parágrafo único do Art. 29 da LEF - Lei nº. 6.830/80 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL).
Fundamentos:
Autonomia e isonomia dos entes federativos.
Somente a Constituição de 1988 pode fazer distinção entre os entes.
Normas contrárias ao Art. 19, I da CF, in fine "colaboração de interesse público na forma da lei".
EPA - Estudo, Perseverança e Aprovação.
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da pra responder, sabendo a LEF
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Falência.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Na
falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às
importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, mas
não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Falso, por
negar o CTN (na falência, não prefere):
Art.
186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza
ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da
legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo
único. Na falência:
I
– o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias
passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos
créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
B) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza
ou o tempo de sua constituição, inclusive os créditos decorrentes da legislação
do trabalho ou do acidente de trabalho.
Falso, por
negar o CTN (salvo os créditos trabalhistas):
Art.
186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza
ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da
legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
C) A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de
credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata,
inventário ou arrolamento.
Correto, por
repetir o CTN:
Art. 187. A cobrança
judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou
habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou
arrolamento.
D) O
concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito
público, na seguinte ordem: Municípios, conjuntamente e pró rata,
Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata e União.
Falso, por
negar o CTN (não respeitou a ordem):
Art.
187. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre
pessoas jurídicas de direito público, na seguinte
ordem:
I
- União;
II
- Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró
rata;
III
- Municípios, conjuntamente e pró rata
E) São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos
geradores ocorridos antes do processo de falência.
Falso, por
negar o CTN (durante o processo de falência):
Art. 188. São
extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores
ocorridos no curso do processo de falência.
Gabarito
do Professor: Letra C