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CTN - Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
b) ERRADO: Art. 138, Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
c) ERRADO: Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
d) ERRADO: Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
e) ERRADO: Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
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gab. A
Fonte: CTN
A A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar. ✅
Art. 137. inc. II
B Considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração tributária. ❌
Art. 138. P. único. NÃO se Considera...APÓS...
C Em qualquer caso, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ❌
Art. 136. SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI EM CONTRÁRIO, a ...
D A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo não dependa de apuração. ❌
Art. 138. ... DEPENDA de apuração.
E A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, mesmo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito. ❌
Art. 137. inc. I - ... SALVO QUANDO ...
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CONSTÂNCIA!!
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A questão apresentada trata de conhecimento acerca da responsabilidade tributária por infrações.
A alternativa A encontra-se correta.
Considerando o disposto no Art. 137, inciso II, do CTN, a alternativa A está correta:
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
[...]
II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
A alternativa B encontra-se incorreta.
Considerando o disposto no Art. 138, parágrafo único, do CTN, a alternativa B está incorreta:
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A alternativa C encontra-se incorreta.
Considerando o disposto no Art. 136, do CTN, a alternativa C está incorreta:
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
A alternativa D encontra-se incorreta.
Considerando o disposto no Art. 138, caput, do CTN, a alternativa D está incorreta:
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
A alternativa E encontra-se incorreta.
Considerando o disposto no Art. 137, inciso I, do CTN, a alternativa E está incorreta:
Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
Logo, o gabarito do professor é a alternativa A.
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CTN - Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar; ( isso significa que a pessoa teve uma vontade consciente de ludibriar o Fisco nas circunstâncias do fato (elementar).