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ID
5307586
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspende a exigibilidade do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), dentre as quais constam o parcelamento e a moratória.

    Todavia, para facilitar, lembre-se do seguinte recurso mnemônico: DEMORE a LIMPAR

    1. DE = DEpósito.
    2. MO = MOratória.
    3. RE = REclamações e recursos.
    4. LIM = LIMinares 
    5. PAR = PARcelamento de débito.

    Aproveitando, para lembrar das hipóteses de exclusão do crédito tributário, lembre-se da sigla: AI (Anistia e Isenção)

    Todas as demais, serão causas extintivas.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    b) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;

    c) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

    d) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;

    e) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Suspensão do Crédito Tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar o gabarito:  

    Dentre as alternativas apresentadas, apenas a hipótese da letra B: Moratória, se trata de hipótese de suspensão do crédito tributário, conforme art. 151, I do CTN. 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: 

    I - moratória; 

     

    As demais alternativas tratam de hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme artigo 156, sendo necessária a leitura da íntegra do dispositivo. 

     

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: 

    I - o pagamento; 

    II - a compensação; 

    III - a transação; 

     IV - remissão; 

    V - a prescrição e a decadência; 

    VI - a conversão de depósito em renda; 

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; 

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; 

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; 

    X - a decisão judicial passada em julgado. 

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

     

    Gabarito do Professor: Letra B.