As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), dentre as quais constam o parcelamento e a moratória.
Todavia, para facilitar, lembre-se do seguinte recurso mnemônico: DEMORE a LIMPAR
- DE = DEpósito.
- MO = MOratória.
- RE = REclamações e recursos.
- LIM = LIMinares
- PAR = PARcelamento de débito.
Aproveitando, para lembrar das hipóteses de exclusão do crédito tributário, lembre-se da sigla: AI (Anistia e Isenção)
Todas as demais, serão causas extintivas.
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;
b) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
c) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;
d) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;
e) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;
Essa questão demanda conhecimentos
sobre os temas: Suspensão do Crédito Tributário.
Abaixo, iremos justificar o
gabarito:
Dentre as alternativas apresentadas,
apenas a hipótese da letra B: Moratória, se trata de hipótese de
suspensão do crédito tributário, conforme art. 151, I do CTN.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
As demais alternativas tratam de
hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme artigo 156, sendo
necessária a leitura da íntegra do dispositivo.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do
disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do
artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva
na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação
anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições
estabelecidas em lei.
Gabarito do Professor: Letra B.