A questão exige conhecimento acerca da organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem compete as funções de controle. Vejamos:
a) Externamente pelo Poder Judiciário e internamente, pelos órgãos de controles da própria administração.
Errado. O Poder Legislativo Municipal quem exerce função de controle externo e não o Poder Judiciário, vide item "C".
b) Pelo Poder Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Município e pelos processos de auditoria internos da administração pública.
Errado. O Tribunal de Contas auxilia o controle externo realizada pela Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 1º, CF: § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) Externamente pelo Poder Legislativo municipal e internamente, pelos órgãos de controles da própria administração.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O Poder Legislativo Municipal exerce função de controle externo e os órgãos de controles da própria administração o fazer internamente. Inteligência do art. 31, caput, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
d) Pelos poderes Legislativo, Judiciário e pelo Tribunal de Contas Municipal.
Errado. O Poder Judiciário não exerce o controle externo. E o Tribunal de Contas auxilia o controle externo realizada pela Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 1º, CF: § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Lembrando que, a Constituição Federal veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, conforme art. 31, § 4º, CF.
Gabarito: C
GABARITO - C
Controle externo - Poder legislativo Municipal com auxílio do TCE ou TCM ou CCM se houver.
Controle interno - Sistema de controle interno do poder executivo municipal.
CF/88, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º, CF: § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Bons estudos!