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gab. A
Fonte CF
A A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. ✅
NOVIDADE EC 109/2021 Acrescentou PENSIONISTAS
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
B É permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.❌
Art. 167. São vedados:
...
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
C É permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa.❌
Art. 167. São vedados:
...
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
D Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.❌
Cabe à lei complementar
Art. 165. §9º inc. I
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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A questão exige conhecimento sobre Finanças Públicas e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 169, caput, CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Obs.: Este artigo está com a redação da EC 109/21, que acrescentou o termo "e pensionistas").
b) É permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Errado. Ao contrário do que alega o item, a Constituição Federal proíbe a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, nos termos do art. 167, II, CF: Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
c) É permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa.
Errado. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa, nos termos do ar.t 167, IX, CF: Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
d) Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Errado. Na verdade, cabe à lei complementar e não à lei ordinária, nos termos do art. 167, § 9º, I, CF: § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
Gabarito: A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
b) ERRADO: Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
c) ERRADO: Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
d) ERRADO: Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 169: “A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.
B- Incorreta. Na verdade, é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Art. 167, CRFB/88: “São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)”.
C- Incorreta. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. Art. 167, CRFB/88: “São vedados: (...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (...)”.
D- Incorreta. Cabe à lei complementar, e não ordinária. Art. 165, §9º, CRFB/88: “Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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