SóProvas


ID
5309074
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema Finanças Públicas, assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    Fonte CF

    A A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    NOVIDADE EC 109/2021 Acrescentou PENSIONISTAS

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    B É permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.❌

    Art. 167. São vedados:

    ...

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    C É permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa.❌

    Art. 167. São vedados:

    ...

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    D Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.❌

    Cabe à lei complementar

    Art. 165. §9º inc. I

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A questão exige conhecimento sobre Finanças Públicas e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 169, caput, CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Obs.: Este artigo está com a redação da EC 109/21, que acrescentou o termo "e pensionistas").

    b) É permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, a Constituição Federal proíbe a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas ainda que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, nos termos do art. 167, II, CF: Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    c) É permitida a instituição de fundos de qualquer natureza, independentemente de autorização legislativa.

    Errado. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa, nos termos do ar.t 167, IX, CF: Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    d) Cabe à lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    Errado. Na verdade, cabe à lei complementar e não à lei ordinária, nos termos do art. 167, § 9º, I, CF: § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    b) ERRADO: Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    c) ERRADO: Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    d) ERRADO: Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 169: “A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.

    B- Incorreta. Na verdade, é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Art. 167, CRFB/88: “São vedados: (...) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (...)”.

    C- Incorreta. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. Art. 167, CRFB/88: “São vedados: (...) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (...)”.

    D- Incorreta. Cabe à lei complementar, e não ordinária. Art. 165, §9º, CRFB/88: “Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.