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Lei 4320 - Gabarito letra B
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Item A - Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Item C - § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Item D - Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
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A) O controle da execução orçamentária não compreenderá o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Compreenderá:
- Legalidade dos ATOS.
- Fidelidade Funcional.
- Cumprimentos do programa de trabalho.
B) A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
Gabarito, Art. 77.
C) As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, independente de parecer prévio do Tribunal de Contas.
- Art. 82. § 1º As contas serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do T.C ou órgão equivalente.
E) O Poder Executivo, semestralmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
- Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
- CF-88. Art. 85 XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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Questão para ser respondida com base na Lei n.º 4.320/64. Beleza! Vamos analisar as alternativas então!
A) Errada. É justamente o contrário, olha só:
“Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: (...)
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços."
B) Certa. Essa é a literalidade do artigo 77 da Lei n.º 4.320/64.
C) Errada. De acordo com o art. 82, § 1º, da Lei n.º 4.320/64:
“§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente."
D) Errada. Não é semestralmente. É anualmente. Confira aqui:
“Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios."
Gabarito do Professor: Letra B.