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Lei 9784/99
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. GABARITO B
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Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO.
Gabarito: B
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
b) ERRADO: Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
c) CERTO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
d) CERTO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO - B
PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL / OFICIALIDADE
O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação das partes.
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Processo Administrativo (resumo)
Processo Administrativo - se configura por uma série concatenada de atos administrativos, respeitando uma ordem posta em lei, com finalidade específica, ensejando a pratica de um ato final.
Procedimento Administrativo - se traduz na forma pela qual os atos do processo se desenvolvem, O procedimento é o rito respeitado pela Administração para se alcançar a finalidade do processo.
Ressalto que essa diferenciação não tem relevância prática nas provas objetivas, mas importante saber.
Finalidade é pautada na busca do interesse da coletividade, instrumento de controle da atividade pública, garantia da democracia para impedir condutas arbitrárias pelo poder público, diminuição dos encargos do Poder Judiciário, aperfeiçoar a atuação estatal, finalidade também de documentar a atividade estatal.
Princípio basilar é o da Oficialidade (impulso oficial), ainda que tenha iniciado por iniciativa de particular, não depende da manifestação deste para seu impulso, ou seja, a movimentação do processo incumbe ao poder público que deve atuar, independente de provocação.
É possível instaurar processo administrativo disciplinar com base em “denúncia anônima”? SIM, mas a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de plausibilidade.
• Sindicância: quando o administrador percebe que há a necessidade de que alguns fatos sejam esclarecidos antes, ou seja, quando ainda não há muitos elementos para se instaurar diretamente o processo. É uma espécie de investigação prévia.
• PAD: deve ser instaurado quando a existência do fato está plenamente caracterizada e a autoria é conhecida.
Orientação da súmula 343 STJ não prevalece mais, diante da edição da Súmula Vinculante 5 do STF "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição" .
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2020 . 7 ED
Bons estudos!
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 17 da lei 9.784/99: “Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”
Portanto, existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, prevalece a competência da autoridade de menor grau hierárquico para decidir, como decorrência do princípio do juiz natural.
Pense bem: Se fosse o contrário...
1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;
2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.
B- Incorreta. Art. 5 da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
C- Correta. Delegar é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer com subordinação (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou sem subordinação (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).
Vejamos o art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
D- Correta. Art. 13 da lei 9.784/99: “Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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Vejamos cada opção:
a) Certo:
Assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 17 da Lei 9.784/99:
"Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
Logo, sem equívocos neste item.
b) Errado:
Os processos administrativos são informados pelo princípio da oficialidade, em vista do qual a Administração pode instaurá-lo de ofício, sem a necessidade de provocação. Neste sentido, é expresso o art. 5º da Lei 9.784/99:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
c) Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 12 da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial."
d) Certo:
Esta opção, por fim, equivale com exatidão ao rol legal vazado no art. 13 da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Gabarito do professor: B