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§ 2º A verificação dos requisitos mencionados será realizada por comissão, especialmente instituída por ato do Procurador-Geral de Justiça para esse fim, e far-se-á mediante apuração trimestral em ficha individual de avaliação de desempenho.
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O exame da presente questão deve ser efetivado com apoio nos ditames da Lei estadual goiana n.º 14.810/2004, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
Feito este registro, analisemos as opções, à procura da incorreta:
a) Certo:
Cuida-se de item devidamente amparado no teor do art. 3º, caput, da citada lei estadual, que a seguir transcrevo:
"Art. 3º Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no
âmbito da instituição ficarão sujeitos a um período de estágio
probatório de três (03) anos, durante o qual serão apurados os
requisitos necessários para a aquisição da estabilidade."
b) Certo:
De fato, a idoneidade moral é um dos requisitos a serem observados durante o período de estágio probatório, como se depreende da norma vazada no art. 3º, §1º, I, da Lei estadual acima referida:
"Art. 3º (...)
§ 1º São requisitos mínimos a serem observados no estágio
probatório:
I – idoneidade moral;"
c) Certo:
A presente alternativa tem esteio normativo direto no teor do art. 3º, §2º, da aludida lei estadual:
"Art. 3º (...)
§ 2º A verificação dos requisitos mencionados será realizada por
comissão, especialmente instituída por ato do Procurador-Geral de
Justiça para esse fim, e far-se-á mediante apuração trimestral em
ficha individual de avaliação de desempenho."
d) Errado:
Por último, trata-se de afirmativa equivocada, uma vez que a apuração, por meio de ficha individual de avaliação de desempenho, em rigor, tem periodicidade trimestral, e não bimestral, tal como foi dito pela Banca. É o que se vê da parte final do mesmo dispositivo legal acima colacionado.
Gabarito do professor: D
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Alternativa incorreta - Letra D
Lei 14.810/04
Art. 3º, § 2º A verificação dos requisitos mencionados será realizada por comissão, especialmente instituída por ato do Procurador Geral de Justiça para esse fim, e far-se-á mediante apuração trimestral em ficha individual de avaliação de desempenho.
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Art. 3º Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no âmbito da instituição ficarão sujeitos a um período de estágio probatório de três (03) anos, durante o qual serão apurados os requisitos necessários para a aquisição da estabilidade. (A)
§ 1º São requisitos mínimos a serem observados no estágio probatório: (B)
I – idoneidade moral;
II – assiduidade e pontualidade;
III – disciplina;
IV – eficiência;
V – aptidão.
§ 2º A verificação dos requisitos mencionados será realizada por comissão, especialmente instituída por ato do Procurador-Geral de Justiça para esse fim, e far-se-á mediante apuração trimestral em ficha individual de avaliação de desempenho. (C) (D)