GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
b) CERTO: Art. 1º, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
c) CERTO: Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
d) CERTO: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
e) CERTO: Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Analisemos cada uma das opções, separadamente:
a) Errado:
Trata-se de assertiva que diverge do teor do art. 1º, §1º, da Lei 9.784/99, que é expresso no sentido da aplicabilidade de tal diploma aos Poderes Legislativa e Judiciário, quando no exercício de função administrativa. Confira-se:
"Art. 1º (...)
§
1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
b) Certo:
Esta proposição está inteiramente respaldada na regra do art. 1º, §2º, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 1º (...)
§
2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
Logo, não há erros a serem indicados.
c) Certo:
Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 4º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
d) Certo:
A presente proposição revela-se plenamente conforme o art. 18, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...)
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;"
e) Certo:
Por fim, este item encontra apoio na regra do art. 69-A, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 69-A.
Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos
administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;"
Gabarito do professor: A
Analisemos cada uma das opções, separadamente:
a) Errado:
Trata-se de assertiva que diverge do teor do art. 1º, §1º, da Lei 9.784/99, que é expresso no sentido da aplicabilidade de tal diploma aos Poderes Legislativa e Judiciário, quando no exercício de função administrativa. Confira-se:
"Art. 1º (...)
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
b) Certo:
Esta proposição está inteiramente respaldada na regra do art. 1º, §2º, III, da Lei 9.784/99:
"Art. 1º (...)
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
Logo, não há erros a serem indicados.
c) Certo:
Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 4º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
d) Certo:
A presente proposição revela-se plenamente conforme o art. 18, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...)
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;"
e) Certo:
Por fim, este item encontra apoio na regra do art. 69-A, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;"
Gabarito do professor: A