SóProvas


ID
5311288
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado Alfa, com o objetivo de uniformizar a forma de organização e prestação do serviço público de transporte coletivo municipal, estabeleceu os requisitos a serem observados pelos Municípios na sua exploração, direta ou indireta.

Considerando a divisão constitucional de competências, é correto afirmar que a Constituição do Estado Alfa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    .....

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito.

    [ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.] = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008.

    Outro julgado

    A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.

    [, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.]

  • GABARITO - E

    Trata-se de competência do Município.

    O Estado não pode violar a autonomia Municipal.

    Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    _________________________________________

    ESQUEMA:

    Serviços que o Município presta com cooperação técnica e financeira da União e do Estado:

    programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    serviços de atendimento à saúde da população;

    ________________________________________

    Bons estudos!

  • Gostei (7)

  • GABARITO: E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • COMPETENCIA DOS MUNICIPIOS:

    interesse local, incluído o de transporte coletivo

  •  Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Art. 30. Compete aos Municípios: (EC no 53/2006)

    I–legislar sobre assuntos de interesse local;

    II–suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III–instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV–criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V–organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI–manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII–prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX–promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Era só lembrar que os entes federativos são autônomos, portanto o estado não pode legislar sobre matéria municipal

  • artigo 30, inciso V da CF==="organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • RUMO A PMCE 2021

  • Repartição de Competências

    União -> Matéria de interesse geral

    Estados-membros -> Matéria de interesse regional

    Distrito Federal _ Matérias de interesse regional e local

    Municípios -> Matérias de interesse local

  • Interesse Local > Municípios.

  • Um exemplo disso: aconteceu agora no município de Caucaia-CE, onde o prefeito colocou o 100% do transporte coletivo de graça para a população, enquanto em outros municípios continuam sendo pagos.

  • TRANPORTE PÚBLICO:

    > INTRAMUNICIPAL ~> MUNICÍPIOS

    > INTERMUNICIPAL ~> ESTADOS

    > INTERESTADUAL ~> UNIÃO

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre competência legislativa no que se refere a prestação de serviço público de transporte coletivo municipal, portanto, assunto de interesse local.

    Vejamos o que nos diz o art. 30, inciso I:

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local".


    Pois bem, no caso, o Estado alfa não tem competência para disciplinar a matéria por ser de competência legislativa dos Municípios.



    GABARITO LETRA E).
  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    Conforme dispõe o art. 30 da CF/88, V, compete aos municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    (Q1041583) Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo. (Certo)

    __

    Uma dica (óbvio que não é regra geral): sempre que em questões assim informar que um ente federado legislou sobre tal matéria, fique de "orelha em pé".

    __

    Ademais, é importante mencionar, conforme ADI n. 2.349 (STF), com base no princípio da predominância do interesse, tem-se que:

    • Legislar sobre assuntos de interesse intramunicipal: competência dos municípios
    • Serviço de transporte coletivo intermunicipal: competência dos Estados
    • Serviço de transporte público interestadual: União

    Se a questão informar se compete também a União legislar sobre a obrigatoriedade de uso de cintos de segurança em transporte coletivo, estará correta.

    __

    Bons estudos!

    • competência comum

    compete aos municípios legislar sobre assunto de interesse local. incluindo transporte coletivo.

    os serviços essenciais são prestados com COLABORAÇÃO técnico e financeira da UNIÃO e do ESTADO.

  • Local> municipio

  • Interesse local => município

    Gás canalizado local => Estado ( Estado gasoso)

    #ChuuuuuuupaFGV

  • Hoje não sua themonha!

  • União -> Matéria de interesse geral

    Estados-membros -> Matéria de interesse regional

    Distrito Federal _ Matérias de interesse regional e local

    Municípios -> Matérias de interesse local

  • Para reforçar:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

  •  Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Mas não se trata de uma competência legislativa, mas sim de uma competência administrativa.

    Questão, ao meu ver, anulável.

  • TRANSPORTE:

    MUNICIPAL - MUNICÍPIO

    INTERMUNICIPAL - ESTADO

    INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL - UNIÃO

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Nos termos do art. 30, V, CF/88: compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Logo, a Constituição do Estado Alfa não pode tratar sobre o tema, sob pena de afrontar a repartição constitucional de competências.

    Gabarito: E

  • galera, caso ele dissesse transporte coletivo estadual: seria a alternativa A?

  • Art. 30. Compete aos Municípios: .....

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; 

    Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito.

    [ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.] = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008.

    Outro julgado A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.

    [, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.] 

  • Errado, lembrem que a competência do Estado é remanescente, ou seja, ela apenas legisla sobre aquilo que "restou", Ex: transporte intermunicipal. Ademais, a CF prevê expressamente que compete aos municípios organizar, prestar ou explorar os serviços de transportes públicos coletivos municipais.

  • CF / 88

    Art. 30 Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; (é o que traz a questão, sobre transporte coletivo municipal)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Em 29/01/22 às 21:43, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 16/01/22 às 12:08, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 20/09/21 às 22:48, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/09/21 às 20:39, você respondeu a opção D.

    Você acertou! MDS kkk.

  • Tá todo mundo citando o art. 30.

    Então só deixo aqui esse bizu:

    Estado, com relação à transporte, legisla se for intermunicipal, podendo delegar essa competência ou Município.

    A questão deixou claro que se tratava de transporte municipal. Portanto, só o próprio município pode legislar sobre.

    • União (interestadual e internacional)
    • Estados (intermunicipal)
    • Municípios (urbano/municipal).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 17. São atribuições dos Estados:

    I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o 

    (...)

    Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.