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Gabarito: E
Art. 30. Compete aos Municípios:
.....
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito.
[ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.] = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008.
Outro julgado
A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.
[, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.]
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GABARITO - E
Trata-se de competência do Município.
O Estado não pode violar a autonomia Municipal.
Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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ESQUEMA:
Serviços que o Município presta com cooperação técnica e financeira da União e do Estado:
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
serviços de atendimento à saúde da população;
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Bons estudos!
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Gostei (7)
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GABARITO: E
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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COMPETENCIA DOS MUNICIPIOS:
interesse local, incluído o de transporte coletivo
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Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Art. 30. Compete aos Municípios: (EC no 53/2006)
I–legislar sobre assuntos de interesse local;
II–suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III–instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV–criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V–organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI–manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII–prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII–promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX–promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Era só lembrar que os entes federativos são autônomos, portanto o estado não pode legislar sobre matéria municipal
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artigo 30, inciso V da CF==="organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".
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RUMO A PMCE 2021
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Repartição de Competências
União -> Matéria de interesse geral
Estados-membros -> Matéria de interesse regional
Distrito Federal _ Matérias de interesse regional e local
Municípios -> Matérias de interesse local
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Interesse Local > Municípios.
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Um exemplo disso: aconteceu agora no município de Caucaia-CE, onde o prefeito colocou o 100% do transporte coletivo de graça para a população, enquanto em outros municípios continuam sendo pagos.
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TRANPORTE PÚBLICO:
> INTRAMUNICIPAL ~> MUNICÍPIOS
> INTERMUNICIPAL ~> ESTADOS
> INTERESTADUAL ~> UNIÃO
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre competência legislativa no que se refere a prestação de serviço público de transporte coletivo municipal, portanto, assunto de interesse local.
Vejamos o que nos diz o art. 30, inciso I:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local".
Pois bem, no caso, o Estado alfa não tem competência para disciplinar a matéria por ser de competência legislativa dos Municípios.
GABARITO LETRA E).
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Gabarito aos não assinantes: Letra E.
Conforme dispõe o art. 30 da CF/88, V, compete aos municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
(Q1041583) Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo. (Certo)
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Uma dica (óbvio que não é regra geral): sempre que em questões assim informar que um ente federado legislou sobre tal matéria, fique de "orelha em pé".
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Ademais, é importante mencionar, conforme ADI n. 2.349 (STF), com base no princípio da predominância do interesse, tem-se que:
- Legislar sobre assuntos de interesse intramunicipal: competência dos municípios
- Serviço de transporte coletivo intermunicipal: competência dos Estados
- Serviço de transporte público interestadual: União
Se a questão informar se compete também a União legislar sobre a obrigatoriedade de uso de cintos de segurança em transporte coletivo, estará correta.
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Bons estudos!
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compete aos municípios legislar sobre assunto de interesse local. incluindo transporte coletivo.
os serviços essenciais são prestados com COLABORAÇÃO técnico e financeira da UNIÃO e do ESTADO.
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Local> municipio
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Interesse local => município
Gás canalizado local => Estado ( Estado gasoso)
#ChuuuuuuupaFGV
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Hoje não sua themonha!
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União -> Matéria de interesse geral
Estados-membros -> Matéria de interesse regional
Distrito Federal _ Matérias de interesse regional e local
Municípios -> Matérias de interesse local
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Para reforçar:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Mas não se trata de uma competência legislativa, mas sim de uma competência administrativa.
Questão, ao meu ver, anulável.
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TRANSPORTE:
MUNICIPAL - MUNICÍPIO
INTERMUNICIPAL - ESTADO
INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL - UNIÃO
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Nos termos do art. 30, V, CF/88: compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Logo, a Constituição do Estado Alfa não pode tratar sobre o tema, sob pena de afrontar a repartição constitucional de competências.
Gabarito: E
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galera, caso ele dissesse transporte coletivo estadual: seria a alternativa A?
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Art. 30. Compete aos Municípios: .....
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito.
[ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.] = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008.
Outro julgado A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.
[, rel. min. Eros Grau, j. 22-11-2007, P, DJE de 7-3-2008.]
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Errado, lembrem que a competência do Estado é remanescente, ou seja, ela apenas legisla sobre aquilo que "restou", Ex: transporte intermunicipal. Ademais, a CF prevê expressamente que compete aos municípios organizar, prestar ou explorar os serviços de transportes públicos coletivos municipais.
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CF / 88
Art. 30 Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (é o que traz a questão, sobre transporte coletivo municipal)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Em 29/01/22 às 21:43, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 16/01/22 às 12:08, você respondeu a opção B.
Você errou!Em 20/09/21 às 22:48, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 10/09/21 às 20:39, você respondeu a opção D.
Você acertou! MDS kkk.
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Tá todo mundo citando o art. 30.
Então só deixo aqui esse bizu:
Estado, com relação à transporte, legisla se for intermunicipal, podendo delegar essa competência ou Município.
A questão deixou claro que se tratava de transporte municipal. Portanto, só o próprio município pode legislar sobre.
- União (interestadual e internacional)
- Estados (intermunicipal)
- Municípios (urbano/municipal).
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Art. 17. São atribuições dos Estados:
I - prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o
(...)
Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.