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ID
5311321
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joana caminhava pela rua, quando percebeu que um cachorro de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada. Com o objetivo de proteger a criança, Joana atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.

Considerando os fatos acima, Joana agiu em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Consoante entendimento doutrinário, quando ocorre a reação a um ataque animal, haverá a incidência do ESTADO DE NECESSIDADE (art. 24, do CP), que promoverá a exclusão da ilicitude da conduta. Referida atuação em estado de necessidade poderá ocorrer para preservação de interesse próprio ou de terceiro – como é o caso da questão.

    Para a ocorrência, é necessário que ocorra o sacrifício de bem jurídico alheio (animal, que é tido como patrimônio) para assegurar a integridade física da criança (integridade física).

    "Art. 24, do CP - Considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."  

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - C

    Seguindo a doutrina clássica de C. Masson

    Se o animal é usado como arma = Legítima defesa.

    ex: Meu vizinho não me suporta e treina um pitbull do satã na tentativa de ceifar minha vida.

    Se mato o animal = Legítima defesa o animal é uma arma.

    Se o animal não é usado como arma = Estado de necessidade.

    ex: Para se defender de um animal de rua , não treinado ou atiçado por ninguém , vc o mata.

    ________________________________________________________________

    Bons estudos!

  • É ourindo do extinto do animal? ESTADO DE NECESSIDADE

    É oriundo do comando de terceiro? LEGITIMA DEFESA

  • GAB: C

    LEGITIMA DEFESA: Direito de reagir a uma agressão humana, atual ou iminente e injusta;

    ESTADO DE NECESSIDADE: agente exposto a perigo atual, inevitável e involuntário;

    • CÃO ATACA PESSOA

    -ATAQUE NÃO PROVOCADO: Perigo atual configura estado de necessidade;

    -ATAQUE PROVOCADO PELO DONO DO ANIMAL: Configura agressão injusta, se caracterizando como legitima defesa.

    OBS: Mesmo que possível a fuga a pessoa atacada pode reagir.

  • Estado de Necessidade - Art. 24

    • perigo atual
    • não tenha sido causada voluntariamente pelo agente (dolo)
    • salvar direito próprio ou alheio
    • inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
    • inevitabilidade do comportamento lesivo
    • inexigibilidade de sacrifício de interesse ameaçado
    • conhecimento da situação de fato justificante
    • Ex.: Boate Kiss 

    RESUMINDO

    Perigo → EN

    Agressão → LD

    Instinto animal → EN

    Animal como instrumento → LD

  • Ilicitude (Antijuricidade) - Art 23 do CP - conduta típica não está permitida, não é tolerada pelo Estado.

    • As causa legais de exclusão da ilicitude são:

    Estado de necessidade - Art 24 do CP - aqui o agente está diante de dois (ou mais) bens em perigo e deverá escolher sacrificar um deles em benefício do outro. Haja vista que nas circunstâncias do caso concreto, não encontrou outro meio de evitar tal sacrifício.

    • São requisitos do estado de necessidade:

    Perigo atual: gerado por fato da natureza, comportamento de um animal (desde que não provocado), ou até mesmo por conduta humana.

  • Nem há crime nesses casos

    Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

        Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

        Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.           

    Obs.: caso o cão fosse usado como arma, ou seja, alguém mandou o cão atacar: LEGITIMA DEFESSA

    caso o ataque do cão seja por atitude própria: ESTADO DE NECESSIDADE

  • seria legitima defesa se o dono usasse o cão como instrumento par tal...

  • No caso em questão, deve-se ter em mente que o modo como o animal atua em determinado caso pode ser considerado tanto como legítima defesa como estado de necessidade, caso terceiro repudie o ataque do animal:

    • Será considerado legítima defesa quando o ataque do animal é provocado por terceiro.
    • Será considerado estado de necessidade quando o ataque não provém de conduta provocadora de terceiro, ou seja, ataque não provocado.

    Por fim, deve-se entender que tanto o estado de necessidade como a legítima defesa são espécies de excludentes de ilicitude:

    Exclusão de ilicitude         

    •        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         
    •        I - em estado de necessidade;         
    •        II - em legítima defesa;             
    •        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Logo, gabarito C!

  • GAB. C

    Animal como armaLEGITIMA DEFESA

    Animal ataca (por ser agressivo por natureza)ESTADO DE NECESSIDADE

    '' de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada.''

    -----------------------------------------------------------

    Outra situação:

    Agora, imagine que foi constatado posteriormente que ''Frederico'' era o animal mais dócil do mundo, e que em verdade estava com vontade de brincar com a criança: estado de necessidade putativo, irá analisar se o erro foi escusável ou inescusável.

    Escusável= exclui a imputação

    Inescusável= exclui o dolo, e responde por culpa caso haja previsão legal.

  • GAB: C

    Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

    Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. , ). Obs: Se for possível fugir do ataque, a pessoa atacada deve preferir a fuga.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.

    Ilicitude ou Antijuridicidade (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • estude, não deixe o inimigo agir na hora de responder as questões kkkkk entendedores entendem.

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

  • Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Ø Doente mental ataca alguém - Legitima Defesa

    Ø Animal ataca alguém - estado de necessidade

    Ø Animal é utilizado como instrumento por alguém para atacar outrem - legitima defesa.

  • Gab c!!

    árvore do crime: excludentes

    Excluem a ilicitude:

    Estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito e legítima defesa.

    Excluem o fato típico:

    Erro de tipo, coação física irresistível, princípio da insignificância ...

    Excluem culpabilidade:

    Menoridade penal, erro de proibição, embriaguez completa fortuita, coação moral irresistível, obediência hierárquica ilegal....

  • Característica do que é ilícito, ilegal, contrário à lei, que se opõe ao que às normas jurídicas.

    Particularidade do que é proibido; ilegalidade: a ilicitude de uma medida.

    No caso o estado de necessidade afastou a ilegalidade da ação.

  • CÃO FEROZ:

    --> LD (provocado)

    --> EN (espontâneo)

  •     Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - NÃO pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de -1/3 a -2/3.

     

    Animal é usado como arma = Legítima defesa.

    Animal não é usado como arma = Estado de necessidade.

    Doente mental ataca alguém - Legitima Defesa

  • nao é cabivel legitima defesa contra animais, apenas estado de necessidade

  • Essa foi aquela famosa "Pra não zerar"

  • Afasta a culpabilidade: quando cometeu o crime, porém não é responsabilizado.

    Afasta a ilicitude: quando não há crime.

    Afasta a tipicidade: reúnem todos os elementos do crime, porém o crime é afastado. Ex: Bagatela.

  • gab:C é uma excludente de ilicitude

    se o animal foi usado como meio para o crime=legitima defesa

    se o animal não foi usado como meio para o crime=estado de necessidade

    .....................................................................................

    lembrando que em relação ao estado de necessidade:

    caso fosse EXIGIVEL outro meio a ser adotado = pode responder pelo excesso, ou seja, o bem protegido deve ser igual ou maior que o bem atacado/destruído.

    Em nome do espirito santo, eu falei EXIGIVEL e não POSSIVEL. tem que prestar atenção no momento da fazer leitura.....

  • Exclusão de ilicitude         

            I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;             

          III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Gab: C

    PMCE - 2021

    PERTENCEREMOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: C

    Bem breve pra não perder tempo.

    Excludente de ilicitude e animal

    Animal não foi usado como instrumento (ex.: Leão fugiu de um zoológico)

    • Estado de necessidade

    Animal foi usado como instrumento (ex.: agente usa um pitbull para atacar seu desafeto

    • Legítima defesa

  • GABARITO: C

    Resumo de Estado de necessidade

    Conceito

    O estado de necessidade é uma das causas de exclusão de ilicitude. Isso quer dizer que, caso tal excludente esteja presente, é retirado o caráter antijurídico que se é atribuído a um fato tipificado como crime.

    Para que um fato típico seja enquadrado nos termos do estado de necessidade, é necessária a presença de determinados requisitos, são eles:

    1. Ameaça a direito próprio ou alheio;
    2. Existência de um perigo atual e inevitável;
    3. Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;
    4. Situação não provocada voluntariamente pelo agente;
    5. Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo; e
    6. O conhecimento da situação de fato justificante.

    Sendo o estado de necessidade fato excludente de ilicitude, tem que ser provado para que possa ser acolhido e o ônus da prova pertence ao réu que alega.

    Formas de estado de necessidade

    Quanto à titularidade do interesse protegido: configura-se estado de necessidade próprio quando se defende direito próprio, ou de terceiro, ao defender direito alheio.

    Quanto ao aspecto subjetivo do agente: o estado de necessidade pode ser real, quando a situação de perigo é real, ou e putativo, quando a situação é imaginada pelo agente e o perigo que não existe.

    Quanto ao terceiro que sofre a ofensa: aqui há o estado de necessidade defensivo, quando a agressão dirige-se contra aquele que provocou os fatos, e agressivo na situação em que o agente destrói bem de terceiro que nada fez, ou seja, inocente.

    Fonte: https://direito.legal/direito-publico/resumo-de-estado-de-necessidade/

  • comentário rico esse do Matheus Oliveira
  • Gabarito C

    Não há legítima defesa diante de uma ação da natureza ou de um animal.******************** (estado de necessidade)******.

    Res­salva: o agente que atira em um cão que está a mando de uma pessoa age em legítima defesa (o animal serviu tão somente de ferramenta do crime praticado por humano). 

  • Joana além de ser boa de mira, tem uma força invejável.

  • Outras situações/questões:

    Q1384807 - FGV - 2016 - MPE-RJ - Estágio Forense

    Durante um almoço de família em uma fazenda, Camila caminhava com sua filha Julia, de 02 anos, quando um touro selvagem surgiu e passou a atacar a criança. Diante da situação de risco para a integridade física de Julia, Camila pegou um machado que estava no chão e passou a golpear o animal, vindo a causar sua morte. Nesse caso, é correto afirmar que Camila:

    B - agiu em estado de necessidade, causa excludente da antijuridicidade; CORRETO

    Q1658210 - CESPE/CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Agente Carcerário

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.

    Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa. ERRADO

  • "TENTADO" PROPOSITAL (OU SEJA COM INTENÇÃO DE ME ATINGIR / MATAR) ---> AÇÃO LEGITIMA DEFESA

    "TENTADO" ACIDENTAL ---> ESTADO DE NECESSIDADE

    ME CORRIJAM !

  • Gab C

    Agiu em ES pois havia PERIGO ATUAL no caso em tela. Logo, há excludente de ilicitude.

  • Primeiramente, temos que saber que a questão refere-se as excludentes de ilicitude, que são o famoso Bruce LEEE.

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    Segundo temos que analisar como foi o ataque do animal:

    Se o animal é usado como arma = Legítima defesa.

    ex: Alguém atiça/atira o animal em direção a outra pessoa, caso essa vítima mate o animal = Legítima defesa.

    Se o animal não é usado como arma = Estado de necessidade.

  • Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

  • Gabarito - C

    Excludentes de ILICUTUDE:

    L - Legitima Defesa

    E - Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    E - Estado de Necessidade.

    E - Exercício Regular de Direito.

  • #PPMG2021

  • Gab C

    Se o animal escapou = Estado de necessidade

    Se o animal é usado como uma arma = Legítima defesa ( EX: Atiçar o animal a atacar)

  • Ataque animal

    • Se o animal ataca por instinto, há estado de necessidade.
    • Se o animal ataca sob um comando humano, há legitima defesa.

    Art. 23 - não há crime quando agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    Art. 24 - considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • o animal como arma- Legítima defesa os animal age sozinho-estado de necessidade
  • Legitima defesa......conduta humana...

  • Doente mental ataca alguém - Legitima Defesa

    Animal ataca alguém - Estado de necessidade

    Animal é utilizado como instrumento por alguém para atacar outrem - Legitima defesa 

  • Art. 24 CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Ameaça a direito próprio ou alheio (Deve haver uma ameaça concreta a um direito meu ou a de terceiros, no caso o cão ameaçou a vida da criança)

  • A legítima defesa é aplicada quando a agressão advém de humanos, tratando-se de animais, será considerado estado de necessidade.

    "Por agressão entende-se a lesão ou colocação em perigo de interesses ou bens juridicamente tutelados, proveniente de uma acção humana. À defesa contra animais ou coisas inanimadas ou sem vida é aplicável o estado de necessidade"

    (Legítima defesa - Jorge Godinho)

    Se o ataque for espontâneo do animal, é estado de necessidade, pois não foi causado por ação humana, configurando, na verdade, um perigo, e não uma injusta agressão.

    Se o ataque do cão foi ordenado por uma pessoa, o cão se constitui instrumento da agressão humana.

    Nessa hipótese, o ataque pode ser repelido como legítima defesa.

    É preciso lembrar que no estado de necessidade, sendo possível, a fuga é obrigatória, pois o perigo deve ser inevitável para sua aceitação; na legítima defesa, ainda que possível, a fuga não é obrigatória, pois, sofrendo uma injusta agressão, ninguém é obrigado a se acovardar, podendo enfrentar a agressão.

  •  EXCLUDENTE  DE ILICITUDE  

     

    estado de necessidade;         

    Ilegítima defesa;             

     estrito cumprimento de dever legal ou no

    exercício regular de direito.

     

    EXCLUDENTES DE TIPICIDADE:

     coação física absoluta;

     insignificância;

    adequação social; e

    ausência de tipicidade conglobante.

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:

     imputabilidade;

    potencial consciência da ilicitude; e

    exigibilidade de conduta diversa.

  • Que precisão hein kkkkk

    O estado de necessidade está caracterizado porque o perigo não foi causado com a conduta dirigida e especifica de uma pessoa, mas, sim, um ataque de animal, o que evidencia a situação de perigo e não agressão injusta

  • O enunciado descreve o estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela colisão entre interesses lícitos, no qual o agente sacrifica um bem jurídico para salvar outro, de igual ou maior valor, de uma situação de perigo atual que não provocou dolosamente e nem podia de outro modo evitar. O exemplo mais popular nos livros de doutrina é o da tábua de salvação, no qual, para salvar a própria vida em um naufrágio, o agente é obrigado a matar, sacrificando outro bem jurídico de valor equivalente. O mesmo exemplo pode ser atualizado para a conduta de pisotear pessoas para fugir de uma boate em chamas. 

                O Código Penal, em seu artigo 24, adota como requisitos para o estado de necessidade: (I) a existência de perigo atual, (II) a inevitabilidade do perigo por outros meios, (III) a não provocação voluntária do perigo, (IV) a razoabilidade do sacrifício, (V) a ausência do dever de enfrentar o perigo e (VI) a finalidade de salvar o bem do perigo, que é de elemento subjetivo que está presente em toda excludente de ilicitude (BITENCOURT, 2020, p. 439).

                Analisemos as alternativas.

    A- Incorreta. O estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude.

     

    B- Incorreta. A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente. Animais não cometem ações justas ou injustas. Assim, um ataque de um cachorro que se desvencilhou da coleira é uma situação de perigo que pode suscitar estado de necessidade. Ademais, legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. 

     

    C- Correta. Conforme explicitado acima. 

     

    D- Incorreta. A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente. Animais não cometem ações justas ou injustas. Assim, um ataque de um cachorro que se desvencilhou da coleira é uma situação de perigo que pode suscitar estado de necessidade. 

     

    E- Incorreta. Estado de necessidade afasta a ilicitude da conduta. 

     
    Gabarito do professor: C




    REFERÊNCIA

     

    BITENCOURT, Cezar Roberto.  Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 

  • se o animal é usado como arma, será legítima defesa, pois vc se defende ou defende alguém da ação humana provocadora da injusta agressão do animal. se o animal não é usado como arma é estado de necessidade, pois vc está sacrificando um bem jurídico em proteção de outro bem jurídico. o estado de necessidade afasta a ilicitude da conduta.
  • < > GABARITO: C

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR O ESTADO DE NECESSIDADE:

    > OCORRE COM A COLISÃO ENTRE BENS JURÍDICOS AMPARADOS PELO DIREITO

    > SITUAÇÃO D EPERIGO ATUAL

    CARACTERÍSTICA:

    • EXISTÊNCIA DE PERIGO ATUAL
    • NECESSIDADE INCONTORNÁVEL
    • BEM JURÍDICO DE IGUAL VALOR

    NÃO PERMITE SACRIFICAR O BEM JURÍDICO DE MAIOR VALOR

    EX: CASA PEGANDO FOGO, "A" PEGA O HOLEX DE OURO E DEIXA O SOBRINHO MORR** QUEIMAD**

    CLASIFICAÇÕES: ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO E AGRESSIVO

    • DEFENSIVO --> A PESSOA QUE CAUSOU A SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL É QUE TEM O BEM JURÍDICO SACRIFICADO

    • AGRESSIVO --> O BEM JURÍDICO SACRIFICADO É DE UM INDIVÍDUO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELÇÃO COM A SITUAÇÃO

    ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE E EXCULPANTE

    • JUSTIFICANTE --> BEM SACRIFICADO TEM VALOR IGUAL OU INFERIOR AO BEM PROTEGIDO (EXCLUSÃO DA ILICITUDE)

    • EXCULPANTE --> BEM SACRIFICADO TEM VALOR SUPERIOR AO PROTEGIDO (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    ATENÇÃO! ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO: É POSSÍVEL. INLCUIVE TEM QUESTÃO POR AQUI EM QUE A ALTERNATIVA DAVA COMO CERTO ESSE ENTENDIMENTO

    DUAS PESSOAS AGEM EM ESTADO DE NECESSIDADE UMA CONTRA OUTRA

    ATENÇÃO! ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO (ACEITO) LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA (NÃO ACEITO)

  • IMPORTANTE : Ataque de ANIMAL ESPONTÂNEO significa PERIGO ATUAL, ou seja, você está em ESTADO DE NECESSIDADE, mas caso o ataque ANIMAL PROVOCADO PELO DONO, configura AGRESSÃO INJUSTA, sendo assim, será LEGÍTIMA DEFESA.

  • eita.

    Oh!!! pedrada bem dada.

    kkkk

  • "Primeiro vem a pedra..."

    -Gon Freecss

    Hunter x Hunter

  • Questão: C

    Em casos desse tipo, poderá ocorrer 2 hipóteses:

    • Em caso de animal atiçado pelo dono para atacar uma pessoa, a vítima poderá se valer da legítima defesa.
    • Quando o animal ataca naturalmente a vítima, essa poderá se valer do estado de necessidade.
  • O animal age por extinto. Logo, se desvencilhou da coleira de seu dono sem que este provocasse tal situação. Sendo assim, diante do fato de Joana ter atirado uma pedra na cabeça do cão com o intuito de proteger a criança, está caracterizado o estado de necessidade. Caso o dono tivesse ordenado o ataque do cão, estaria caracterizado a legítima defesa.

    GAB: C

    BONS ESTUDOS, E FÉ NA MISSÃO!

  • GABARITO LETRA C.

    Diante da situação casuística pode se extrair duas situações:

    Configuraria LEGITIMA DEFESA caso o ataque do animal fosse ordenado pelo dono.

    Configurou ESTADO DE NECESSIDADE por ser uma situação em que o animal atacou por ter desvencilhado da coleira.

    #PERTENCEREMOS

  • SE SOLTOU DA COLEIRA >>>>>> ESTADO DE NECESSIDADE

    FOI INSTIGADO PELO DONO >>>>>>> LEGÍTIMA DEFESA

  • ESTADO DE NECESSIDADE EM FACE DE TERCEIRO

    ANIMAL: SE SOLTOU DA COLEIRA >>>>>> ESTADO DE NECESSIDADE

    FOI INSTIGADO PELO DONO >>>>>>> LEGÍTIMA DEFESA

    estado de necessidade se trata de uma das causas que exclui a ilicitude (antijuridicidade) do ato praticado pelo agente (art. 23, I e art. 24 do CP). 

  • NÃO CONFUNDIR ESTADO DE NECESSIDADE E LEGITIMA DEFESA .

    ESTADO DE NECESSIDADE ( palavra chave ) PERIGO ATUAL

    LEGITIMA DEFESA (palavra chave ) REPELIR INJUSTA AGRESSÃO

  • Gabarito comentado: adaptado dos colegas!

    C) estado de necessidade, que afasta a ilicitude de sua conduta.

    Certa. Seguindo a doutrina clássica de Masson:

    Legítima defesa: se o animal é usado como arma. Ex.: meu vizinho não me suporta e treina um pitbull na tentativa de ceifar minha vida.

    Se mato o animal, será legítima defesa, porque o animal foi usado como uma arma por outrem.

    Estado de necessidade: se o animal não é usado como arma. Ex.: para se defender de um animal de rua, não treinado/atiçado por ninguém, vc o mata para defender a si ou a 3º.

    Árvore do crime: excludentes

    Excluem a ilicitude: LEEE (estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito e legítima defesa);

    Excluem o fato típico: erro de tipo, coação física irresistível, princípio da insignificância (tipicidade material);

    Excluem culpabilidade: menoridade penal, erro de proibição, embriaguez completa fortuita, coação moral irresistível, obediência hierárquica ilegal.

    A) estado de necessidade, que afasta a culpabilidade de sua conduta.

    Falsa. O EN afasta a ilicitude, não a culpabilidade.

    B) legítima defesa de terceiro, que afasta a tipicidade de sua conduta.

    Falsa. A LD afasta a ilicitude, não a tipicidade.

    D) legítima defesa de terceiro, que afasta a ilicitude de sua conduta.

    Falsa. O LD afasta a ilicitude, mas nesse caso não é LD, mas EN.

    E) estado de necessidade, que afasta a tipicidade de sua conduta.

    Falsa. O EN afasta a ilicitude, não a tipicidade.

  • FGV SUA DESGRAÇADA!! POR QUE NÃO COBROU ASSIM PARA PCERJ???

  • São causas de excludente de ilicitude

    1. Legitima defesa
    2. Estrito cumprimento do dever legal
    3. Estado de necessidade
    4. Exercício regular de um direito

    OBS: A legitima defesa só pode ser contra pessoa

  • Em 17/03/22 às 08:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 29/01/22 às 10:16, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 08/01/22 às 14:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Daqui um mês eu volto para errar na letra que faltou kkkkkkkkk

  • Animais não cometem ações justas ou injustas
  • GAB: C

    LEGITIMA DEFESA: Direito de reagir a uma agressão humana, atual ou iminente e injusta;

    ESTADO DE NECESSIDADE: agente exposto a perigo atual, inevitável e involuntário;

    • CÃO ATACA PESSOA

    - ATAQUE NÃO PROVOCADO: Perigo atual configura estado de necessidade;

    -ATAQUE PROVOCADO PELO DONO DO ANIMAL: Configura agressão injusta, se caracterizando como legitima defesa.

    OBS: Mesmo que possível a fuga a pessoa atacada pode reagir.