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GABARITO B.
I- O Inquérito policial pode ser iniciado de ofício naqueles crimes que são suscetíveis de ação penal pública incondicionada. Nos crimes que são processados mediante ação penal pública condicionada e ação penal privada, a representação do ofendido ou o requerimento são indispensáveis para sua instauração (art. 5º, §§4º e 5º, CPP).
II- Contra a decisão que indefere sua abertura, seguindo a dicção do §2º do art. 5º, caberá recurso administrativo ao chefe de polícia.
III- CORRETA.
FONTE: ALFACON.
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GABARITO - B
I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso. ❌
Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la._________________________________________
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. ❌
Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
_________________________________________________________
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. ✓
Não há necessidade de que saibamos quem é o autor do fato para que haja a instauração de um IP, tendo em vista que
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo que tem por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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I- errada, art. 5º, §§4º e 5º, CPP
II- errada, cabe recurso ao chefe de polícia
III- correta.
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Gabarito B;
Art. 5 - § 1 - O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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Parece bobo, porém é um detalhe importante.
Instaurar inquerito é diferente de indiciar.
Indiciar: ato exclusivo do delta, e deve estar presente Indicíos de AUTORIA, ou seja, vou investigar CERTA pessoa.
Instaurar IQ, basta que tenha ocorrido o Crime.
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Gabarito: Letra B.
Respondendo com questões.
I - ERRADO.
(AOCP - 2018) - Com relação à instauração de inquérito policial em crimes de ação penal privada: Somente poderá ser instaurado o inquérito policial se o ofendido ou seu representante legal expressamente o requerer. CERTO.
II - ERRADO
(CESPE - 2014) - Em investigação demandada à autoridade policial para apurar crime de ação pública, se houver indeferimento de abertura de inquérito, o recurso deverá ser destinado ao CHEFE DE POLÍCIA. CERTO.
III - CERTO
Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento.
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Sobre cada assertiva:
I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso. ERRADO
O IP não pode ser iniciado sem o requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, assim é vedada a sua instauração de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública condicionada à representação e nos crimes de ação penal privada, conforme o art. 5° do CPP, vejamos:
- § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
- § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. ERRADO
Conforme o art. 5° do CPP, cabe recurso ao delegado-geral, vejamos:
- § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. CERTO
É o tipo de questão que até as pessoas que assistem jornal acertam, uma vez que os repórteres citam direto: "A Polícia Civil investiga a identidade dos suspeitos e as motivações do crime...". Portanto, a função do IP é justamente coletar informações acerca de autoria e materialidade de um fato criminoso, logo, a impossibilidade de identificar imediatamente o autor do fato não impede sua abertura, uma vez que a intenção é justamente apurar as infrações penais, conforme o art. 4° do CPP.
GABARITO B
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Escurregou kkkkkk #PMGO 2021
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FORÇA, FOCO E FÉ. #PC PR PERTENCEREI.
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Notícia criminis - Em uma VPI, como decorrência de uma notícia apócrifa, apenas deve obrigatoriamente buscar a materialidade do crime, a autoria é uma possibilidade ( Homicídio, por exemplo, basta achar um corpo)
⇒ Para INSTAURAR IP: basta indícios da existência do crime. (instaurar sem qualquer indício é crime de abuso de autoridade) - Juízo de possibilidade.
##########
⇒ Para INDICIAR: deve-se ter indícios suficientes de autoria + prova da materialidade + suas circunstâncias - Juízo de probabilidade.
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1) De ofício/notitia criminis de cognição direta/espontânea: somente permitido nos crimes de ação pública INCONDICIONADA, mediante PORTARIA;
2) Por requisição do MP/notitia criminis de cognição indireta/provocada: o delegado estará obrigado, SALVO manifestamente ilegal. A REQUISIÇÃO SUBSTITUI A PORTARIA como peça inaugural;
OBS: a requisição judicial de instauração é entendida como delatio criminis, em função do sistema acusatório.
3) Por requerimento/representação do ofendido/seu representante legal/notitia criminis de cognição indireta/provocada: mediante PORTARIA. A autoridade NÃO ESTARÁ OBRIGADA A INSTAURAR, mas o particular poderá recorrer ao Chefe de Polícia OU ir diretamente ao MP para que este requisite a abertura do inquérito ao delegado, que ficará obrigado a instaurá-lo;
4) Prisão em flagrante/notitia criminis de cognição coercitiva: peça inaugural será o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE;
5) Delatio criminis/notitia criminis inqualificada: oferecida por qualquer pessoa e SOMENTE pode dar ensejo à instauração de inquérito em crimes de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
OBS: atividades rotineiras: cognição imediata; procedimento escrito: mediata.
1) Por representação do ofendido. Peça inicial será o próprio TERMO DE REPRESENTAÇÃO;
2) Requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA (no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil; crimes contra a honra do Presidente da República; crime contra chefe do governo estrangeiro; algumas hipóteses no CPM). Peça inicial será a própria REQUISIÇÃO.
OBS: a representação será IRRETRATÁVEL depois de OFERECIDA a denúncia. SALVO na LEI MARIA DA PENHA, que só é irretratável depois de RECEBIDA a denúncia.
- AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
1) Requerimento do ofendido/representação do seu representante legal.
OBS: queixa crime não é forma de instauração de inquérito!!!!
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RETRATAÇÃO é até o oferecimento da denuncia.
O RECURSO caberá ao chefe de polícia.
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gab b
I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso.
(errado porque não se instaura IP de ofício quando for crime de ação penal privada).
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário.
(errado pois cabe recurso ao chefe de polícia)
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento.
(certo, trata-se de uma delácio crimine inqualificada / aprocrifa / anônima)
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a) Ação penal privada apenas por representação ou requerimento da vítima.
b) Pelo chefe da polícia
C) Exato, no IP, fase pré-processual, apura a autoria do crime.
GAB: B
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. II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. ERRADO; cabe recurso administrativo(chefe de polícia)
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I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso. ❌
Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la._________________________________________
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. ❌
Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. ✓
Não há necessidade de que saibamos quem é o autor do fato para que haja a instauração de um IP, tendo em vista que
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo que tem por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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Não entendi pq a I não está correta. Busquei em vários comentários, mas todos só repetem a mesma coisa. O que eu não entendi?
I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso. ❌
Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.___
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Grifei em colorido a parte que não entendi. Pra mim a questão diz o que está na lei, ou seja, diz que precisa ter um requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação privada.A questão diz de ofício OU A REQUERIMENTO, e ainda põe o adendo de que o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso._______________________________
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Ação penal privada apenas por representação ou requerimento da vítima. NÃO DE OFÍCIO!!!
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O inquérito policial é um procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal. Rege-se pelas regras do ato administrativo.
Os elementos de informação coligidos servem à opinio delicti. Isto é, buscam a reunião de documentos, laudos e depoimentos; serão suporte probatório ao exercicio da ação Penal, pública ou privada.
Os destinatários imediatos ou diretos do IP serão o Ministério Público ou o ofendido (e, eventualmente, os sucessores processuais deste).
INDISPONIBILIDADE: A persecução criminal é de ordem pública, e uma vez que o IP é iniciado, não pode o Delegado de polícia dele dispor. Se o Delegado percebe que não houve crime, não deve iniciar o IP. A autoridade policial não está obrigada a instaurar o inquérito, devendo antes se precaver, aferindo a plausibilidade da notitia criminis, sobretudo quanto áquelas de natureza apócrifa (notícia anônima). Todavia uma vez iniciado o procedimento investigativo, deve levá-lo até o fim, não podendo arquivá-lo, em virtudo da vedação expressa contida no art. 17, CPP.
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Oficiosidade não se aplica nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e ação penal privada, onde o IP não poderá iniciar sem o interesse da vítima.
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GAB.: B
I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso. ❌
Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la._________________________________________
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. ❌
Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
_________________________________________________________
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. ✓
Não há necessidade de que saibamos quem é o autor do fato para que haja a instauração de um IP, tendo em vista que
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo que tem por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
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Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais
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https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
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LETRA B!
I - ERRADO POIS EM CRIMES DE AÇÃO PRIVADA O INQUÉRITO POLICIAL NÃO SE INICIA DE OFICIO.
II- ERRADO, POIS CONTRA O INDEFERIMENTO DE ABERTURA DE IP CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.
III- CORRETO
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recurso ao chefe de policia PMCE pertencerei
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questão passível de anulação, pois se o chefe de policia tambem nao quiser instaurar cabe recurso ao poder judiciario.
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Lembrando que;
REQUISIÇÃO é de patrão
REQUERIMENTO é de jumento
Requisição = Ordem
Requerimento = Pedido
Representação = Autorização
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eu errei, por falta de atenção, mas na verdade o erra do queisto I esta nao no verno requerimento oi oficio e sim, no momento que fala que o oferecimento da denúncia só é possóvel com a vontade da vítima. o ferecer denúncia é com o MP e não no inquerito policial.
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Achei um pouco mal formulada a questão, principalmente o item "I".
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Acertei, mas essa 1 ficou bem confusa da maneira como foi formulada !
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Mal formulada a questão.
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Achei o item I mal formulado.
II- Cabe recurso ao chefe de polícia.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das características do
inquérito policial, o
inquérito é um conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia
judiciária com o objetivo de colher indícios de autoria e materialidade para
que possa haver a ação penal. Analisemos os itens:
I – INCORRETO. Pode ser instaurado o inquérito de ofício ou a requerimento nos crimes de ação pública, caso em que nas
ações públicas incondicionadas não necessitará do requerimento do ofendido, já
nas ações condicionadas a representação, o inquérito pode ser iniciado mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art.
5º, II do CPP.
No entanto, nos crimes de ação privada, a autoridade policial
somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para
intentá-la, ou seja, o ofendido ou o seu representante legal, de acordo com o
art. 5º, §5º do CPP.
II- INCORRETO. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura
de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia, de acordo com o art. 5º,
§2º do CPP
Ou seja, há a possibilidade de recurso inominado, que poderá ser
endereçado para o delegado da policial civil ou o Secretário de segurança
pública, ou para o Superintendente da Polícia Federal (quando se
tratar de atribuições da polícia federal).
III- CORRETO. O inquérito policial e um procedimento administrativo em
que se visa justamente apurar indícios de autoria e materialidade, não é
necessário obviamente que se tenha que identificar o autor do fato no momento
da abertura do inquérito policial.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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li comentários dizendo que a questão está mal formulada na primeira alternativa, discordo respeitosamente, ele fala na primeira alternativa, resumindo, que tanto em ação penal pública ou privada, poderá ser instaurado o inquérito de ofício, porém na ação penal privada ele depende de queixa e não se instaura de ofício tendo em vista que se ofendido não se manifestar o inquérito nunca será aberto. #PMCE2021
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Cadê a galera da PMCE?
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I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso.
NA AÇÃO PRIVADA Não cabe à vítima decidir sobre o oferecimento da denúncia. caso ela não queira seguir a diante tem a possibilidade da RETRATAÇÃO, mas caso contrário cabe ao MP optar ou não pela denúncia.
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Nos crimes de ação penal privada não pode ser instaurada de oficio. Caberá recurso ao chefe de polícia, e não ao poder judiciário.
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I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada. Mentira! Pois, se vc interpretar bem, a banca quer dizer que Crimes de ação penal privada pode ser instaurada tanto de ofício quanto a requerimento e não está certo, porque de ofício é somente na ação penal pública incondicionada.
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I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso.(ERRADO)
-Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. (ERRADO)
§ 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento.(CERTO)
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I. ERRADO - O I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada (Art. 5º, §5º do CPP)
II. ERRADO - Do DESPACHO (e não decisão) que indeferir cabe recurso ao CHEFE DE POLÍCIA (e não ao Judiciário) (Art. 5º §2º)
III. CERTO - A finalidade principal do I.P é justamente essa: colheita de elementos de informação sobre indícios de autoria e materialidade do delito.
Gabarito: B
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I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
I.P não pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação privada
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Se liga na maldade da conjunção inclusiva "OU". O inquérito nos crimes de ação penal privada dependem de representação, portanto, sem ela, não pode ser instaurado.
#pmce2021!
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Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso Chefe de polícia.
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Pode ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada
Nos crimes de ação penal privada/pública condicionada, somente mediante representação da vítima ou quem tenha qualidade para intenta-la
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I - ERRADA
AÇÃO PENAL PÚBLICA DE OFÍCIO
AÇÃO PENAL PRIVADA REQUERIMENTO DA VÍTIMA
II - ERRADA
Do despacho que indeferir requerimento de abertura de IP cabera recurso para o chefe de policia.
III. correta
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GABARITO - B
I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso. ❌
Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la._________________________________________
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. ❌
Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
I - ERRADO POIS EM CRIMES DE AÇÃO PRIVADA O INQUÉRITO POLICIAL NÃO SE INICIA DE OFICIO.
II- ERRADO, POIS CONTRA O INDEFERIMENTO DE ABERTURA DE IP CABE RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.
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I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso.
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. (ao chefe de polícia)
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. (com certeza)
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A questão versa a respeito das características do inquérito policial.
Alternativa III - CORRETA – Por ser o inquérito policial de natureza jurídica de procedimento administrativo, que visa à colheita de elementos necessários de informação para elucidar materialidade e autoria delitiva. Não é imprescindível, ou seja, a identificação do autor do fato é dispensável no momento da instauração do inquérito policial. Vale mencionar que o inquérito policial tem as características de ser: inquisitivo, formal, oficioso, dispensável, indisponível e sigiloso.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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SINTETIZANDO OS COMENTÁRIOS:
NÃO SE ABRE IP DE OFÍCIO PARA AÇÃO PRIVADA
NÃO ABRIRAM O SEU IP, VÁ ATRAS DO CHEFE DE POLÍCIA.
IP É UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE VISA ELUCIDAR/ENCONTRAR O AUTO DA INFRAÇÃO, LOGO, POR LÓGICA NÃO PRECISA TER ALGUÉM IDENTIFICADO PARA SUA ABERTURA, CERTO?
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Sobre cada assertiva:
I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso. ERRADO
O IP não pode ser iniciado sem o requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, assim é vedada a sua instauração de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública condicionada à representação e nos crimes de ação penal privada, conforme o art. 5° do CPP, vejamos:
- § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
- § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário. ERRADO
Conforme o art. 5° do CPP, cabe recurso ao delegado-geral, vejamos:
- § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. CERTO
É o tipo de questão que até as pessoas que assistem jornal acertam, uma vez que os repórteres citam direto: "A Polícia Civil investiga a identidade dos suspeitos e as motivações do crime...". Portanto, a função do IP é justamente coletar informações acerca de autoria e materialidade de um fato criminoso, logo, a impossibilidade de identificar imediatamente o autor do fato não impede sua abertura, uma vez que a intenção é justamente apurar as infrações penais, conforme o art. 4° do CPP.
GABARITO B
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Se fosse CESPE a certa seria D. KKKKK
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crime de ação publica condicionada n pode ter IP instaurado de oficio tbm. só um adendo.
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I. Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
II. Art. 5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. ✓
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Por ser um procedimento administrativo, serve justamente para apurar as infrações e suas autorias
Gab: B
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nos crimes de AÇÃO PRIVADA o IP não pode ser instaurado de ofício.
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ESQUECI QUE PÚBLICA TEM A AÇÃO INCONDICIONADA E CONCICIONADA QUE É ONDE ESTÁ O ERRO.
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recurso ao chefe de polícia
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II - "b”, §1°,art.5, CPP “o requerimento do ofendido conterá sempre que possível: b – a individualização do indiciado ... ou os motivo de impossibilidade de o fazer”
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O erro da l. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso.
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Formas de instauração do inquérito policial:
Crimes de ação penal pública incondicionada:
Ex oficio pela autoridade policial por meio de portaria; Requerimento de qualquer interessado, independentemente de vontade da vítima; Requisição do juiz ou do MP; Ato de prisão em flagrante.
Crimes de ação penal pública condicionada:
Representação da vítima ou de quem legalmente a represente; Requisição do juiz ou do MP, desde que acompanhada de representação da vítima ou da requisição do Ministro da Justiça, conforme o caso; Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.
Crime de ação penal privada:
Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente; Requisição do juiz ou do MP, desde que instruída com o requerimento da vítima ou de seu representante legal; Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com a representação da vítima ou de quem a represente.
O inquérito policial de oficio não pode ser iniciado se o crime for de ação privada.
Fonte: QC
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lembra: ação penal privada necessita de representação.
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A ação penal pública condicionada não pode ser instaurado de ofício!
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I. Pode ser instaurado de ofício ou a requerimento, tanto nos crimes de ação pública quanto nos de ação privada, mas o oferecimento da ação penal dependerá da vontade da vítima nesse último caso.
Art. 5º, §5º, do CPP - nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a Inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
II. Contra a decisão que indefere o seu requerimento de abertura, cabe recurso ao Poder Judiciário.
Art. 5º, §2º, do CPP - do despacho que indeferir o requerimento de abertura de Inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
III. Pode ser requerida sua abertura, ainda que não seja possível identificar o autor do fato naquele momento. (CORRETA).
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Gabarito: letra B
I - Os crimes de ação penal privada necessitam da representação da vítima ou de quem as represente legalmente. E nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Sendo assim, é vedada a instauração do IP de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública condicionada à representação e nos crimes de ação penal privada.
II - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
III - CORRETA.
Fundamentação: arts. 4º e 5º do CPP.
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pessima redação da primeira sentença. FGV peca na elaboração do texto