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ID
5311342
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de homicídio, foi obtida a informação de que o veículo identificado por testemunhas como tendo sido utilizado pelo autor do delito encontrava-se estacionado na garagem de determinada residência.

Sobre a busca e apreensão domiciliar do veículo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    A) Incorreta. Pode ser cumprido durante a fase de inquérito policial.

    B) Incorreta. A presença do morador não é indispensável.

    C) Correta. Exceção prevista no art. 245 do CPP: "Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."

    D) Incorreta. Ficará sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    E) Incorreta. Art. 243 CPP, inciso, II: " Art. 243.  O mandado de busca deverá: II - mencionar o motivo e os fins da diligência;"

    Sendo assim, a medida poderá ser realizada em horário noturno, caso haja consentimento do morador. Além disso, vale destacar que, segundo entendimento jurisprudencial, a falta de mandado não inviabiliza a realização da busca e apreensão.

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • GABARITO - C

    A) Não há essa limitação à fase da ação penal

    ___________________________

    B) Também não há essa limitação.

    ___________________________

    C)Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    ___________________________

    D) Art. 245, § 6  Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    ____________________________

    E) Art. 243.  O mandado de busca deverá:

    I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

    II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

    III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

    § 1  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

    § 2  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Gabarito C;

    Acrescentando:

    Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente.

    STJ. 5ª Turma. HC 588445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • CPP - Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2 Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    A) A busca e apreensão pode ser da na fase do inquérito policial, pelo Juiz das garantias quando provocado.

    B) Art. 245 § 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

    C) Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    D) § 6 Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    E) Art. 243.  O mandado de busca deverá: II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

  • A BUSCA E APREENSÃO PODE SER representada pela autoridade policial, no curso das investigações policiais. Ademais, caso haja consentimento do morador poderá ser realizada em período noturno. Deverá mencionar os motivos e a finalidade da diligência.

    obs: STF NÃO ADMITE MANDADO DE BUSCA GENÉRICO, ISTO É, DEVE ESPECIFICAR OS MOTIVOS DA DILIGÊNCIA E O ENDEREÇO O QUAL SERÁ REALIZADA A BUSCA.

  • Sobre o mandado:

    A) Se for a domiciliar, somente com mandado judicial. Pensa que estará violando o domicilio

    B) Se for a pessoal, pode com ou sem o mandado. Só pensar na revista que os policiais fazem no cidadão

  • Art. 245.  As  buscas domiciliares serão  executadas de dia salvo se o morador consentir que se realizem à noite , e,  antes de penetrarem na casa,  os  executores   mostrarão  e  lerão  o  mandado ao morador , ou a  quem o represente intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    REGRA:  As  buscas domiciliares serão  executadas de dia

    EXCECAO : salvo se o morador consentir que se realizem à noite

    PROCEDIMENTO PADRAO: executores   mostrarão  e  lerão  o  mandado ao morador , ou a  quem o represente intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    gab : C

    ============================================================================================

    APROFUNDANDO

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    Art. 244.  A  busca pessoal  independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    REGRA:  busca pessoal  independerá de mandado

    REQUISITOS:

    1) caso de prisão II

    2) houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de:

    2.1) arma proibida constituam corpo de delito II

    2.2)objetos constituam corpo de delito II

    2.3) papéis constituam corpo de delito II

    3) medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • --> A busca e apreensão domiciliar poderá ser realizada: 

     (a) com consentimento válido do morador, durante o dia ou noite;

     (b) em caso de flagrante delito, durante o dia ou noite;

     (c) com ordem judicial, somente durante o dia.

    STJ Info 687 - 2021: A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.

  • tendo consentimento do morador ela poderá ser feita a qualquer momento, as exceções como flagrante, desastre, pra prestar socorro, etc são válidas somente quando não há consentimento expresso do morador

  • artigo 245 do CPP==="As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o em seguida, a abrir a porta".

  • Errei porque não li tudo, só li até noturno.

  • como diz o sengik de noite até os vampiros pode entrar se forem convidados

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da busca e apreensão, prevista a partir do art. 240 do CPP e sobre a inviolabilidade de domicílio, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. A busca e apreensão podem ser feitas inclusive durante as investigações do inquérito policial, não exige que seja dado início à ação penal.

    b) ERRADA. Existindo ordem judicial, não se necessita da presença física do morador, contudo, se observará o art. 245, §4º do CPP: “...quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."

    c) CORRETA. Veja que a inviolabilidade de domicílio é direito fundamental previsto na Constituição Federal:

    Art. 5º, CF, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Neste caso, as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta, de acordo com o art. 245, caput, do CPP.

    d) ERRADA. Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes, de acordo com o art. 245, §6º do CPP.

    e) ERRADA. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, de acordo com o art. 244 do CPP.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.

    Instragram: rafaellrm segue lá

  • direto ao ponto

    CPP - Art. 240 / Art. 245

    LETRA ''C''

    "A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitória propriamente dita".

    -Mahatma Gandhi-

  • Rumo a Gloriosa!!!!

  • Teve consentimento mesmo sendo noite, pode entrar guerreiro. Fica a vontade ( rsrsrs)

    Chega aprovação em nome de Jesus!

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    +

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    GAB: C

  • Relembrando que carro não é moradia. exceto motor homer e trailer.

  • Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite...

    GAB: C

  • não entendi... de fato a C está correta. Mas a polícia pode fazer busca e apreensão em residência sem ordem judicial não havendo situação de flagrante?

  • a) pode ser feita durante a fase de inquérito policial

    b) é dispensável, o vizinho pode acompanhar a busca e apreensão

    c) se um consentiu e outro não consentiu não pode entrar. Mas no caso apresentado na alternativa está correta

    d) nem se fala

    e) é necessária a motivação

  • Texto confuso, a questão não deixa claro onde ou em que será feita a busca!!!

  • LETRA C

    se consentir no período noturno pode!

  • a)  Podem ser feitas durante as investigações do inquérito policial.

    b) Existindo ordem judicial, não se necessita da presença física do morador.

    c) Art. 5º, CF, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Neste caso, as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta, de acordo com o art. 245, caput, do CPP.

    d) Sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

    e) A busca pessoal independerá de mandado..

    GABARITO C

  • Direito Civil: fica com o dono; Direito Penal: fica com a policia.