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GABARITO C.
A) Incorreta. Pode ser cumprido durante a fase de inquérito policial.
B) Incorreta. A presença do morador não é indispensável.
C) Correta. Exceção prevista no art. 245 do CPP: "Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."
D) Incorreta. Ficará sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
E) Incorreta. Art. 243 CPP, inciso, II: " Art. 243. O mandado de busca deverá: II - mencionar o motivo e os fins da diligência;"
Sendo assim, a medida poderá ser realizada em horário noturno, caso haja consentimento do morador. Além disso, vale destacar que, segundo entendimento jurisprudencial, a falta de mandado não inviabiliza a realização da busca e apreensão.
FONTE: GRAN CURSOS.
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GABARITO - C
A) Não há essa limitação à fase da ação penal
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B) Também não há essa limitação.
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C)Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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D) Art. 245, § 6 Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
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E) Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1 Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
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Gabarito C;
Acrescentando:
Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente.
STJ. 5ª Turma. HC 588445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678).
Fonte: Dizer o Direito.
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CPP - Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2 Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
A) A busca e apreensão pode ser da na fase do inquérito policial, pelo Juiz das garantias quando provocado.
B) Art. 245 § 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
C) Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
D) § 6 Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
E) Art. 243. O mandado de busca deverá: II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
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A BUSCA E APREENSÃO PODE SER representada pela autoridade policial, no curso das investigações policiais. Ademais, caso haja consentimento do morador poderá ser realizada em período noturno. Deverá mencionar os motivos e a finalidade da diligência.
obs: STF NÃO ADMITE MANDADO DE BUSCA GENÉRICO, ISTO É, DEVE ESPECIFICAR OS MOTIVOS DA DILIGÊNCIA E O ENDEREÇO O QUAL SERÁ REALIZADA A BUSCA.
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Sobre o mandado:
A) Se for a domiciliar, somente com mandado judicial. Pensa que estará violando o domicilio
B) Se for a pessoal, pode com ou sem o mandado. Só pensar na revista que os policiais fazem no cidadão
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Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia , salvo se o morador consentir que se realizem à noite , e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador , ou a quem o represente , intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
REGRA: As buscas domiciliares serão executadas de dia
EXCECAO : , salvo se o morador consentir que se realizem à noite
PROCEDIMENTO PADRAO: executores mostrarão e lerão o mandado ao morador , ou a quem o represente , intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
gab : C
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APROFUNDANDO
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Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
REGRA: busca pessoal independerá de mandado
REQUISITOS:
1) caso de prisão II
2) houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de:
2.1) arma proibida constituam corpo de delito II
2.2)objetos constituam corpo de delito II
2.3) papéis constituam corpo de delito II
3) medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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--> A busca e apreensão domiciliar poderá ser realizada:
(a) com consentimento válido do morador, durante o dia ou noite;
(b) em caso de flagrante delito, durante o dia ou noite;
(c) com ordem judicial, somente durante o dia.
STJ Info 687 - 2021: A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.
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tendo consentimento do morador ela poderá ser feita a qualquer momento, as exceções como flagrante, desastre, pra prestar socorro, etc são válidas somente quando não há consentimento expresso do morador
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artigo 245 do CPP==="As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o em seguida, a abrir a porta".
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Errei porque não li tudo, só li até noturno.
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como diz o sengik de noite até os vampiros pode entrar se forem convidados
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca da busca e apreensão, prevista a partir do art. 240 do CPP e sobre a inviolabilidade de domicílio, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. A busca e apreensão podem ser feitas
inclusive durante as investigações do inquérito policial, não exige que seja
dado início à ação penal.
b) ERRADA. Existindo ordem judicial, não se necessita da
presença física do morador, contudo, se observará o art. 245, §4º do CPP: “...quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a
assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente."
c) CORRETA. Veja que a inviolabilidade de domicílio é
direito fundamental previsto na Constituição Federal:
Art. 5º, CF, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial. Neste caso, as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador
consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os
executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente,
intimando-o, em seguida, a abrir a porta, de acordo com o art. 245, caput, do
CPP.
d) ERRADA. Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será
imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes,
de acordo com o art. 245, §6º do CPP.
e) ERRADA. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de
prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de
arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando
a medida for determinada no curso de busca domiciliar, de acordo com o art. 244
do CPP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C.
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Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.
Instragram: rafaellrm segue lá
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direto ao ponto
CPP - Art. 240 / Art. 245
LETRA ''C''
"A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimento envolvido e não na vitória propriamente dita".
-Mahatma Gandhi-
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Rumo a Gloriosa!!!!
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Teve consentimento mesmo sendo noite, pode entrar guerreiro. Fica a vontade ( rsrsrs)
Chega aprovação em nome de Jesus!
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Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
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Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
GAB: C
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Relembrando que carro não é moradia. exceto motor homer e trailer.
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Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite...
GAB: C
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não entendi... de fato a C está correta. Mas a polícia pode fazer busca e apreensão em residência sem ordem judicial não havendo situação de flagrante?
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a) pode ser feita durante a fase de inquérito policial
b) é dispensável, o vizinho pode acompanhar a busca e apreensão
c) se um consentiu e outro não consentiu não pode entrar. Mas no caso apresentado na alternativa está correta
d) nem se fala
e) é necessária a motivação
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Texto confuso, a questão não deixa claro onde ou em que será feita a busca!!!
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LETRA C
se consentir no período noturno pode!
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a) Podem ser feitas durante as investigações do inquérito policial.
b) Existindo ordem judicial, não se necessita da presença física do morador.
c) Art. 5º, CF, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Neste caso, as buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta, de acordo com o art. 245, caput, do CPP.
d) Sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
e) A busca pessoal independerá de mandado..
GABARITO C
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Direito Civil: fica com o dono; Direito Penal: fica com a policia.