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Gabarito: C
A) Incorreta. Um perito oficial, conforme dispõe o art 159, do CPP: "Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. §1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
B) Incorreta. Confissão não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, conforme se depreende do art. 158, do CPP: "Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
C) Correta. É o que prevê o art. 167 do CPP: "Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."
D) Incorreta. É admissível a formulação de quesitos, conforme art 159, §3º, do CPP: "Art. 159, § 3º.Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."
E) Incorreta. Via de regra, o juiz pode rejeitá-lo (livre convencimento motivado), conforme se depreende do art. 182, do CPP: "Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
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GABARITO -C
A) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas
CPP - 1 perito oficial na falta = 2 pessoas idôneas.
Lei de tóxicos - ( Laudo de constatação) = 1 período oficial na falta = 1 pessoa idônea.
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B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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C) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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D) Art. 159, § 3º.Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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E) Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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IMPOSSIBILIDADE DE CORPO DE DELITO
Art. 167, CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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A) Incorreta. o laudo deverá ser produzido por dois peritos oficiais ou, caso não disponíveis, três pessoas idôneas com curso superior, de preferência na área relacionada.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior [...]
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B) Incorreta. a sua realização poderá ser suprida pela confissão do acusado, ainda que o crime deixe vestígio
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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C) Correta. a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, caso este não seja possível por haverem desaparecido os vestígios;
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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D Incorreta.. o laudo deve ser produzido por perito isento, não admitindo a formulação de quesitos pelas partes;
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias
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E) Incorreta. o juiz, diante da natureza de prova pericial, ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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a questão já foi muito bem explicada pelos colegas, para acrescentar lhes trago a súmula 361 do STF.
Súmula 361 - STF: No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
obs: tal súmula apenas é aplicada aos Peritos Não Oficiais.
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Gabarito C.
Quanto a letra A, regra é por 1 perito oficial, se for perito não oficial são 2 peritos não oficiais.
Perito oficial, basta 1.
Peritos não oficiais devem ser 2 peritos não oficiais.
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CPP - CAPÍTULO II
DO EXAME DE CORPO DE DELITO,
DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL
A) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
D) Art. 159 § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
E) Art. 182. O juiz não ficará adstrito (ligado, que está unido) ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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PC RN, Eu te amo! No Próximo a gente tente de novo.
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Matheus Oliveira deve está em umas 50 mil questões, está em todos os comentários kkkkk
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Assertiva c
a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, caso este não seja possível por haverem desaparecido os vestígios;
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gab: C
Bizuuuuu
COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO
SEM VESTÍGIOS = PROVA TESTEMUNHAL
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gabarito correto- artigo 167 do cpp- "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
b) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) CERTO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
d) ERRADO: Art. 159, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
e) ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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artigo 167 do CPP==="Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".
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A) O exame de corpo de delito será realizado por perito oficial;
B) Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito deverá ser realizado;
C) Correta;
D) Poderá haver a formulação de quesitos pelo MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e ao acusado;
E) O Juiz não fica adstrito ao laudo.
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Gabarito: C
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a PROVA TESTEMUNHAL poderá suprir-lhe a falta.
VUNESP/DPE-RO/2017/Defensor Público: Se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito. (correto)
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Nos delitos não transeuntes é imprescindível exame pericial
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Gabarito: letra C
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Sempre lembro do caso Bruno, no qual o corpo da Eliza desapareceu.
Ou seja, não havia como fazer o corpo de delito... a prova testemunhal é que teve que suprir a falta.
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito, que é a
verificação da prova da existência do crime que é feita por peritos de forma
direta ou indireta. Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O exame
de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial,
portador de diploma de curso superior, ou seja, apenas um perito oficial (art.
159 do CPP). Porém, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2
(duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame. (art. 159, §1º).
b) ERRADA. Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito,
direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com
o art. 158 do CPP.
c) CORRETA. Não sendo possível o exame de
corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal
poderá suprir-lhe a falta, conforme o art. 167 do CPP.
d) ERRADA. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o
ato da diligência, de acordo com o art. 176 do CPP.
e) ERRADA. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou
rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP.
GABARITO DA
PROFESSORA:
LETRA C.
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Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.
Instragram: rafaellrm segue lá
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LETRA C.
Veja como CPP traz o assunto:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Gab: C
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errei a questão duas vezes kkkkkkkkkkkk jesus....
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--Quando o crime deixar vestígios é indispensável a realização do corpo de delito ou perícia. Nem a confissão do acusado pode suprir.
--Quando houver desaparecido os vestígios, é permitido a substituição pela prova testemunhal.
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minha dica: parem de tentar criar ou decorar mnemônico ou macete para tudo. Tente entender um pouco do assunto.
O corpo de delito deve ter feito se o crime deixar vestígios.
Se o crime não deixar vestigios, nao ha o que se falar em realizar o corpo de delito, logo parte-se para a prova testemunhal
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adstrito --> unido ou ligado
A) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) Correta;
D) Art. 159 § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
E) Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Força, Foco e Fé!
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a) por um perito e duas pessoas idôneas
b) os crimes que deixam vestígios necessariamente deverá ser feito
c) Correta
d) O perito tem que ser isento
e) o juiz não fica adstrito ao laudo
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CPP ARTIGOS/ POR letra da questao, uma a uma:
A) o laudo deverá ser produzido por dois peritos oficiais ou, caso não disponíveis, três pessoas idôneas com curso superior, de preferência na área relacionada; (1perito, 2pessoas ...)
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada c/ a natureza do exame.
B) a sua realização poderá ser suprida pela confissão do acusado, ainda que o crime deixe vestígio;
Art. 158. Qdo a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, caso este não seja possível por haverem desaparecido os vestígios; CORRETA
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
D) o laudo deve ser produzido por perito isento, não admitindo a formulação de quesitos pelas partes; Art. 159 § 3 Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
E) o juiz, diante da natureza de prova pericial, ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá lo. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.