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ID
5311345
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina, em que pese prevaleça no direito processual penal brasileiro o sistema acusatório, algumas características típicas do sistema inquisitório ainda são encontradas disciplinadas no Código de Processo Penal, em especial sobre o tema prova.

Em relação a tais aspectos, acerca do exame de corpo de delito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Incorreta. Um perito oficial, conforme dispõe o art 159, do CPP: "Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. §1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

    B) Incorreta. Confissão não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, conforme se depreende do art. 158, do CPP: "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    C) Correta. É o que prevê o art. 167 do CPP: "Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

    D) Incorreta. É admissível a formulação de quesitos, conforme art 159, §3º, do CPP: "Art. 159, § 3º.Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."

    E) Incorreta. Via de regra, o juiz pode rejeitá-lo (livre convencimento motivado), conforme se depreende do art. 182, do CPP: "Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

  • GABARITO -C

    A) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas

    CPP - 1 perito oficial na falta = 2 pessoas idôneas.

    Lei de tóxicos - ( Laudo de constatação) = 1 período oficial na falta = 1 pessoa idônea.

    ___________________________________________________

    B) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ___________________________________________________

    C)   Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    ____________________________________________________

    D) Art. 159, § 3º.Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    ___________________________________________________

    E)   Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • IMPOSSIBILIDADE DE CORPO DE DELITO

    Art. 167, CPP:  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígiosa prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • A) Incorreta. o laudo deverá ser produzido por dois peritos oficiais ou, caso não disponíveis, três pessoas idôneas com curso superior, de preferência na área relacionada.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior [...]

    ____

    B) Incorreta. a sua realização poderá ser suprida pela confissão do acusado, ainda que o crime deixe vestígio

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    ____

    C) Correta. a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, caso este não seja possível por haverem desaparecido os vestígios;

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    ____

    D Incorreta.. o laudo deve ser produzido por perito isento, não admitindo a formulação de quesitos pelas partes;

    § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias

    ____

    E) Incorreta. o juiz, diante da natureza de prova pericial, ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • a questão já foi muito bem explicada pelos colegas, para acrescentar lhes trago a súmula 361 do STF.

    Súmula 361 - STF: No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    obs: tal súmula apenas é aplicada aos Peritos Não Oficiais.

  • Gabarito C.

    Quanto a letra A, regra é por 1 perito oficial, se for perito não oficial são 2 peritos não oficiais.

    Perito oficial, basta 1.

    Peritos não oficiais devem ser 2 peritos não oficiais.

  • CPP - CAPÍTULO II

    DO EXAME DE CORPO DE DELITO,

    DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    A) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    B) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    C) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    D) Art. 159 § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    E)  Art. 182.  O juiz não ficará adstrito (ligado, que está unido) ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • PC RN, Eu te amo! No Próximo a gente tente de novo.

  • Matheus Oliveira deve está em umas 50 mil questões, está em todos os comentários kkkkk
  • Assertiva c

    a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, caso este não seja possível por haverem desaparecido os vestígios;

  • gab: C

    Bizuuuuu

    COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO

    SEM VESTÍGIOS =  PROVA TESTEMUNHAL

  • gabarito correto- artigo 167 do cpp- "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    b) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    c) CERTO: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    d) ERRADO: Art. 159, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    e) ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • artigo 167 do CPP==="Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

  • A) O exame de corpo de delito será realizado por perito oficial;

    B) Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito deverá ser realizado;

    C) Correta;

    D) Poderá haver a formulação de quesitos pelo MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e ao acusado;

    E) O Juiz não fica adstrito ao laudo.

  • Gabarito: C

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a PROVA TESTEMUNHAL poderá suprir-lhe a falta.

    VUNESP/DPE-RO/2017/Defensor Público: Se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito. (correto)

  • Nos delitos não transeuntes é imprescindível exame pericial

  • Gabarito: letra C

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Sempre lembro do caso Bruno, no qual o corpo da Eliza desapareceu.

    Ou seja, não havia como fazer o corpo de delito... a prova testemunhal é que teve que suprir a falta.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca do exame de corpo de delito, que é a verificação da prova da existência do crime que é feita por peritos de forma direta ou indireta. Analisemos as alternativas:

     a) ERRADA. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou seja, apenas um perito oficial (art. 159 do CPP). Porém, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  (art. 159, §1º).

    b)  ERRADA. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158 do CPP.

    c) CORRETA. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, conforme o art. 167 do CPP.

    d) ERRADA. A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência, de acordo com o art. 176 do CPP.

    e)  ERRADA. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Fala Pessoal! Estou compartilhando meus resumos no Evernote. Com base nisso, direcionado a banca FGV.

    Instragram: rafaellrm segue lá

  • LETRA C.

    Veja como CPP traz o assunto:

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Gab: C

  • errei a questão duas vezes kkkkkkkkkkkk jesus....

  • --Quando o crime deixar vestígios é indispensável a realização do corpo de delito ou perícia. Nem a confissão do acusado pode suprir.

    --Quando houver desaparecido os vestígios, é permitido a substituição pela prova testemunhal.

  • minha dica: parem de tentar criar ou decorar mnemônico ou macete para tudo. Tente entender um pouco do assunto.

    O corpo de delito deve ter feito se o crime deixar vestígios.

    Se o crime não deixar vestigios, nao ha o que se falar em realizar o corpo de delito, logo parte-se para a prova testemunhal

  • adstrito --> unido ou ligado

    A)   Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    B)  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) Correta;

    D) Art. 159 § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.       

    E)   Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Força, Foco e Fé!

  • a) por um perito e duas pessoas idôneas

    b) os crimes que deixam vestígios necessariamente deverá ser feito

    c) Correta

    d) O perito tem que ser isento

    e) o juiz não fica adstrito ao laudo

  • CPP ARTIGOS/ POR letra da questao, uma a uma:

    A) o laudo deverá ser produzido por dois peritos oficiais ou, caso não disponíveis, três pessoas idôneas com curso superior, de preferência na área relacionada; (1perito, 2pessoas ...)

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada c/ a natureza do exame.

    B) a sua realização poderá ser suprida pela confissão do acusado, ainda que o crime deixe vestígio;

    Art. 158.  Qdo a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    C) a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, caso este não seja possível por haverem desaparecido os vestígios; CORRETA

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    D) o laudo deve ser produzido por perito isento, não admitindo a formulação de quesitos pelas partes;  Art. 159 § 3 Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.     

    E) o juiz, diante da natureza de prova pericial, ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá lo. Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.