SóProvas


ID
5311351
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Kevin foi preso pela prática do crime de lesão corporal grave (Art. 129, §1º, inciso I, do CP), com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Considerando o crime praticado por Kevin, a fiança:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    O delegado de polícia, segundo o que preconiza o art. 322 do CPP, somente poderá arbitrar fiança aos crimes que tenham pena máxima de 4 anos, sendo que, nos demais casos, ela será concedida pelo juiz.

    "Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas."

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - A

    A) Delta

    1-100 - salários mínimos

    NÃO SENDO SUPERIOR 4 ANOS

    Juiz

    10- 200 - salários mínimos

    INFRAÇÃO MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS

    OBS: Delta não arbitra fiança no art.24- A da lei 11.340/06- LEI MARIA DA PENHA.

    --------------------------------------

    A fiança pode ser :

    Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:         

    I - dispensada;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou          

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    ______________________________________________________

    B) poderá ser fixada pela autoridade policial, em razão da pena mínima cominada ao delito praticado;

    Olha para pena máxima

    __________________________

    C) CUIDADO!

    A Lesão corporal , Artigo 129 do CPB, somente é hedionda quando for gravíssima ou seguida

    de morte contra agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

    ___________________________

    D) idem item a)

    ___________________________

    E) idem item c)

  • O Delegado arbitra a fiança quando a pena máxima cominada ao delito, seja de até 04 ANOS. Acima disso, será arbitrada pelo juiz.

    "Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • CPP - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

    obs: cabe destacar que APENAS O JUIZ pode dispensar a fiança em vista da situação econômica do réu.

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos   e a outras medidas cautelares, se for o caso.

  • Musiquinha da fiança 

    Pena de até 4 anos? chama o delegado que ele VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada ! (liberdade provisória por pobreza)

    A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk

  • Musiquinha da fiança 

    Pena de até 4 anos? chama o delegado que ele VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada ! (liberdade provisória por pobreza)

    A melodia vai do Chico Buarque que cada um tem dentro de si kkk

  • CPP - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.          

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.   

    CP - Lesão corporal de natureza grave        

    § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    CP - Substituição da pena        

    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

           I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

           II - se as lesões são recíprocas.

    CPP - Art. 323. Não será concedida fiança:          

    I - nos crimes de racismo;          

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;          

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • PENA DE 1 A 4 ANOS, O DELEGADO PODE CONCEDER A FIANÇA.

    PENA ACIMA DE 5 ANOS FICA A PAR DO JUIZ.

  • SEM POESIA!!

    Delegado=> PENA DE 1 A 4 ANOS.

    Juiz=> PENA ACIMA DE 5 ANOS.

  • Assertiva A

    Art. 322

    não poderá ser fixada pela autoridade policial, mas tão só pelo magistrado, pois relevante para tal definição a pena máxima prevista em abstrato e não a mínima;

  • Delegado concede fiança para penas de 1 a 4 anos -- Art. 322 CPP Juiz concede fiança quando a pena é acima de 5 anos *APENAS O JUIZ PODE DISPENSAR A FIANÇA DEVIDO A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU*
  • GABARITO: A

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Gab. A

    Art. 322 CPP: A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Gabarito: A

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR a 4 (quatro) anos.

    Cuidado: não é pena mínima, mas sim máxima!

    CESPE/PC-AL/2012/Escrivão: Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder, ao preso, liberdade provisória mediante fiança, desde que a pena privativa de liberdade máxima imputada ao preso não seja superior a 4 anos. (correto)

  • artigo 322 do CPP==="A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PPL máxima não seja superior a 4 anos.

    Parágrafo único: nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 horas".

  • FINANÇA SO NOS CASOS DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    NÃO SUPERIOR A 4 ANOS

    NOS OUTROS CASOS, SERÁ DECIDIDA PELO O JUIZ EM 48 HORAS

    PM CE 2021

  • AUTORIDADE POLICIAL SÓ PODERÁ CONCEDER FIANÇA NOS CASOS DE PPL NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS.

    NOS DEMAIS CASOS, A FIANÇA SERÁ REQUERIDA AO JUIZ, QUE DECIDIRÁ EM 48 HORAS.

    PMCE 2021

  • até 4 anos = juiz ou delegado

    acima de 4 anos = só juiz

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.          

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    regra: juiz concede fiança ( intervalo de 48 h )

    exceção: autoridade policial concede fiança com papel inferior a 4 anos

  • Autoridade policial e Juiz podem aplicar fiança em crimes com PPL máxima menor que 4 anos.

    A partir daí fica de oficio do Juiz competente.

    No CPP existe um rol com as as infrações penais que não cabe fiança: Racismo, tortura, tráfico, terroristo, crimes hediondos, ação de grupos armados, quem quebrou fiança antes concedida sem motivo justificado, em razão de prisão civil ou militar, ou quando presente os motivos da prisão preventiva(ler Art 312 e 313 do CPP).

    Para fiança, dentre outras ciscunstâncias, o poder econômico do indivíduo é levado em conta, se ele não tem condição, ele pode ser liberado sem fiança.

    Lesão corporal grave é crime hediondo se seguir morte e contra agente de segurança pública e seus familiares.

    Completem com ais comentários ou me corrijam.

  • DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

    Art. 22. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4(quatro) anos.

    GABARITO. A

  • O delegado de polícia, segundo o que preconiza o art. 322 do CPP, somente poderá arbitrar fiança aos crimes que tenham pena máxima de 4 anos, sendo que, nos demais casos, ela será concedida pelo juiz.

    "Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas."

  • Gabarito: A

    Fiança é conferida se a pena máxima não for superior a quatro anos.

    Para quem deseja dominar as discursivas, eu posso auxiliar nesse caminho árduo. Sou formada em Letras pela UERJ e pós graduanda em Ensino e produção textual. Corrijo redações e discursivas de concursos e vestibulares. Valor acessível de dez reais. Qualquer informação meu WhatsApp é: 21987857129. Vem comigo! #projetoredaçãopráticaintensiva

  • A presente traz à baila um caso prático, no qual Kevin foi preso por ter praticado crime de lesão corporal grave, tipificado no art. 129, §1°, inciso I do CP, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e nos questiona sobre a fiança relacionada a esse crime.

    Em breve introdução, considera-se a fiança medida de contracautela, que funciona como substitutivo da prisão em flagrante. Ademais, destaca-se que a partir da vigência da Lei nº 12.403/11 (que alterou o Código de Processo Penal), a fiança também passou a funcionar como medida cautelar autônoma, podendo ser imposta, isolada ou cumulativamente, nas infrações que a admitem, com a finalidade de assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. Assim, segundo o art. 319, § 4º, a fiança poderá ser aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI – DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.

    Passamos à análise dos itens:

    A) Correto. O crime cometido por Kevin possui pena máxima de 5 anos, o que obsta a fixação da fiança pela autoridade policial, sendo relevante para tal definição a pena máxima prevista em abstrato, nos termos do art. 322 do CPP:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.           
    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

    B) Incorreto. A fiança poderá ser fixada pela autoridade policial, em razão da pena máxima cominada ao delito pratico, que não pode ser superior a 4 anos, conforme o art. 322 do CPP.

    C) Incorreto. A fiança poderá será concedida para todas espécies de crimes, exceto para aqueles previstos no art. 323 do CPP, nos quais não sendo concedida fiança:

    Art. 323.  Não será concedida fiança:           
    I - nos crimes de racismo;           
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;           
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;           

    Destaca-se que o crime de lesão corporal será considerado hediondo nas hipóteses no art. 1°, inciso I-A da Lei n° 8.072/1990 (lei de crimes hediondos):

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    (...) I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    Assim, o crime cometido por Kevin foi o de lesão corporal grave, que não é considerado hediondo.

    D) Incorreto. Poderá ser substituída, uma vez fixada, por liberdade provisória ou dispensada pelo magistrado, ainda que se trate de acusado economicamente pobre, conforme o art. 325, §1° e 350, ambos, do CPP:

    Art. 325.  (...)
    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          
    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;           
    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.           

    E) Incorreto. Conforme explanado na justificativa do item “C", o crime cometido por Kevin foi o de lesão corporal grave, que não é considerado hediondo, nos termos do art. 1°, inciso I-A da Lei n° 8.072/1990.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.


  • GABARITO A.

  • Embora correta, eu achei meio confusa a redação da alternativa A

  • Gabarito Letra A. Em caso de crimes com pena de reclusão até 4 anos, será julgado pela autoridade policial(Fiança de 1 a 100 salários mínimos), em caso de crimes cujo a pena afiançável seja de (1 a 200 salários mínimos) será julgado pelo Juiz de direito do MP. Pmce 2021, se a prova demonstrar resistência, com resistência faremos a prova.
  • PMCE 2021!!

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas
  • !FIANÇA:

     Delegado: Arbitra fiança para pena máxima de 4 anos. Acima disso, apenas Juiz.

     Não será concedida fiança quando presentes requisitos para prisão preventiva. 

  • Fiança

    Até 4 anos - Autoridade Policial (Delegado)

    Mais de 4 anos - Juiz

  • GLÓRIA A DEUS!

  • pmgo2022

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:         

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.           

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    • LEMBRE-SE QUE NADA É ABSOLUTO
    •                
  • GLÓRIA A YAUH!

  • GLÓRIA A YAUH!

  • Lembre-se a questão pede conhecimento do Art. 322 do CPP e Art. 323 do CPP (inafiançáveis) .

    • via de regra os crimes cabem fiança
    • pode ser feita pela autoridade policial: desde que o crime tenha pena máxima que não ultrapassem 4 anos.
    • autoridade judicial: superior a 4 anos (questão)
  • Análise dos erros:

    b) a autoridade policial só poderá fixar fiança aos crimes com penas máximas de 4 anos, passando disso, caberá ao juiz tal ato.

    c) a fiança não é admitida: i) nos crimes de racismo; ii) nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos (ATENÇÃO!!! LESÃO CORPORAL SÓ É CRIME HEDIONDO QUANDO É DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, JAMAIS DE NATUREZA GRAVE); iii) nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional do estado e o Estado Democrático; iv) aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 do CPP; v) em caso de prisão civil (inadimplência de pensão alimentícia) ou militar; vi) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    d) Dependendo a situação econômica do preso, a fiança pode ser i) dispensada; ii) reduzida até o máximo de 2/3; iii) aumentada até 1.000x

    e) Não se trata de crime equiparado a hediondo. Vide a análise da alternativa c).

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.          

  • Tem uns mnemonicos por aí que é mais fácil decorar os incisos mesmo kkkk
  • LESÃO CORPORAL SÓ É CRIME HEDIONDO QUANDO É DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, JAMAIS DE NATUREZA GRAVE!

    Dica do colega Miguel Rodrigues!

  • Questão: A

    Concessão de fiança:

    • Autoridade judiciária: 10 a 200 salários mínimos + infração superior a 4 anos.
    • Autoridade policial: 1 a 100 salários mínimos + infração não for superior a 4 anos.
  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz , que decidirá no prazo de 48 horas.

    Dúvida: quem irá requerer ao juiz a concessão da fiança? A autoridade policial ou a defesa do réu?

  • Aí você aprendeu e vai fazer a prova de DeltaRJ. (organizada pela Cebraspe)

    Rosmênio ingressou no estacionamento de um grande supermercado com a intenção de subtrair um automóvel. De posse do material necessário, abriu um veículo, fez ligação direta, mas foi impedido de sair do local pela ação dos seguranças. Levado à delegacia de polícia da circunscrição, a autoridade policial o autuou no crime de furto qualificado tentado, cuja pena privativa de liberdade é de 2 a 8 anos de reclusão. Considerando-se o instituto da fiança, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, 

    Resposta da Banca: é admissível a concessão de fiança pela autoridade policial, por se tratar de crime tentado.