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GABARITO: C
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ perceberá remuneração do cargo eletivo
PREFEITO
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
VEREADOR
(a) Se houver compatibilidade de horários
→ perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
(b) Se não houver compatibilidade de horários
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
Art. 38, CF/88
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GABARITO - C
MANDATO ELETIVO:
AFASTA / RECEBE PELO CARGO
PREFEITO
AFASTA / ESCOLHE PELA REMUNERAÇÃO
VEREADOR
C/ Compatibilidade de Horários:
Trabalha nos 2 recebe pelos 2.
S/ Compatibilidade de Horários:
Afasta / escolhe pela remuneração.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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GABARITO - C
SERVIDOR PÚBLICO ASSUME MANDATO ELETIVO:
- MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL ---> AFASTA DO CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
- MANDATO DE PREFEITO ---> AFASTA + é facultado optar pela sua remuneração de servidor
- MANDATO DE VEREADOR: 1) havendo compatibilidade de horários --> não afasta e recebe vantagens como servidor e do cargo eletivo; 2) não há compatibilidade de horários ---> AFASTA + escolhe se prefere receber a remuneração do cargo de servidor ou do mandato eletivo.
LEMBRANDO QUE, são acumuláveis, havendo compatibilidade de horários:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico/científico;
- De dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
- VEREADOR com cargo/emprego/função pública;
- JUÍZES com magistério
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CUMULAÇÃO
• Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do cargo eletivo.
• Mandato de PREFEITO ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (sem compatibilidade de horário) ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário) ↓
✅ ACUMULA - (trabalhou 2x, recebe 2x)
→ Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.
SALVO - Promoção por merecimento.
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GABARITO: C
Mandato eletivo federal, distrital ou estadual
- Obrigatoriamente afastado do cargo
- Perceberá remuneração do cargo eletivo
Prefeito
- Obrigatoriamente afastado do cargo
- Facultado optar pela sua remuneração
Vereador
- Se houver compatibilidade de horários
- Perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
- Se não houver compatibilidade de horários
- Obrigatoriamente afastado do cargo
- Facultado optar pela sua remuneração
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Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL ↓
NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do cargo eletivo.
• Mandato de PREFEITO
NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (sem compatibilidade de horário)
NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário)
ACUMULA - (trabalhou 2x, recebe 2x)
→ Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais SALVO PARA Promoção por merecimento.
HAVENDO COMPATILIDADE (RECEBERÁ AMBAS REMUNERAÇOES) NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE (OPTARÁ POR UMA SÓ REMUNERAÇÃO)
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de Mandato Eletivo Federal, Estadual ou Distrital, ficará
- AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no Mandato de Prefeito, será
- AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
- FACULTADO optar pela sua remuneração;
III – investido no Mandato de Vereador, havendo
- Compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, (vereador + cargo)
- Não Havendo Compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (Opta pela remuneração)
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ART.38,CF/88.
1- mandato federal, estadual ou distrital ------> afastado;
2- prefeito ----> afastado + facultado optar pela remuneração;
3- vereador ----> compatibilidade de horário --> 2 cargos + 2 remunerações;
----> não compatibilidade de horário --> afastado + facultado optar pela remuneração.
Gab.C
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GABARITO: C
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ perceberá remuneração do cargo eletivo
PREFEITO
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
VEREADOR
(a) Se houver compatibilidade de horários
→ perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
(b) Se não houver compatibilidade de horários
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
Art. 38, CF/88
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PARA QUEM FICOU EM DUVIDA NA LETRA E, IREI DEIXAR O TEXTO DE LEI;
EM QUALQUER CASO QUE EXIJA O AFASTAMENTO PARA O EXERCICIO DE MANDATO ELETIVO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
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PREFEITO - AFASTADO DO CARGO - FACULTADO REMUNERAÇÃO.
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- Servidor + Mandato Estadual/Federal/Distrital= Afastado do cargo
- Servidor + Prefeito = Afastado e escolhe a remuneração
- Servidor + Vereador = Acumula se possuir horários compatíveis | Se incompatíveis escolhe a remuneração
- Sendo Afastado conta tempo de serviço, EXCETO para promoção por merecimento
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Gab. C
Art. 38.
Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplica-se as seguintes disposiçõe:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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DICA 01
MANDATOS
→MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL→ afastado – art. 38, I, CF.
→PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.
→VEREADOR → compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF
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DICA
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
REFERÊNCIA: ESSES MINEMONICOS NÃO FORAM CRIADOS POR MIM. FORAM POSTADOS PELOS PRÓPRIOS USUÁRIOS DO QCONCURSOS QUE DEVEM TER COPIADO DE ALGUM LUGAR.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca das disposições Gerais na
Administração Pública e dos servidores públicos. Analisando o caso narrado, como
João já é servidor do Estado e foi eleito prefeito, ele será necessariamente afastado do seu cargo de
agente da polícia, quando investido no mandato de prefeito, e poderá optar pela
remuneração, de acordo com o art. 38, II da CF:
Art. 38. Ao
servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no
mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração;
A)
ERRADA.
B)
ERRADA
C)
CORRETA
D)
ERRADA
E)
ERRADA
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C.
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Mandato eletivo federal, distrital ou estadual
- Obrigatoriamente afastado do cargo
- Perceberá remuneração do cargo eletivo
Prefeito
- Obrigatoriamente afastado do cargo
- Facultado optar pela sua remuneração
Vereador
- Se houver compatibilidade de horários
- Perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
- Se não houver compatibilidade de horários
- Obrigatoriamente afastado do cargo
- Facultado optar pela sua remuneração
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Tenho um mnemônico para ajudar nesse tipo de questão:
"Político não merece nada."
Ajuda a lembrar que tempo de cargo eletivo conta pra tudo, menos promoção por merecimento.
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em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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conforme Art. 38 II, no exercício de mandato (eletivo) caso seja Prefeito será afastado do cargo efetivo, sendo lhe facultado optar pela remuneração.
Não se pode olvidar que caso seja mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários (acumula) podendo receber as vantagens de Ambos.
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BIZU:
- DEPUTADO FEDERAL OU ESTADUAL: será afastado do cargo
- PREFEITO: será afastado do cargo e poderá escolher entre uma das remunerações
- VEREADOR: se tiver compatibilidade de horários poderá receber ambas remunerações
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#BIZU FEROZ
MANDATO DISTRITAL, FEDERAL E ESTADUAL.
NÃO TEM MERGEM DE ESCOLHA DE REMUNERAÇAÕ, SERÁ AFASTADO.....
AS OUTRAS HIPOTESES PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO CORRESPNDENTE A DEPENDER DO CASO...
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Será que a PCERJ vem igual essa prova??
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Aquela regra de afastamento com menos de 10 anos e agregado com mais de 10 anos, só funciona para militares?
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Quanto ao tempo de serviço.. vale lembrar:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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MANDATO ELETIVO FEDERAL (U) ESTADUAL (E) E DISTRITAL (DF)
• Afasta-se para exercer o mandato
• O tempo de serviço é contado p/ todos os efeitos (SALVO: PROMOÇÃO POR MERECIMENTO)
MANDATO ELETIVO MUNICIPAL (M)
• Há sempre a possibilidade de OPTAR por uma das remunerações (cargo efetivo x mandato)
—> PREFEITO:
• Afasta-se do cargo
• Escolhe uma das remunerações
—> VEREADOR + COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:
• ACUMULA OS 2 CARGOS
• ACUMULA AS 2 REMUNERAÇÕES
—> VEREADOR sem COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
• Não acumula os 2 cargos
• Escolhe uma das remunerações
Gabarito: C
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Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL , DISTRITAL - será OBRIGATORIAMENTE AFASTADO DO CARGO.
prefeito - será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.
DEputado - se houver compatibilidade - junta tudo
se não houver, opta pela remuneraçao
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CF/88
Art. 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
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art. 14 CF/88
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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C) será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Certa.
1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital (PR + Gov + Senador + Deputados):
→ obrigatoriamente afastado do cargo (não pode optar pela função/cargo);
→ perceberá remuneração do cargo eletivo (não pode optar pela remuneração).
2) Prefeito:
→ obrigatoriamente afastado do cargo (não pode optar pela função/cargo);
→ facultado optar pela sua remuneração (pode optar pela remuneração).
3) Vereador:
a) se houver compatibilidade de horários:
→ perceberá remuneração (vantagens) de seu cargo/emprego/função;
→ perceberá a remuneração (vantagens) de vereador.
b) se não houver compatibilidade de horários:
→ obrigatoriamente afastado do cargo;
→ facultado optar pela sua remuneração.