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ID
5311360
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, ocupante do cargo efetivo de agente de Polícia Civil no Estado Alfa, acaba de ser eleito para exercer o mandato de prefeito no Município Beta.

De acordo com o texto da Constituição da República de 1988 sobre a matéria, para que possa legalmente exercer a chefia do Executivo municipal, João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → perceberá remuneração do cargo eletivo

    PREFEITO

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    VEREADOR

    (a) Se houver compatibilidade de horários

    perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador

    (b) Se não houver compatibilidade de horários

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    Art. 38, CF/88

  • GABARITO - C

    MANDATO ELETIVO:

    AFASTA / RECEBE PELO CARGO

    PREFEITO

    AFASTA / ESCOLHE PELA REMUNERAÇÃO

    VEREADOR

    C/ Compatibilidade de Horários:

    Trabalha nos 2 recebe pelos 2.

    S/ Compatibilidade de Horários:

    Afasta / escolhe pela remuneração.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • GABARITO - C

    SERVIDOR PÚBLICO ASSUME MANDATO ELETIVO:

    • MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL ---> AFASTA DO CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
    • MANDATO DE PREFEITO ---> AFASTA + é facultado optar pela sua remuneração de servidor
    • MANDATO DE VEREADOR: 1) havendo compatibilidade de horários --> não afasta e recebe vantagens como servidor e do cargo eletivo; 2) não há compatibilidade de horários ---> AFASTA + escolhe se prefere receber a remuneração do cargo de servidor ou do mandato eletivo.

    LEMBRANDO QUE, são acumuláveis, havendo compatibilidade de horários:

    1. Dois cargos de professor;
    2. Um cargo de professor com outro técnico/científico;
    3. De dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
    4. VEREADOR com cargo/emprego/função pública;
    5. JUÍZES com magistério

  • CUMULAÇÃO

     Mandato eletivo FEDERALESTADUALDISTRITAL  ↓

       NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do cargo eletivo.

     Mandato de PREFEITO  ↓  

       NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração

     Mandato de VEREADOR  (sem compatibilidade de horário)  ↓

       NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração

     Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário)  ↓

       ACUMULA      (trabalhou 2x, recebe 2x)

    → Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais.

    SALVO   -   Promoção por merecimento.

  • GABARITO: C

    Mandato eletivo federal, distrital ou estadual

    1. Obrigatoriamente afastado do cargo
    2. Perceberá remuneração do cargo eletivo

    Prefeito

    1. Obrigatoriamente afastado do cargo
    2. Facultado optar pela sua remuneração

    Vereador

    1. Se houver compatibilidade de horários
    • Perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
    1. Se não houver compatibilidade de horários
    • Obrigatoriamente afastado do cargo
    • Facultado optar pela sua remuneração
  • Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL  

    NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do cargo eletivo.

    • Mandato de PREFEITO  

    NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração

     Mandato de VEREADOR (sem compatibilidade de horário)

    NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração

     Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário)

    ACUMULA    - (trabalhou 2x, recebe 2x)

    → Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais SALVO PARA Promoção por merecimento.

    HAVENDO COMPATILIDADE (RECEBERÁ AMBAS REMUNERAÇOES)                                                                                     NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE (OPTARÁ POR UMA SÓ REMUNERAÇÃO)

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I – tratando-se de Mandato Eletivo Federal, Estadual ou Distrital, ficará

    • AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

    II – investido no Mandato de Prefeito, será

    • AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
    • FACULTADO optar pela sua remuneração;

    III – investido no Mandato de Vereador, havendo

    • Compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, (vereador + cargo)
    • Não Havendo Compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (Opta pela remuneração)  

  • ART.38,CF/88.

    1- mandato federal, estadual ou distrital ------> afastado;

    2- prefeito ----> afastado + facultado optar pela remuneração;

    3- vereador ----> compatibilidade de horário --> 2 cargos + 2 remunerações;

    ----> não compatibilidade de horário --> afastado + facultado optar pela remuneração.

    Gab.C

  • GABARITO: C

    MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → perceberá remuneração do cargo eletivo

    PREFEITO

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    VEREADOR

    (a) Se houver compatibilidade de horários

    → perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador

    (b) Se não houver compatibilidade de horários

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    Art. 38, CF/88

  • PARA QUEM FICOU EM DUVIDA NA LETRA E, IREI DEIXAR O TEXTO DE LEI;

    EM QUALQUER CASO QUE EXIJA O AFASTAMENTO PARA O EXERCICIO DE MANDATO ELETIVO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

  • PREFEITO - AFASTADO DO CARGO - FACULTADO REMUNERAÇÃO.

    1. Servidor + Mandato Estadual/Federal/Distrital= Afastado do cargo
    2. Servidor + Prefeito = Afastado e escolhe a remuneração
    3. Servidor + Vereador = Acumula se possuir horários compatíveis | Se incompatíveis escolhe a remuneração
    4. Sendo Afastado conta tempo de serviço, EXCETO para promoção por merecimento

  •  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Gab. C

    Art. 38. 

    Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplica-se as seguintes disposiçõe:

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • DICA 01

    MANDATOS  

            MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL afastado – art. 38, I, CF.

            PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.

            VEREADOR  compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF 

  • DICA

    SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

    → federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função 

    → prefeito afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações

    → vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações

    REFERÊNCIA: ESSES MINEMONICOS NÃO FORAM CRIADOS POR MIM. FORAM POSTADOS PELOS PRÓPRIOS USUÁRIOS DO QCONCURSOS QUE DEVEM TER COPIADO DE ALGUM LUGAR.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das disposições Gerais na Administração Pública e dos servidores públicos. Analisando o caso narrado, como João já é servidor do Estado e foi eleito prefeito, ele será necessariamente afastado do seu cargo de agente da polícia, quando investido no mandato de prefeito, e poderá optar pela remuneração, de acordo com o art. 38, II da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    A)           ERRADA.

    B)           ERRADA

    C)           CORRETA

    D)           ERRADA

    E)            ERRADA



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Mandato eletivo federal, distrital ou estadual

    1. Obrigatoriamente afastado do cargo
    2. Perceberá remuneração do cargo eletivo

    Prefeito

    1. Obrigatoriamente afastado do cargo
    2. Facultado optar pela sua remuneração

    Vereador

    1. Se houver compatibilidade de horários
    • Perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
    1. Se não houver compatibilidade de horários
    • Obrigatoriamente afastado do cargo
    • Facultado optar pela sua remuneração

  • Tenho um mnemônico para ajudar nesse tipo de questão:

    "Político não merece nada."

    Ajuda a lembrar que tempo de cargo eletivo conta pra tudo, menos promoção por merecimento.

  • em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • conforme Art. 38 II, no exercício de mandato (eletivo) caso seja Prefeito será afastado do cargo efetivo, sendo lhe facultado optar pela remuneração.

    Não se pode olvidar que caso seja mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários (acumula) podendo receber as vantagens de Ambos.

  • BIZU:

    • DEPUTADO FEDERAL OU ESTADUAL: será afastado do cargo
    • PREFEITO: será afastado do cargo e poderá escolher entre uma das remunerações
    • VEREADOR: se tiver compatibilidade de horários poderá receber ambas remunerações
  • #BIZU FEROZ

    MANDATO DISTRITAL, FEDERAL E ESTADUAL.

    NÃO TEM MERGEM DE ESCOLHA DE REMUNERAÇAÕ, SERÁ AFASTADO.....

    AS OUTRAS HIPOTESES PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO CORRESPNDENTE A DEPENDER DO CASO...

  • Será que a PCERJ vem igual essa prova??

  • Aquela regra de afastamento com menos de 10 anos e agregado com mais de 10 anos, só funciona para militares?

  • Quanto ao tempo de serviço.. vale lembrar:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • MANDATO ELETIVO FEDERAL (U) ESTADUAL (E) E DISTRITAL (DF)

    • Afasta-se para exercer o mandato

    • O tempo de serviço é contado p/ todos os efeitos (SALVO: PROMOÇÃO POR MERECIMENTO)

    MANDATO ELETIVO MUNICIPAL (M)

    • Há sempre a possibilidade de OPTAR por uma das remunerações (cargo efetivo x mandato)

    —> PREFEITO:

    Afasta-se do cargo

    Escolhe uma das remunerações

    —> VEREADOR + COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:

    • ACUMULA OS 2 CARGOS

    • ACUMULA AS 2 REMUNERAÇÕES

    —> VEREADOR sem COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

    • Não acumula os 2 cargos

    • Escolhe uma das remunerações

    Gabarito: C

  • Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL , DISTRITAL - será OBRIGATORIAMENTE AFASTADO DO CARGO.

    prefeito - será afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.

    DEputado - se houver compatibilidade - junta tudo

    se não houver, opta pela remuneraçao

  • CF/88

    Art. 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

  • art. 14 CF/88

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • C) será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Certa.

    1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital (PR + Gov + Senador + Deputados):

    → obrigatoriamente afastado do cargo (não pode optar pela função/cargo);

    → perceberá remuneração do cargo eletivo (não pode optar pela remuneração).

    2) Prefeito:

    → obrigatoriamente afastado do cargo (não pode optar pela função/cargo);

    → facultado optar pela sua remuneração (pode optar pela remuneração).

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horários:

    → perceberá remuneração (vantagens) de seu cargo/emprego/função;

    → perceberá a remuneração (vantagens) de vereador.

    b) se não houver compatibilidade de horários:

    → obrigatoriamente afastado do cargo;

    → facultado optar pela sua remuneração.