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GABARITO- E
Por simetria ..
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (....)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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GABARITO: E
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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O controle externo é exercido pelo CN, neste caso, por simetria, assembleia legislativa, e recebe o auxílio do Tribunal de Contas da União, neste caso o TCE.
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No caso apresentado, o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa com auxilio do Tribunal de Contas do Estado .
Por outro lado, o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder Estrutural. Esta espécie de controle pode ser realizada por órgãos hierarquicamente superiores, órgãos vinculados ou órgãos especializados (ex. Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado)
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vejamos como é feito no C.N e aplicamos ao Estado e dessa forma, matamos a questão.
gab. E
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Lembrando que o Tribunal de Contas irá somente prestar o auxílio, e não julgar.
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Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estado se do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Gab: E
Controle interno: é aquele realizado dentro de um mesmo poder. Contudo, nem sempre esse tipo de controle será pautado na noção de hierarquia.
(CESPE) O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas (CERTO)
(CESPE) O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTO)
Controle externo: esse tipo de fiscalização envolve o controle de um poder em relação a outro
(CESPE) O controle externo da administração pública pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação (CERTO)
(CESPE) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada. (ERRADO)
Controle externo → Congresso Nacional → Auxílio do Tribunal de Contas da União.
(CESPE) O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. (CERTO)
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- Da mesma forma que ocorre na União com o Poder Legislativo Federal controlando juntamente com o TCU, ocorre nos Estados a partir do Poder Legislativo Estadual Juntamente com o TCE = PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro,
- a legalidade dos atos de admissão de pessoal,
- a qualquer título,
- na administração direta e indireta,
- incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
- excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
- bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
- ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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gab e!
O controle dos atos do executivo, referindo-se a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
é feito pelo poder legislativo, auxiliado pelo Tribunal de contas.
O poder legislativo realiza controle externo, o qual pode atingir, inclusive, o mérito. (Ao contrário do judiciário, que não analisa mérito).
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IMPORTANTE: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
IMPORTANTE: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Mas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, e não efetivar as medidas cabíveis, o Tribunal decidirá a respeito.
Vale lembrar que em termos de Tribunal de Contas, há uma Súmula Vinculante, a de número 03:
Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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No âmbito da UNIÃO, o Poder Legislativo Federal, em conjunto com o Tribunal de Contas da União realiza o controle externo. No âmbito ESTADUAL, pelo princípio da SIMETRIA, ocorre o mesmo, o Poder Legislativo Estadual, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, realiza o controle externo.
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Lembrando que o MP faz o controle externo da atividade policial!
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Item CORRETO, E por simetria segundo a CF 88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Ressalva, nesse caso é ALE com auxílio dos TCES.
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CONTROLE LEGISLATIVO
Exercido pelas Casas Legislativas (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas.
ABRANGE AS ÁREAS: Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.
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Meio constitucional mas tá bom kkk
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#PMCE2021
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A fiscalização COFOP das entidades da administração direta e indireta quanto a LELECO
Contábil
Orçamentária
Financeira
Operacional
Patrimonial
LEgalidade
LEgitimidade
eCOnomicidade
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esse Matheus Oliveira tá em todas
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o controle da Administração Pública.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho pode-se denominar como controle da Administração Pública o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. (Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1001)
No que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial o art. 70 e 71 da Constituição estabelecem que será de responsabilidade do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Feita esta introdução vamos a análise das alternativas, lembrado que o enunciado se trata de polícia civil, logo instituição estadual:
A) ERRADA - O controle judicial nuca é de ofício, deste modo, demanda provocação.
B) ERRADA - não cabe à Controladoria Geral do Estado o controle contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
C) ERRADA - a Controladoria Geral do Estado exerce controle interno e não externo.
D) ERRADA - o Ministério Público pode ser exercer controle sobre tais atos, no entanto, não aplica penalidades diretamente.
E) CORRETA - como em nível Federal compete ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, pelo princípio da simetria, em nível Estadual, o controle é Exercido pela Assembleia Legislativa do Estado, auxiliada pelo Tribunal de Contas Estadual. Portanto, está correta.
GABARITO: Letra E
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Gabarito: Alternativa E
Como muito bem pontuaram os colegas, o controle externo quanto a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Polícia Civil nos estados no que tange a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida, mediante controle externo (por simetria), pelas Assembléias legislativas com o apoio dos TCE's. CORRETO
No entanto chamo atenção dos colegas para a alternativa D, que embora errada nessa questão, merece um apontamento importante. Quem faz o controle externo da polícia quanto a sua "atividade policial"?
O controle externo da atividade policial é privativo do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 129, VII). O controle externo da atividade policial é um conjunto de relações entre Ministério Público e Polícia com a finalidade de assegurar a eficiência da atuação policial e fiscalizar a não ocorrência de arbitrariedades, com foco na repressão de desvios ocorridos, mas sobretudo na prevenção da reiteração de ilegalidades e na promoção do contínuo aperfeiçoamento da promoção da segurança pública, numa função de Ombudsman da atividade policial.
Abraços e bons estudos
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O controle externo da atividade policial é privativo do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Federal (art. 129, VII).
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Gabarito E
De todas matérias do Direito a mais complicada é Dir Administro, envolve tudo ....Complexa !
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Assertiva E
pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães e agentes.
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Força foco e muita dedicação e muita fé tbm fiz a prova da PRF porém não obtive nota para as demais etapas. Foi uma grande experiência. Não desiste nunca do seus sonhos.
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Grata a Deus pela sabedoria que ele vem me dando ,acertei esta questão sem chutar ou pesquisar ,até aqui o senhor nos ajudou.
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letra e
Em nível Federal compete ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, pelo princípio da simetria, em nível Estadual, o controle é Exercido pela Assembleia Legislativa do Estado, auxiliada pelo Tribunal de Contas Estadual.
fonte: prof. QC